Ajustes da Base de Cálculo do PIS e COFINS
6 min
Criado por Dinara Lima em 14/08/2020 09:27
Atualizado por Qualidade em 08/04/2026 12:54

As Contribuições para o PIS e para a COFINS ao longo do tempo passaram por muitas discussões quanto a legalidade das composições de suas bases de cálculo, como maior exemplo temos a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições. 

Para atender as recentes demandas, a Receita Federal do Brasil vem incrementando campos e registros para prestação da informação na EFD-Contribuições, isso tudo a fim de dar sustentação ao processo de conformidade realizado pelo fisco federal.

Importante Saber que a forma de escrituração e reconhecimento dos valores podem sofrer as mais diversas influências a contar especialmente do perfil da medida judicial e sua consequente decisão, por exemplo, uma decisão com trânsito em julgado tem uma forma de escrituração enquanto que aqueles contribuintes com uma decisão temporal (sem trânsito em julgado) obedecem a outras características.

Como informar a exclusão no Fortes Fiscal?

Conforme informado anteriormente, por ocasião da decisão judicial o contribuinte pode escolher por informar os ajustes de duas maneiras distintas:

  • nos itens dos documentos fiscais para NF-e, CF-e e NFC-e e no cabeçalho do documento para BP-e,  ou;
  • diretamente na apuração do PIS e COFINS (registros M200 e M600 para PIS e COFINS respectivamente). 

Exclusão da Base de Cálculo nos itens dos Documentos Fiscais 

No produto/item constante na nota fiscal escriturada, é possível informar o valor da Exclusão da BC/PIS e COFINS. 

Nesta ocasião, o valor será informado como dedução. Para vincular o processo judicial na operação, é necessário cadastrá-lo previamente em Cadastros →Processos Administrativos e Judiciais e informá-lo na aba Processos Administrativos/Judiciais da escrituração do documento.

A fim de possibilitar o preenchimento em lote da exclusão da BC de PIS e COFINS, foi disponibilizada a funcionalidade em Utilitários → Ferramentas de Manutenção →  Preencher Dados PIS/COFINS.

- Selecione o estabelecimento e informe todo o contexto.
- Marque a opção de "Preencher Exclusão da BC PIS/COFINS".
- Se necessário, informe o "Processo/Ação".
- Consulte os documentos
- Preencha o "cst", marque as opções de "Sugerir Base de Cálculo" e "Sugerir Alíquota", "Aplique Padrões" e clique em "Iniciar"

  

Ajustes da Base de Cálculo diretamente na Apuração (Registros M200 e M600)

 Quando optado por essa opção, as informações consolidadas referente ao valor de exclusão das bases da competência devem ser lançadas através do menu Movimentos → Tributos Federais → Ajustes de COFINS/PIS → Base de Cálculo.

Ao incluir um novo ajuste, é necessário informar:

  • Data de ajuste: Período ao qual se refere o ajuste.
  • Tipo de Ajuste: Adição ou Redução da base de cálculo mensal da contribuição
  • Código de ajuste: Conforme Tabela 4.3.18.
    • Obs: Vale destacar que apenas o código de ajuste "Outros valores a excluir, não vinculados à decisão judicial" permite o envio da EFD Contribuições sem a informação de processo judicial vinculado.
  • Conta Contábil: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro.
    • Obs: Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).
  • Na Aba de Tributos Federais é necessário preencher as informações de tributação: CST, valor de ajuste da Base de Cálculo

  • Na aba Outros deve-se informar a descrição resumida e a informação complementar referente ao ajuste da base de cálculo mensal que está sendo escriturado no respectivo registro.

  • Na aba Processos Administrativos/Judiciais: informar, se for o caso, o número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, como por exemplo, o número do processo judicial que autoriza a pessoa jurídica a proceder a ajustes na base de cálculo mensal da contribuição.
    Para isto, o processo precisa estar previamente cadastrado em Cadastros → Processos Administrativos ou Judiciais. E lembrando, que para salvar as informações basta clicar em em OK (F9).

A visualização dos ajustes da Base de Cálculo é possível através do menu Relatórios → Tributos Federais →COFINS, PIS, CSL e IRPJ (Demonstrativo de Cálculo).

 

 

 

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