De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, os Órgãos da Administração Federal Direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observado o seguinte:
I - a retenção efetuada dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do Imposto de Renda;
II - as retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
Para atender ao que dispõe a IN, neste artigo demonstraremos como emitir o DARF retenção para Serviços de Telecomunicação e Energia Elétrica.
⇒ Serviço de Telecomunicação
Configuração para geração de DARF de recolhimento
Acesse o menu Cadastros → Serviços (ICMS) → Inclua um Serviço em Novo (F2) ou edite um serviço existente em Editar (F3).
Preencha os campos e, em Códigos da Receita (Retenções a recolher) - COSIRF, informe o código de Receita para geração do DARF.
Neste caso, é importante verificar os códigos de recolhimento para Órgãos da Administração Pública Federal. Clique aqui
Escrituração, Geração e Baixa dos Títulos
Como sabemos, a obrigatoriedade de efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep se dá conforme os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas.
No Fortes Fiscal, a confirmação do pagamento ocorre após a geração e baixa dos títulos dos documentos fiscais.
Ao escriturar uma nota fiscal de telecomunicação em Movimentos → Entradas → Serviço de Telecomunicação, na aba Outros, deve-se informar a Fatura:
Em seguida, na aba Faturas deve-se preencher os campos Número, Tipo de Fatura, Valor, Desconto (se houver) e clicar em Gerar Títulos.
Após clicar em Gerar Títulos, o sistema exibirá a tela para preenchimento das informações relacionadas ao vencimento do título. Após preenchê-las e clicar em Gerar, será possível identificar o título emitido.
Para Baixar os títulos, ou seja, reconhecer o pagamento, acesse o menu Movimentos → Controle de Vencimentos.
Informe os dados para filtrar a exibição dos documentos e, em seguida, clique em OK (F9).
O sistema exibirá todos os títulos em aberto dos tipos de documentos selecionados, na data informada.
Para baixá-lo, basta selecionar o título e clicar em Baixar (F2).
Informe a data da Baixa e clique em OK (F9).
DARF Retenção
Para visualizar o DARF retenção gerado a partir da baixa, basta clicar no botão DARFs na tela da baixa do título do documento fiscal:
OU acessar o menu Movimentos → Tributos Federais → Darfs Emitidos (Apuração e Retenção).
Informar o período de apuração ou vencimento, selecionar o tipo Retenção e informar o Estabelecimento.
⇒ Energia Elétrica
Nos casos de energia elétrica, foi adotado o Código da Receita (COSIRF) 6147. Desta forma não é necessário realizar configuração prévia.
Escrituração, Geração e Baixa dos Títulos
Como sabemos, a obrigatoriedade de efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep se dá conforme os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas.
No Fortes Fiscal, a confirmação do pagamento ocorre após a geração e baixa dos títulos dos documentos fiscais.
Após escriturar uma nota fiscal de energia elétrica em Movimentos → Entradas → Notas fiscais Contas de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) ou Notas fiscais Contas de Energia Elétrica, deve-se gerar o Título.
Neste caso, existem 02 formas de geração do título:
1 - No momento da Escrituração
Na aba Outros, deve-se informar a Fatura:
Em seguida, na aba Faturas deve-se preencher os campos Número, Tipo de Fatura, Valor, Desconto (se houver) e clicar em Gerar Títulos.
Após clicar em Gerar Títulos, o sistema exibirá a tela para preenchimento das informações relacionadas ao vencimento do título. Após preenchê-las e clicar em Gerar, será possível identificar o título emitido.
2 - Na GRID de documentos.
Após escriturar o documento, selecione-o na grid e clique no botão Títulos, disposto no menu ao lado direito:
Preencha os dados necessários para a geração do título e clique em Gerar.
Para Baixar os títulos, ou seja, reconhecer o pagamento, acesse o menu Movimentos → Controle de Vencimentos.
Informe os dados para filtrar a exibição dos documentos e, em seguida, clique em OK (F9).
O sistema exibirá todos os títulos em aberto dos tipos de documentos selecionados, na data informada.
Para baixá-lo, basta selecionar o título e clicar em Baixar (F2).
Informe a data da Baixa e clique em OK (F9).
DARF Retenção
Para visualizar o DARF retenção gerado a partir da baixa, basta clicar no botão DARFs na tela da baixa do título do documento fiscal
OU acessar o menu Movimentos → Tributos Federais → Darfs Emitidos (Apuração e Retenção).
Informar o período de apuração ou vencimento, selecionar o tipo Retenção e informar o Estabelecimento.