14.Cooperativas - Dados cadastrais
4 min
Criado por Luanna Araújo em 10/05/2021 16:18
Atualizado por Qualidade em 27/10/2025 13:53

Objetivo

Neste material iremos mostrar quais os pontos de atenção você deve ter nos cadastros de uma cooperativa para o correto envio das informações ao eSocial.

Empresa

Acesse o menu Movimentos > Situações > Empresa, na aba Pessoal selecione a natureza jurídica e o indicativo de cooperativa: se cooperativa de trabalho, de produção ou outras cooperativas.

situação empresa.jpg

O indicativo de cooperativa será utilizado pelo eSocial para identificar e diferenciar as cooperativas de trabalho das de produção, isso porque as cooperativas de trabalho não pagam contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos cooperados, enquanto que as de produção pagam.

Tenha atenção no preenchimento dessa informação, pois ela tem impacto direto no cálculo dos encargos.

Cooperado

O cooperado é um TSVE obrigatório para o eSocial, devendo ser transmitido no evento S-2300, logo, no Fortes Pessoal ele deve ser cadastrado por meio do menu Cadastros > Empregados, utilizando uma das seguintes categorias, conforme a tabela 01 do eSocial:

  • 731 - Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
  • 734 - Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
  • 738 - Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção
  • 761 - Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

Observações:

  • Quando o declarante for Cooperativa de Trabalho ou pertencente à categoria "Contribuinte Individual", com classificação tributária = [70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005 ou 80 - Entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais], para o cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada de remuneração de trabalhador pertencente às categorias 731 ou 734 será aplicada a alíquota de 20%.
  • Quando o cooperado for filiado a cooperativa de transportes (categoria 734) a base de cálculo do INSS será de 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte.

Tenha atenção no preenchimento da categoria do trabalhador, pois ela também tem impacto direto no cálculo dos encargos.

Lotação Tributária

Através da lotação tributária (evento S-1020) a cooperativa identifica a classificação de sua atividade e atribui o código FPAS e o código de terceiros (outras entidades). 

O cadastro será feito através do menu Cadastros > Lotações Tributárias. Em seguida, deve-se associar a lotação tributária à empresa, por meio do menu Movimentos > Situações > Lotações Tributárias > Por Empresa.

Em caso de cessão de mão-de-obra, siga os seguintes passos:

  1. Cadastre o tomador de serviço por meio do menu Cadastros > Obras & Tomadores, selecionando o tipo "Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil de Terceiros" e marcando a opção "eSocial";
  2. Para cada tomador cadastre uma lotação tributária, selecionando o tipo de lotação correspondente, conforme a Tabela 10 do eSocial, e informando o FPAS da atividade, o código de terceiros da cooperativa e o identificador do tomador;
  3. Associe a lotação tributária ao respectivo tomador por meio do menu Movimentos > Situações > Lotações Tributárias > Por Obra/Tomador; e
  4. Vincule o tomador aos respectivos trabalhadores.

Com base nesses cadastros o eSocial irá identificar para quais tomadores a cooperativa presta serviços e quais os trabalhadores associados a essa prestação.

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