R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
14 min
Criado por Dinara Lima em 11/05/2021 17:05
Atualizado por Myrla Garcia em 23/10/2024 11:31

Emojis 40x40(13).gifO que é Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

Para entendermos melhor sobre o evento R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, precisamos falar sobre a desoneração da folha de pagamento.

A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei nº 12.546/2011. Nesta modalidade de tributação a empresa paga uma contribuição sobre a receita bruta, chamada de CPRB, em substituição à contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

A lei 12.546/2011 determina que empresas que desenvolvam as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabricam os produtos listados no art. 8º, podem optar por essa forma de recolhimento. São exemplos as atividades de construção civil, análise e desenvolvimento de sistemas, dentre outras.
Na EFD-Reinf, a CPRB será informada através do evento R-2060 e a empresa deverá enviar um evento por período de apuração para cada estabelecimento ou obra que auferiu a receita. Além da receita bruta, a empresa deve informar o código de cada atividade, serviço ou produto fabricado, sujeitos à CPRB. Você pode encontrar esse código consultando a tabela 09 do leiaute da EFD-Reinf.

Observações:

  • Caso em determinado período a empresa não possua receitas relativas às atividades, serviços ou produtos desonerados, as demais receitas não precisam ser declaradas na EFD-Reinf e a contribuição previdenciária será calculada pela própria folha de pagamento.
  • Se acontecer da receita não desonerada ultrapassar 5% da receita bruta total, a empresa estará sujeita a tributação proporcional pela folha de pagamento e esta receita também não será declarada na EFD-Reinf.
  • Agora se ocorrer da receita não desonerada representar até 5% da receita bruta total, a CPRB incidirá também sobre esta receita, e a empresa será considerada 100% desonerada, devendo declarar essa receita na EFD-Reinf normalmente.

Quanto ao prazo o evento R-2060, deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento do período, o que ocorrer primeiro. Nem preciso  lembrar  que se o dia 15 não for útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Ah! E Se a empresa possuir algum processo administrativo ou judicial que suspenda a exigibilidade da CPRB, ela deve informar o valor da contribuição previdenciária não exigível e o número do processo, que deve ter sido cadastrado previamente no evento R-1070.

Mas aí você pode estar se perguntando, e quanto ao Bloco P da EFD-Contribuições?

A contribuição previdenciária era apurada regularmente no SPED Contribuições através do Bloco P. Com a publicação da Nota Técnica 07/2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, foram alterados os procedimentos de entrega das PJ obrigadas à EFD-Reinf e EFD-Contribuições.

Durante a transição entre as entregas, ficou instituído que:

1. Grupo 1 (01 a 06/2018) e Grupo 2 (até janeiro de 2019): fazer apuração e escrituração da CPRB nesses meses de competência pelo Bloco P da EFD-Contribuições, informando os valores devidos na DCTF Mensal;

2. À partir da obrigatoriedade da EFD-Reinf (de acordo com o prazo de cada grupo) não mais fazer a apuração e escrituração da CPRB no Bloco P da EFD-Contribuições e a apuração passa a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWeb.

 Fonte: Nota Técnica 07/2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf

Agora que já expliquei um pouco da teoria, vou mostrar como parametrizar o Fortes Fiscal para o cálculo da CPRB.


Emojis 40x40(13).gifO que fazer no Fortes Fiscal para transmitir o evento R-2060.

Primeiro precisamos verificar como está definido o indicativo de desoneração da folha de pagamento no histórico da empresa e do estabelecimento.

1. Então, acesse Cadastros → Histórico da Empresa.


Aqui você deve escolher um histórico compatível, caso o último histórico não coincida, recomenda-se a criação de um novo (F2).
Em nosso exemplo vou apenas editar (F3) para te mostrar as informações. 

2. Na aba "Geral", verifique se a opção contribuição patronal sobre faturamento está marcada.


Após isso confirme o cadastro (F9).
3. Agora vamos verificar a forma de cálculo da CPRB, então acesse Cadastros → Histórico dos Estabelecimentos.


Aqui você deve escolher um histórico de acordo com o período de cálculo da CPRB, caso o último histórico não coincida, recomenda-se a criação de um novo (F2). Em nosso caso vou editar (F3) para te mostrar as informações.
4. Na aba fiscal, verifique se o campo contribuição previdenciária está coerente com o indicativo de desoneração da folha.


Se a sua empresa for totalmente desonerada escolha a opção “exclusivamente com base na receita bruta”, agora se ela for mista, ou seja, se a contribuição previdenciária for substituída e não substituída, escolha a opção “com base na receita bruta e nas remunerações pagas”, por fim, se não existir desoneração da folha, informe “não apura”.
Em nosso caso o estabelecimento é totalmente desonerado, então vou escolher a opção "exclusivamente com base na receita bruta".

5. Agora você precisa fazer o cadastro do código da atividade, serviço ou produto sujeito a desoneração da folha. Para fazer isso, acesse Cadastros → Identificador de Contribuição Previdenciária.

Você pode incluir um novo cadastro (F2). Neste exemplo, vou apenas editar (F3) um cadastro já existente.

Para preencher os dados solicitados você deve consultar a tabela 09 do leiaute da EFD-Reinf. Em nosso exemplo temos Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e etc.

 Fonte: Nota Técnica 02/2018 - Tabela 9 - CPRB

Lembre-se de manter as alíquotas da contribuição sempre atualizadas.  Caso você verifique que a alíquota está desatualizada, basta clicar em Novo, informar a data e preencher a alíquota correta.

6. Concluído o cadastro, é preciso vincular o identificador à atividade, serviço, produto, ou ainda no próprio documento, como por exemplo CTe, Bilhete de Passagem, etc.

Em nosso exemplo vamos trabalhar com Serviços. Então acesse o menu Cadastros → Serviços (ISS).

Selecione o serviço correspondente e edite (F3).

7. Será no campo abaixo que você fará o vínculo do identificador de contribuição previdenciária. Por fim, confirme o cadastro (F9).

O próximo passo será lançar as notas fiscais, mas como você já é craque nesse processo, vou te mostrar apenas como conferir as movimentações.
8. Acesse Relatórios → Tributos Federais → Contribuição sobre o Valor da Receita Bruta.

Informe o período e clique em visualizar.

Assim teremos no relatório com o detalhamento de todos os valores e alíquotas por código de atividade.

Mas e as exclusões ?

Caso a empresa opte pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), algumas exclusões podem ser feitas da base de cálculo da contribuição, são elas:
- vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
- o IPI, se incluído na receita;
- o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
- receitas de exportação;
- receitas de transporte internacional de carga.

9. Nestes casos, o valor da exclusão pode ser lançado através do menu Movimentos → Tributos Federais → Deduções.

Informe o período (contexto) e inclua um novo lançamento (F2).

Informe o estabelecimento, participante e a data do lançamento.
No campo Tributo, selecione o tipo "CPRB".
Em valor, informe o valor que deverá ser excluído da base de cálculo da CPRB. 
Preencha a descrição e no campo Identificador de Contr. Previdenciária deve ser especificado o identificador para o qual deseja realizar a exclusão.
No código de ajuste, selecione a opção em que se enquadra a operação.
Se houver Processo Administrativo/Judicial referente à operação, não esqueça de vinculá-lo! 
Por fim, confirme a operação (F9).
Veja agora como ficou o relatório com a exclusão!


Agora que já te mostrei como fazer as conferências, vou te explicar como transmitir o evento R-2060 para a EFD-Reinf.

 Emojis 40x40(13).gifComo transmitir o R-2060 para a EFD REINF.

  • Acesse Movimentos → Obrigações Federais → Painel da EFD-Reinf ou através do ícone
  • Informe o período de apuração e clique em Ok.

  • Caso ainda não tenha sido realizada a apuração o sistema apresentará essa mensagem. Clique em sim para confirmar.

 

  • Agora selecione o evento R-2060 e clique em Ok.

  •  O sistema irá enfileirar a apuração e você poderá acompanhar a transmissão pelo Painel da EFD-Reinf.

 

  •  Clique no botão Atualizar (F5).
  • Quando seu evento ficar verde, significa que já foi transmitido e se encontra na base de dados da Receita Federal.

Lembre-se! Se a sua empresa tiver certificado do tipo A3, o mesmo deve estar plugado na máquina e o Fortes SL executando, para realizar a assinatura (botão Assinar A3) do evento.

Antes de encerrarmos, vamos entender um pouco mais sobre as informações no Painel?

  • Na aba "Apuração - Eventos Periódicos" (1), o sistema irá apresentar o evento R-2060 referente a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, onde teremos o total da Receita Bruta e o total do imposto.
  • Em "Detalhamento dos Eventos (2)", você irá visualizar o CNPJ ou CPF do estabelecimento, o Total da Receita Bruta e o Valor Total do Imposto. Também teremos o nº do recibo e o retorno da Receita Federal. Será através desta coluna que você irá visualizar também as mensagens de erros, se houver. Em nosso exemplo, a Receita Federal retornou a informação que o evento foi processado com sucesso.
  • Neste detalhamento o sistema irá mostrar o valor total das notas fiscais. Para visualizar o espelho das informações transmitidas, você pode dar um duplo clique no evento e depois clicar  no "+" para visualizar os detalhes.
  • Clique no "+" para visualizar os detalhes.

  • Teremos o nº de inscrição do estabelecimento, Receita bruta total e Valor da contribuição previdenciária..

  • Expandindo um pouco mais as informações, você tem o detalhamento por código de atividade econômica e também dos ajustes realizados, como a exclusão que lançamos, lembra ?

  • Caso deseje, você pode também visualizar a transmissão por meio de um relatório. Para isso clique na opção "Listagem".

Assim o sistema irá trazer as informações do evento R-2060 que foram transmitidas:

Emojis 40x40(13).gifSe preferir, você também pode conferir os vídeos abaixo com todas as informações sobre o R-2060!!!!!!

 Teoria

Prática

 

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