Objetivo
Neste material iremos esclarecer pra você quando a situação sem movimentos ocorre e como enviar essa informação para o eSocial.
Conceito
A situação sem movimento ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280), e também quando não há informação a ser enviada nos eventos de desligamento (S-2299/S-2399), em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
Neste caso, a empresa deve enviar o evento S-1299 declarando a situação “sem movimento”.
Lembrando que o evento S-1299 tem como pré-requisito a transmissão do cadastro da empresa, no evento S-1000.
Atenção! Se a empresa possuir um ou mais estabelecimentos com movimento, ela não se encaixará na situação sem movimento, pois esta se refere a empresa como um todo.
Quais eventos fazem parte do grupo de eventos periódicos?
São eles:
- S-1200: Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS
- S-1202: Remuneração de Servidor Vinculado a RPPS
- S-1207: Benefícios Previdenciários - RPPS
- S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Quando a situação sem movimento deve ser enviada?
A situação sem movimento será enviada:
- Na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer;
- Na primeira competência de início da obrigatoriedade de envio da fase 3;
- Na primeira competência de início da obrigatoriedade de envio da DCTFWeb; e
- No mês de janeiro de cada ano.
Obs.: não é necessário enviar o eSocial Anual (13º salário) sem movimento.
Quando o envio da situação sem movimento é obrigatório?
O envio dessa informação é obrigatório quando não existir:
- Informações relativas a remuneração de trabalhadores ou provento/pensão de beneficiários no período de apuração (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399);
- Informações de comercialização de produção rural pessoa física (S-1260);
- Informações de contratação de trabalhadores avulsos não portuários (S-1270);
- Informações de desoneração da empresa (S-1280);
- Informações prestada pelo OGMO de desoneração do operador portuário (S-1280); e
- Informações do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (S-1280).
Excetuam-se dessa obrigação:
- A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “sem movimento”, enquanto essa situação perdurar;
- O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e
- Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
Como enviar a situação sem movimento pelo Fortes Pessoal?
O envio da situação sem movimento será feito através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Obs.: lembrando que a empresa precisa estar aderida ao eSocial, pois o evento S-1299 tem como pré-requisito o envio do S-1000.
Agora clique em novo, selecione o tipo mensal e informe o mês/ano.
Após isso, basta clicar em Ok:
Por fim, retorne para tela inicial do Controle de Competências > selecione a competência e faça o encerramento.
Será apresentado uma mensagem confirmando se tratar de uma competência sem movimentos, confirme:
Feito isso basta aguardar a transmissão do evento S-1299 e verificar se o status do encerramento da competência muda para "encerrada - sucesso":
Seguindo esses passos o {infoFech} do evento S-1299 será preenchido com [N] para todas as informações.