No Fortes Pessoal, a baixa do valor provisionado da provisão de décimo terceiro tem por padrão o funcionamento de manter a inclusão dos empregados desligados até o final do ano. Este procedimento acontece para que os valores da provisão no mês da rescisão continuem a ser calculado como diferença no total dos próximos meses e não haja divergência nos valores totais da provisão (Ano de apuração).
Como fica a provisão na competência que houve desligamento:
Exemplo 1:
O empregado 000018 tinha 2 avos provisionados no total de R$1.075,00 até fev/2020.
Ao ser desligado na competência 03/2020 foi pago de 13º o valor de R$1.612,50.
Para compreender melhor, você deve subtrair o valor de 1.075 com 1.612,50 que resultará no valor calculado na provisão: R$ -537,50.
Exemplo 2:
O empregado 000021 tinha 2 avos provisionados no total de R$174,17 até fev/2020.
Ao ser desligado a sua rescisão foi calculada com remuneração variável e foi pago de 13º o valor de R$303,93.
Para compreender melhor, você deve subtrair o valor de 174,17 com 303,93 que resultará no valor calculado na provisão: R$129,76.
Como fica a provisão na competência seguinte ao desligamento:
Observe que no mês seguinte ao desligamento os empregados continuam a participar da provisão e os valores que foram calculados na competência do seu desligamento permanecerão para que sejam calculados como diferença no total geral.
Entenda o cálculo: 875,00 - 537,5 - 129,76 = R$207,74.
Posso desativar esse comportamento na baixa da provisão?
Caso você tenha o entendimento que o empregado não deve continuar nas competências seguintes ao desligamento, será possível desativar a opção "Incluir empregados na provisão de 13 em competência posterior a rescisão para baixa contábil automática."
Acesse Utilitários > Configuração > 3º aba.
Atenção!
Se você optou por desativar, efetue a movimentação novamente para que a provisão seja criada conforme a configuração escolhida.