Atualização da tabela de CNAEs Preponderantes conforme o Decreto 10410/20
4 min
Criado por Patricia Persi em 13/08/2020 11:09
Atualizado por Priscila Santos em 26/09/2022 15:16

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.

As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente:

Código CNAE Descrição Alíquota (%) GILRAT
1610201 Serrarias com desdobramento de madeira 3
1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira 3
3312101 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 2
4541205 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 3
4713001 Lojas de departamentos ou magazines 3
4713003 Lojas duty free de aeroportos internacionais 2
5611202 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 3
5812302 Edição de jornais não diários 2
8630505 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 1

 

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.

Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.

Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

Como fazer a alteração no Fortes Pessoal?

Uma vez que a alteração é somente sobre o CNAE Preponderante a alteração deve ser efetuada somente na Situação do Estabelecimento acessando o caminho: Movimentos > Situações > Estabelecimentos. 

Você deve criar um novo histórico com data a partir de 01/07/2020, localize o campo do "CNAE Preponderante" na aba Pessoal > Dados Gerais. 

O próximo passo é inserir o um um CNAE vigente.

  • Clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.

Os CNAEs encerrados serão excluídos do sistema?

Embora o decreto diga que houve 9 exclusões, não realizamos exclusões pois precisamos manter o histórico.

O sistema vai ter alguma ação preventiva sobre o preenchimento de CNAEs encerrados? 

Sim, notificaremos quando realizado o preenchimento de um CNAE encerrado quando a data de histórico do estabelecimento for superior a 01/07/2020. Dessa forma você não terá retorno do eSocial com erro por usar um CNAE fora da vigência, gerando mais agilidade pra você procurar pelo CNAE correto.

Confira os que o sistema conseguirá efetuar a validação de preenchimento:

  • 1610201, 1610202, 3312101, 4713001, 4713003, 5611202, 5812302, 8630505, 4541205

Atenção: A validação é feita apenas para os excluídos pelo decreto.

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