Complementos salariais e seus encargos
38 min
Criado por Patricia Persi em 10/11/2020 16:43
Atualizado por Myrla Garcia em 01/07/2024 10:47

Muitas empresas têm a necessidade de efetuar o pagamento de remuneração complementar quando a folha é paga a menor ou mesmo quando o pagamento não foi realizado por qualquer motivo.

Visto essa necessidade, o Fortes Pessoal, oferece diversas funcionalidades para realizar esses pagamentos complementares e gerar as obrigações inerentes à estes pagamentos, tais como, recolhimento da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF.

Antes de ver na prática como a geração dos valores complementares funcionam é preciso entender que no Fortes Pessoal o complemento nada mais é que uma réplica da folha que por alguma razão foi feito a menor, mas com uma diferença, o acréscimo do que será pago.

Seguindo este raciocínio devemos concluir que além das diferenças a serem pagas, tudo que existir na folha já paga precisa existir também no complemento. Quando se fala em tudo, nos referimos a todos os proventos e descontos existentes na folha que originalmente foi paga a menor.

Forma de cálculo

O cálculo do complemento se dará da seguinte maneira. O sistema, ao calcular o complemento, por meio das ferramentas de complementos, irá calcular a folha do empregado como um todo, considerando o que já foi pago, incluindo o valor complementar das verbas. Após este processamento o sistema irá deduzir o que já foi pago ao empregado na primeira folha, restante assim, somente as diferenças.

Vejamos um exemplo para ficar mais claro.

O empregado recebeu horas extras 50% sobre o salário de 800,00 reais. O total de horas extras de 5 horas deu o valor de 27,27. Considerando que o salário estava errado e deveria ser de 1.000,00 reais o sistema irá calcular as mesmas horas extras, ou seja, as 5 horas, porém sobre o valor de 1.000,00 reais, que daria 34,09 que seria o que fato o empregado deveria ter recebido originalmente.

Após este cálculo, o sistema irá apenas deduzir o que já fora pago, isto é, 27,27 deduzindo em seguida o valor que já fora pago ao empregado, restando a diferença de 6,82.

COMPLEMENTOS LANÇADOS NO MÊS ATUAL

- Complemento de folha

A ferramenta de Complemento de Folha pode ser utilizada quando o usuário deseja realizar o pagamento na folha de pagamento atual, ou seja, aquela que ainda será paga, bem como, os encargos de contribuição previdenciária, FGTS e IRRF.

Vamos aprender a elaborar um complemento de folha usando como exemplo a seguinte situação.

A empresa por alguma razão deixou de pagar horas extras 60% nas folhas de 01/2019 a 04/2019 e agora decidiu por realizar o pagamento na folha de 05/2019.

Importante: Legalmente, valores que não foram pagos como o do nosso exemplo acima, devem ser pagos utilizando a funcionalidade de Complemento de folha com encargos, assim a empresa poderá recolher os encargos acrescidos de multa e juros por atraso, conforme a lei.

Para criar o complemento de folha veja os passos a seguir:

• Movimentos > Complemento de folha > Criar

Nesta tela devem ser informados os seguintes parâmetros:

• A forma de pagamento da folha da empresa;
• Competência anteriormente paga a menor;
• Data em que será realizado o pagamento do complemento;
• Data inicial e Final será sempre referente à folha que foi paga a menor.

Abaixo é possível definir quais os setores que receberão o pagamento complementar. Ao avançar, é possível selecionar apenas os empregados desejados, bastando apenas avançar e concluir a criação do complemento.

Após a conclusão o sistema irá apresentar mensagem abaixo: (Complemento de Folha de Pagamento criado com sucesso. Deseja importar da folha os eventos lançados manualmente?)

Como mencionado no início o complemento nada mais é do que uma réplica da folha que o foi feita a menor, mas com uma diferença, o acréscimo do que será pago, desta forma, caso deseje importar para o complemento os eventos que foram lançados na movimentação da folha anterior basta confirmar que sim.

Mas qual o objetivo de importar essas rubricas? Essa necessidade pode surgir caso exista na folha que foi paga a menor eventos que também foram pagos a menor, assim, o sistema poderá calcular a diferença automaticamente se o motivo do complemento for reajuste salarial.


1° Cenário: A empresa precisa pagar as horas extras realizadas por determinado empregado, mas que não foram quitadas anteriormente.

Criado o complemento de folha em movimentos>complemento de folha, basta realizar o lançamento, por exemplo, por meio do caminho, movimentos> complemento de folha> movimentar> por Evento, conforme figura abaixo.

Após confirmação, basta clicar em novo e incluir o empregado, bem como o parâmetro do evento. Por fim, calcule o complemento em Movimentos > Complemento de folha > Calcular.

Após o cálculo é interessante observar que no complemento de folha não existirá base de INSS e FGTS, tão pouco o desconto da contribuição previdenciária e FGTS, pois este complemento como vimos no início será pago na folha de maio de 2019, desta forma os encargos também serão calculados na folha de maio.

Vale ressaltar que havendo mais de uma competência a ser complementada, todas deverão ser geradas de forma individual, porém com a mesma data de pagamento. Assim, o sistema fará o cálculo das diferenças e lançará o valor total na folha atual, conforme definição do usuário.

2° Cenário: A empresa precisa complementar as folhas devido ao reajuste salarial definido em dissídio coletivo homologado em atraso. Por exemplo, a data base para reajuste está definida como janeiro de cada ano, porém, o reajuste só foi homologado, por exemplo, em maio.

Nesta hipótese será necessário a complementação das folhas de janeiro a abril, mas antes de criar os pagamentos complementares é necessário reajustar os salários.

OBS: As orientações de reajuste, você encontra no final deste manual.
No Fortes Pessoal o processo de criação do complemento de folha referente à dissídio coletivo será semelhante à primeira situação demonstrada anteriormente, com uma diferença, o reajuste salarial dos empregados.

- Complemento de férias

Como o complemento de folha, complemento de férias também será pago em folha, onde serão recolhidos os encargos como INSS e FGTS. Lembrando que para a criação do complemento, as férias que já foram pagas devem estar encerradas, em Movimentos > Férias > Encerrar.

Para criar o complemento de férias deve ir em Movimentos > Complemento de Férias > Criar. Com esta ferramenta será possível criar o complemento para um único empregado, ou para vários empregados informando o período de gozo que englobe as férias que foram pagas a menor.

Na criação, basta informar o empregado, período de gozo e data em que ocorrerá o pagamento. Lembrando que a data do pagamento determina em que folha o complemento será lançado. Por exemplo, ao informar 31/07/2019 o sistema lançará o complemento na folha do mês de julho.

Demonstrativo do complemento de Férias.

Lembrando ainda que o abono pecuniário não tem incidências de INSS, nem FGTS, assim, quando o pagamento for enviado para folha, havendo abono o sistema irá incluir um evento chamado Complemento de Abono Pecuniário e outro chamado, Complemento de Férias.

- Complemento de férias coletivas

O complemento de férias coletivas segue as mesmas regras do complemento de férias. Reajustado os salários dos empregados, basta criar o complemento de férias coletivas. Lembrando que é necessário que as férias coletivas estejam encerradas.

A criação é feita em Movimentos > Complemento de Férias Coletivas > Criar, onde será informado o período de gozo e a data de pagamento, pagamento este que será levado para folha.

- Complemento de 13° salário (Médias de Remunerações Variáveis)

As remunerações variáveis como horas extras, comissões, etc., devem compor a remuneração do empregado para o cálculo de movimentações como férias, 13° salário e rescisão.
TST Enunciado nº 347 - Cálculo do Valor das Horas Extras Habituais - Reflexos em Verbas Trabalhistas

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

A comissão ou premiação é parte integrante da remuneração, porém tem forma especial de apuração para compor diversas bases de cálculos.

Art. 142 § 3º. Para o cálculo do 13º salário a média aritmética ano de exercício do pagamento. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze).

Criado o 13° salário considerando as médias de janeiro a novembro, por exemplo, deverá ser pago o complemento de 13° considerando a média de dezembro. Para isso é preciso que a folha de dezembro esteja criada, para que em seguida seja feito o complemento, que deve ser pago até o fim de dezembro.

OBS. A quantidade de meses a serem considerados será definido pelo sindicato da categoria, e o pagamento do complemento pode ser feito em folha, marcando a opção “pagar valor líquido do complemento em folha”. Em utilitários>configuração>13° salário.

Para criar o complemento de 13° salário basta ir, em Movimentos > Complemento de 13° salário > Criar.

Na criação informe os seguintes dados:

• Ano a que se refere o 13 salário;
• Data de pagamento do complemento do 13°;
• Data de referência, que vai indicar qual histórico salarial deve considerar para o cálculo do complemento.

Exemplo: O empregado recebeu o 13° salário em 20 de dezembro, mas em 30 de dezembro 2018 saiu o reajuste salarial em atraso, referente à data base, que será pago em 05 de janeiro. Neste caso, é necessário criar um novo histórico salarial em 30 de dezembro com o novo salário.

No entanto, o empregado teve um aumento de salário devido a uma promoção em 02 de janeiro de 2019. Desta forma o empregado terá dois históricos referentes a salário, ou seja, em 30/12/2018 referente ao dissídio e outro em 02/01/2019 referente a promoção recebida. Porém, o pagamento do complemento do 13° salário, será com base no salário reajustado devido ao dissídio coletivo.

Logo, o preenchimento da tela na criação do complemento ficará de acordo com a figura abaixo.

Vale ressaltar que, de acordo com o exemplo acima os encargos serão recolhidos na GFIP, dentro do ano base do 13° salário, ou seja, 2018, desta forma, ao informar a data de pagamento em ano posterior ao ano base, o sistema dará a seguinte mensagem.

Isto é, o recolhimento de INSS e FGTS será feito juntamente com a os encargos de dezembro, ou seja, na geração da GFIP da competência de dezembro o sistema levará em consideração as duas movimentações.

• Remuneração Variável – para indicação o período para o cálculo de médias do complemento;
• Usar definição do Período para Média do Cadastro de Sindicato – Marque esta opção para usar o período para cálculo das médias definidas no cadastro de sindicato;
• Calcular a média dos meses de – Informe o período para cálculo das médias das remunerações variáveis;
• Considerar os maiores meses – Informe a quantidade de meses a serem considerados no cálculo das médias;
• Desconsiderar verbas zeradas – Marque esta opção caso deseje desconsiderar eventos com valores zerados;
• Desconsiderar competências zeradas – Marque esta opção caso deseje desconsiderar competências sem pagamento;

Após a definição dos parâmetros, basta avançar e concluir a criação e cálculo do complemento do 13° salário.

Dica: É passível incluir o pagamento gerado dentro da folha atual conforme a competência do pagamento determinado na geração. Para isto, basta ir em Utilitários > Configuração > 13 Salário e marcar a opção Pagar valor líquido do complemento na folha de pagamento. Desta forma será emitido apenas um contracheque com o pagamento da folha e complemento de 13° salário.

COMPLEMENTOS COM ENCARGOS

- Complemento de Folha com Encargos

Diferente do complemento de folha, o complemento de folha com encargos terá os seus encargos calculados no próprio complemento, mas o processo de criação e cálculo segue as mesmas regras do complemento de folha que vimos anteriormente.

Movimentos > Complemento de Folha com Encargos > Criar.

• Na criação informe a periodicidade de pagamento da empresa;
• A competência da folha que foi paga a menor;
• O sequencial de criação do complemento;
• A data de pagamento do complemento;
• Data inicial e Final que será sempre referente à folha que foi paga a menor;
• Data de referência, que vai indicar qual histórico salarial deve considerar para o cálculo do complemento, como demonstrado no complemento do 13° salário.
• Em caso de dissídio, informe o preencha o campo Acordo e Dissídio coletivo.

Lembrando que essa informação deve ser preenchida em Cadastros > Acordo e Dissídio coletivo.

É possível também definir quais os setores que receberão este pagamento. Ao clicar em avançar basta selecionar os empregados desejados.

Concluindo a criação do complemento é importante entender o diz a mensagem a seguir.

Como comentado no início o complemento nada mais é que uma réplica da folha em que o pagamento por alguma razão foi feito a menor, mas com uma única diferença, o acréscimo do que será pago, desta forma, caso deseje importar para o complemento os eventos que foram lançados na movimentação da folha que foi paga menor basta dizer que sim.

Mas qual o objetivo de importar esses eventos? Essa necessidade pode surgir caso exista na folha já paga, eventos que também foram pagos a menor, assim o sistema poderá calcular a diferença automaticamente se o motivo do complemento for reajuste salarial.

Lembrando que o ideal que todos os eventos sejam importados, pois caso contrário, o complemento poderá ficar negativo.

Suponha que o empregado tenha recebido determinado valor de horas extras na folha original, entretanto, o usuário optou por não importá-la para o complemento.

Neste caso, o sistema entenderá que a hora extra foi lançada na primeira folha de forma indevida. Consequentemente a base de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária ficará a menor ou mesmo negativo, a depender da situação. Por essa razão, o ideal é sempre importar todos os eventos que foram lançados na movimentação.

Demonstrativo de cálculo

Folha de pagamento: 01/2019

Complemento de folha com encargos: 01/2019

• Salário Base: 2.800 – 2.000 = 800,00
• Hora Extra: 38,19 – 27,27 = 10,91
• INSS: 255,44 – 182,45 = 72,98

COMPLEMENTO DE FÉRIAS COM ENCARGOS

Diferente do que acontece com o complemento de férias, o complemento de férias com encargos além de calcular a diferença do pagamento das férias, calcula ainda os encargos de contribuição previdenciária, FGTS e IRRF.

Com as férias encerradas e reajuste realizado, basta ir em movimentos>complemento de férias com encargos e preencher as informações solicitadas pelo sistema. Informe o empregado e o período de gozo das férias.

• A data de pagamento do complemento;
• Data de referência, que vai indicar qual histórico salarial deve considerar para o cálculo do complemento, como demonstrado no complemento do 13° salário.
• Em caso de dissídio, informe o preencha o campo Acordo e Dissídio coletivo.

Lembrando que essa informação deve ser preenchida em Cadastros > Acordo e Dissídio coletivo.


OBS: O complemento de férias com encargos segue as mesmas regras do complemento de folha com encargos.

COMPLEMENTO DE RESCISÃO

O complemento de rescisão, assim como os demais complementos, tem a função de complementar as verbas salariais do trabalhador desligado em momento anterior, seja por motivo de dissidio coletivo.

Vale lembrar que trabalhadores desligados antes da adesão ao eSocial, mas que tenham recebido ou que venham a receber valores complementares dentro da obrigatoriedade da segunda fase do projeto devem ser enviados ao eSocial.

Além disso é necessário primeiro reajustar o salário antes de criar o complemento. Sobre o passo a passo dos reajustes salariais, veja as orientações no final deste manual.

A criação do complemento de rescisão deve ser feita através do menu, Movimentos > complemento de rescisão > Criar.

Na criação, informe o empregado, a data de pagamento do complemento e as informações do dissídio.

Criado o complemento de rescisão, caso haja recolhimento da multa rescisória, o sistema irá incluir a multa automaticamente em movimentos>rescisão>GRFC, quando o tipo de rescisão permitir o saque do FGTS. Com isso basta gerar a GRRF em movimentos > obrigações mensais > GRRF.

Na geração, alguns detalhes deverão ser observados. O período deve ser referente à rescisão e não ao complemento. Marcando a opção “Informar com valores complementares” o sistema irá considerar para os valores do complemento, levando esses valores para GRRF.

Marcando a opção dissídio coletivo, estamos dizendo que o complemento foi referente a dissídio, logo o recolhimento da multa será diferenciando, apenas a multa rescisória, ou seja, os 40% será enviado para GRRF. Os demais valores serão enviados para o SEFIP para o seu devido recolhimento.

RELATÓRIOS

- Resumo Geral do Mês

Vamos entender melhor as informações contidas no relatório de resumo geral do mês. Neste relatório podemos visualizar todas as movimentações ocorridas na competência, como folha, férias, 13° salário, rescisão, entre outros.

No menu Relatórios > Acessórios > Resumo geral do mês/período, informe o período para conferência e os filtros desejados.

Na aba configuração vamos encontrar algumas opções, como por exemplo.

• Imprimir contagem de eventos, onde o sistema irá informar a quantidade de empregados que tem, por exemplo, o evento salário base na folha.
• Imprimir FGTS reduzido, caso exista empregados com FGTS reduzido, como por exemplo, menor aprendiz. O sistema irá destacar a base de cálculo do FGTS desses empregados.
• Imprimir resumo da GRFC, o sistema irá apresentar o resumo do FGTS recolhido pela GRFC no final do relatório.
• Imprimir resumo dos pagamentos dos empregadores que estão cadastrados como empregados, mas tenham a categoria 05 e 11.
• Podemos também emitir o resumo dos pagamentos dos autônomos
• Agrupar os valores dos tomadores do mesmo estabelecimento, assim, informando apenas o estabelecimento o sistema irá agrupar as informações de todos os tomadores vinculados ao mesmo.
• E ainda o resumo do PIS, lembrando que o PIS sobre folha, deve ser incluído antes em movimentos > obrigações mensais > PIS sobre folha.
• Imprimir filtro das lotações, permite a apresentação da lotação selecionada no filtro, no cabeçalho do relatório.
• Imprimir Faturamento mensal, em caso de empresas desoneradas.
• Agrupar os valores por categoria de trabalhador, permite a visualização do resumo por categoria, facilitando a conferência.
• filtrar o complemento de rescisão por:

Data do Fato de Origem. O sistema irá apresentar os complementos de pagamentos que tenham ocorridos na competência informada.

Data do Complemento. O sistema irá apresentar os complementos que foram pagos na competência informada, ainda que sejam referentes a folhas de meses anteriores.

Ao visualizar a relatório teremos informações como.

• Resumo do adiantamento de folha
• Resumo da folha de pagamento, com a base de cálculo total do INSS e FGTS.
• Resumo das férias, logo em seguida as bases de INSS e FGTS de cada mês, pois como sabemos o INSS e FGTS são por competência, dessa forma havendo férias com gozo de um mês para outro a base de cálculo será de acordo com os dias gozados em cada competência.
• Resumo de complemento de férias, rescisão, complemento de rescisão, e férias coletivas.

- Resumo de INSS e FGTS.

Este resumo se refere a todas as movimentações que tiveram incidência de contribuição previdenciária e FGTS como, folha, férias, rescisões, etc.

Adiante o resumo da GFIP, apresenta as movimentações com base de cálculo de INSS e FGTS que serão enviadas à GFIP. Vale lembrar que nem tudo que é base de FGTS será recolhido na GFIP.

Exemplo: Na rescisão sem justa causa, o FGTS será recolhido na GRFC, logo, neste resumo será considerado apenas a base de FGTS que será enviado para o SEFIP para o devido recolhimento dos 8%, como ocorre, por exemplo, em caso de demissão por justa causa.

No resumo do FGTS será destacado entre parêntese a base de FGTS dos empregados que têm o recolhimento de apenas 2%, que é o caso do aprendiz. O sistema irá também destacar com asteriscos a base de FGTS que já foi recolhido em GRFC à título de informação.

Por exemplo: Na competência 09/2019, determinado empregado foi demitido. Ao criar a rescisão marquei a opção Recolher do mês anterior na GRFC.

Assim, o FGTS da folha de agosto deste empregado foi recolhido na GRFC, mas como o empregado está na folha de agosto o sistema irá destacar a sua base de FGTS que já foi recolhido.

OBS.: Sempre que houver movimentações após a inclusão da GPS a mesma deve ser excluída e incluída novamente para que as informações sejam atualizadas no relatório.

GERAÇÃO DA GFIP COMPLEMENTAR

Quando se fala em complemento é necessário entendê-lo como a complementação do pagamento de determinado empregado, ou seja, cada trabalhador na sua individualidade. Esse entendimento é importante, pois auxilia na compreensão de como a GFIP deve ser gerada.

Caso Prático 01

A empresa deixou de lançar na folha de 06/2019 uma gratificação para os seus empregados. Lembrando que a folha já foi paga e que após identificado o erro o departamento pessoal criou o complemento de folha com encargos para realizar o lançamento e pagamento da gratificação.

Levando em consideração que os encargos (folha e complemento) ainda não foram recolhidos e nem declarados o que deve ser feito?

Resposta:

Neste caso hipotético. não deve ser incluída uma GPS complementar, pois neste caso o complemento será recolhido juntamente com a GPS normal em movimentos > obrigações mensais > GPS.

Após a inclusão deve ser gerada GFIP em movimentos > obrigações mensais > GFIP marcando a opção Informar com valores Complementares, ou seja, não existe complemento para INSS e FGTS, pois ainda não haviam sido recolhidos. Gerado o arquivo, basta importá-lo no SEFIP.

Caso Prático 02

A empresa deixou de pagar na folha de 06/2019 uma comissão para determinado empregado. Lembrando que a folha já foi paga e que os encargos já foram recolhidos, o que deve ser feito?

Resposta:

No caso hipotético deve ser incluída uma GPS complementar de 06/2019, onde o sistema irá considerar a remuneração deste empregado para o devido recolhimento da contribuição previdenciária.

Após a inclusão da GPS, deve ser gerada a GFIP em movimentos > obrigações mensais > GFIP, competência 06/20129 com a modalidade Confirmação desmarcada em seguida o empregado para o qual foi criado o complemento. Gerado o arquivo, o mesmo deve ser importado no SEFIP. Lembrando que o arquivo deve ser apenas importado, ou seja, não pode ser transmitido, pois a informação do complemento ainda será gerada.

Após a importação no SEFIP deve ser gerada a GFIP complementar de 06/2019, em movimentos > obrigações mensais > GFIP complementar, com modalidade Recolhimento, onde deverá ser selecionado apenas o empregado em questão. Feito isso o arquivo deve ser importado no SEFIP.

Neste caso, os dois arquivos importados serão unificados e haverá apenas uma declaração, contendo as informações de todos os trabalhadores, porém com o recolhimento de FGTS apenas do trabalhador com o pagamento de complemento.

Em relação ao recolhimento da contribuição, é necessário emitir uma guia avulsa, que pode ser emitida inclusive pelo Fortes Pessoal em Relatórios > Obrigações Mensais > GPS > Complementar.

IMPORTANTE!

Os empregadores que já estão obrigados à utilização da DCTFweb, devem retificar a competência já declarada, ou seja, os pagamentos do empregado deverão ser enviados novamente, via controle de competência, onde haverá a inclusão do pagamento complementar e o devido recolhimento na DCTFweb.

Em Relação ao FGTS, conforme Circular 865/2019 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, as empresas dos grupos 1 a 4 do eSocial poderão utilizar a GRF (para recolhimento do FGTS mensal por meio da SEFIP) e a GRRF (para recolhimento do FGTS rescisório) por tempo indeterminado, até que uma nova circular CAIXA estabeleça a obrigatoriedade da utilização da nova GRFGTS.

Caso Prático 03

O reajuste salarial de determinada categoria deveria ter ocorrido em 03/2019, mas só foi homologado em 07/2019. Levando em consideração que o INSS e FGTS já foram recolhidos, e que o complemento se trata de dissídio coletivo, o que deve ser feito?

Após a realização do reajuste salarial e criação dos complementos, deve ser incluída a GPS complementar em Movimentos > Obrigações Mensais > GPS Complementar, das competências 03/2019 a 06/2019, para o devido recolhimento do INSS.

Incluídas as GPS’s, deve ser gerada a GFIP complementar em Movimentos > Obrigações Mensais> GFIP Complementar, informando a competência da homologação do dissídio (07/2019), código de recolhimento 650, modalidade Recolhimento e devem ser selecionados todos os empregados que tiveram o complemento.

OBS. Em caso de dissídio não é necessário confirmar os empregados que não tiveram valores complementares.

IMPORTANTE!
Os empregadores que já estão obrigados à utilização da DCTFweb, o complemento será enviado junto com a folha atual via controle de competência, para o devido recolhimento dos encargos na DCTFweb.

Em Relação ao FGTS, conforme Circular 865/2019 da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, as empresas dos grupos 1 a 4 do eSocial poderão utilizar a GRF (para recolhimento do FGTS mensal por meio da SEFIP) e a GRRF (para recolhimento do FGTS rescisório) por tempo indeterminado, até que uma nova circular CAIXA estabeleça a obrigatoriedade da utilização da nova GRFGTS.

REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS

O Fortes Pessoal disponibiliza diversas maneiras de realizar o reajuste salarial, vamos ver aqui todas essas ferramentas oferecidas pelo sistema.

• Reajuste salarial para apenas um empregado que ganha por valor.

O reajuste pode ser feito diretamente no histórico contratual do empregado, em cadastros > empregados ou movimentos > situações > empregados. Na tela apresentada pelo sistema deve ser criada nova situação para o trabalhador informando a data em que saiu o reajuste.

Lembrando que importante ser informado também a data em que o salário deveria ter sido reajustado no campo Retroativo como mostra a tela a seguir.

Importante! A data informada no campo Retroativo será apresentada na ficha de registro do empregado, para que esta fique de acordo com data informada na CTPS.

• Atualização do Salário por Cargo

Para os empregados que tem seu salário determinado por cargo, como mostra a tela a seguir, deve ser criada uma nova situação informando a data do reajuste e a data em que deveria ter sido atualizado. Em movimentos > situações > salário contratual por cargos. Esta ferramenta deve ser utilizada quando existem vários empregados com um mesmo cargo e recebem o mesmo salário.

• Atualização do Salário por Índice.

Para aqueles empregados que tem seu salário por índice como mostra a tela a seguir.

Em cadastros > índices, o índice em questão deve ser editado e em seguida incluída a data do reajuste e a data em que deveria ter sido atualizado. Esta ferramenta deve ser utilizada quando existem vários empregados com um mesmo índice.

• Atualização Salarial movimentando a situações dos empregados em lote

Com esta ferramenta é possível criar uma nova situação para os empregados atualizando o salário dos mesmos. Em movimento > Empregados > Movimentar situações.

OBS. Caso a movimentação tenha sido feita errada ou por engano é possível desfazer a operação, em utilitários > Movimentações de Situação em Lote, onde a movimentação poderá ser excluída.

• Reajustar Salários por percentual

Com esta ferramenta é possível realizar os salários dos empregados informando o percentual de reajuste, em utilitários> reajustar salários.

• Reajustar Salários por cargo

Com esta ferramenta é possível definir os cargos que receberão o reajuste, informando a data do reajuste e o percentual de reajuste.