eSocial - Empresa sem movimentos
4 min
Criado por Luanna Araújo em 11/05/2021 11:41
Atualizado por Qualidade em 05/11/2025 08:58

Objetivo

Neste material iremos esclarecer pra você quando a situação sem movimentos ocorre e como enviar essa informação para o eSocial.

Conceito

A situação sem movimento ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280), e também quando não há informação a ser enviada nos eventos de desligamento (S-2299/S-2399), em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

Neste caso, a empresa deve enviar o evento S-1299 declarando a situação “sem movimento”.

Lembrando que o evento S-1299 tem como pré-requisito a transmissão do cadastro da empresa, no evento S-1000.

Atenção! Se a empresa possuir um ou mais estabelecimentos com movimento, ela não se encaixará na situação sem movimento, pois esta se refere a empresa como um todo.

Quais eventos fazem parte do grupo de eventos periódicos?

São eles:

  • S-1200: Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS
  • S-1202: Remuneração de Servidor Vinculado a RPPS
  • S-1207: Benefícios Previdenciários - RPPS
  • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Quando a situação sem movimento deve ser enviada?

A situação sem movimento será enviada:

  • Na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer;
  • Na primeira competência de início da obrigatoriedade de envio da fase 3;
  • Na primeira competência de início da obrigatoriedade de envio da DCTFWeb; e
  • No mês de janeiro de cada ano.

Obs.: não é necessário enviar o eSocial Anual (13º salário) sem movimento.

Quando o envio da situação sem movimento é obrigatório?

O envio dessa informação é obrigatório quando não existir:

  • Informações relativas a remuneração de trabalhadores ou provento/pensão de beneficiários no período de apuração (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399);
  • Informações de comercialização de produção rural pessoa física (S-1260);
  • Informações de contratação de trabalhadores avulsos não portuários (S-1270);
  • Informações de desoneração da empresa (S-1280);
  • Informações prestada pelo OGMO de desoneração do operador portuário (S-1280); e
  • Informações do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (S-1280).

Excetuam-se dessa obrigação:

  1. A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “sem movimento”, enquanto essa situação perdurar;
  2. O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
  3. Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

Como enviar a situação sem movimento pelo Fortes Pessoal?

O envio da situação sem movimento será feito através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Obs.: lembrando que a empresa precisa estar aderida ao eSocial, pois o evento S-1299 tem como pré-requisito o envio do S-1000.

Agora clique em novo, selecione o tipo mensal e informe o mês/ano.




Após isso, basta clicar em Ok: 



Por fim, retorne para tela inicial do Controle de Competências > selecione a competência e faça o encerramento.



Será apresentado uma mensagem confirmando se tratar de uma competência sem movimentos, confirme: 




Feito isso basta aguardar a transmissão do evento S-1299 e verificar se o status do encerramento da competência muda para "encerrada - sucesso":



Seguindo esses passos o {infoFech} do evento S-1299 será preenchido com [N] para todas as informações.

 

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