Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.
As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente:
| Código CNAE | Descrição | Alíquota (%) GILRAT |
| 1610201 | Serrarias com desdobramento de madeira | 3 |
| 1610202 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 3 |
| 3312101 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 2 |
| 4541205 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 3 |
| 4713001 | Lojas de departamentos ou magazines | 3 |
| 4713003 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 2 |
| 5611202 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 3 |
| 5812302 | Edição de jornais não diários | 2 |
| 8630505 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1 |
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.
Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.
Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Como fazer a alteração no Fortes Pessoal?
Uma vez que a alteração é somente sobre o CNAE Preponderante a alteração deve ser efetuada somente na Situação do Estabelecimento acessando o caminho: Movimentos > Situações > Estabelecimentos.
Você deve criar um novo histórico com data a partir de 01/07/2020, localize o campo do "CNAE Preponderante" na aba Pessoal > Dados Gerais.
O próximo passo é inserir o um um CNAE vigente.
- Clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.
Os CNAEs encerrados serão excluídos do sistema?
Embora o decreto diga que houve 9 exclusões, não realizamos exclusões pois precisamos manter o histórico.
O sistema vai ter alguma ação preventiva sobre o preenchimento de CNAEs encerrados?
Sim, notificaremos quando realizado o preenchimento de um CNAE encerrado quando a data de histórico do estabelecimento for superior a 01/07/2020. Dessa forma você não terá retorno do eSocial com erro por usar um CNAE fora da vigência, gerando mais agilidade pra você procurar pelo CNAE correto.
Confira os que o sistema conseguirá efetuar a validação de preenchimento:
- 1610201, 1610202, 3312101, 4713001, 4713003, 5611202, 5812302, 8630505, 4541205
Atenção: A validação é feita apenas para os excluídos pelo decreto.