Integração com o eCAC: aprenda como fazer a baixa de pagamentos no Fortes Fiscal
6 min
Criado por Dinara Lima em 05/03/2021 08:43
Atualizado por Dinara Lima em 23/09/2024 10:29

A Integração com o e-CAC veio para otimizar o processo de consulta e obtenção de informações referentes ao pagamento dos tributos da empresa, ou seja, é possível efetuar a baixa automática das guias pagas, a partir do Portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal. 

Por meio da integração, é possível visualizar os DARFs dos tributos pagos e fazer a vinculação com os DARFs emitidos pelo Fortes Fiscal, facilitando o processo de conciliação dos valores pagos  sem a necessidade de sair do sistema para acessar o site.

Com a segurança do Certificado Digital, o sistema buscará as guias pagas do Portal e-CAC (DARF e DAS). Elas serão relacionadas aos DARFs apurados no sistema, a baixa será efetuada automaticamente e será realizada a contabilização. Com a baixa automática, o ciclo completo dos tributos pode ser controlado de forma prática no Fortes Fiscal, da apuração e integração com a contabilidade até a geração da DCTF. Isso se traduz em mais agilidade e precisão na obtenção dos valores pagos pelos seus clientes, sem a necessidade de solicitar ou esperar a devolução dessa informação por parte do cliente.

Hoje, o e-CAC é uma ferramenta praticamente indispensável para contadores, que otimiza muito as burocracias envolvidas nessa responsabilidade. Com as suas funcionalidades, um contador consegue fazer muito mais em menos tempo, atendendo mais clientes de forma completa. Quando integrado aos softwares de contabilidade, o portal se torna ainda mais poderoso, pois é possível automatizar parte do trabalho que será realizado.

Como realizar a integração do Fortes Fiscal para baixa de pagamentos

  1. Acesse o menu Movimentos →Tributos Federais. Localize a opção DARFs Emitidos e preencha os campos para filtrar os DARFs emitidos para os quais deseja realizar a baixa dos pagamentos. A opção está disponível para o DARF Apuração e Retenção.
  2. Para iniciar o processo de integração, localize nas opções do lado direito o botão ECAC ().
  3. Será exibida a tela de acesso ao Portal do e-CAC, onde devem ser informados os dados de acesso.

Importante Saber

No ano de 2020 tivemos mudanças no acesso ao Portal e-CAC. Foi incluída uma nova opção de acesso aos serviços virtuais da Receita Federal: o Acesso Gov.br.  O login passou a ser efetuado somente via Acesso Gov.br ou Código de Acesso (que, segundo a Receita Federal, também contará com um período de transição para ser descontinuado). Para saber mais sobre essas mudanças, acesse aqui o artigo publicado no Blog da Fortes Tecnologia. 

4.  Como informado anteriormente, você pode acessar através do Código de Acesso, informando o CPF/CNPJ, Código de Acesso e Senha ou, se deseja acessar através do Certificado Digital, é necessária a realização de um cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br . 

5. Neste exemplo, iremos utilizar a opção através do Gov.br. Clique em Entrar com gov.br.

6. Neste momento, serão exibidos os certificados disponíveis. 

Certificado A1: certifique-se que ele já está instalado corretamente na máquina antes de clicar em Ok.
Certificado A3: é necessário que esteja plugado no computador antes de clicar em Ok. Neste certificado é necessário também informar a senha.

7. Após realizado o login, será exibida a tela com os pagamentos constantes: 

8. Na tela é possível visualizar os DARFs conciliados automaticamente e aqueles pendentes de conciliação.

Importante Saber

A tela apresentada no sistema é a mesma do Portal e-CAC. Desta forma, caso tenha realizado a integração de pagamentos de uma empresa e deseja alterar para outra empresa e realizar nova integração dos pagamentos, é necessário encerrar o sistema e acessar novamente. 


Conciliação do DARF
Serão conciliados automaticamente os DARFs que estiverem sem data de pagamento informado e que coincidem com as seguintes informações: Código da Receita, Valor do Imposto, Período de Apuração e Data do Vencimento.
Para os DARFs não conciliados de forma automática, selecione os pagamentos disponíveis no e-CAC, em seguida selecione os impostos registrados do Fiscal e clique no botão relacionar ( )

Os valores dos impostos já poderão ser enviados para a Contabilidade, tanto a provisão como o pagamento, com valores de juros e multa para suas respectivas contas. Assim como a informação já estará pronta para ser gerada para a DCTF.

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