R-2020 - Retenção de Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços
13 min
Criado por Dinara Lima em 13/05/2021 09:09
Atualizado por Myrla Garcia em 23/10/2024 08:40

Sempre que houver uma prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, o tomador será obrigado a reter e recolher o equivalente a 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.

Vale lembrar que se o prestador for optante pela desoneração da folha o percentual de retenção será 3,5%.

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Ao pagar o INSS, a empresa prestadora terá direito a compensar os valores que foram retidos na prestação do serviço. Se, após essa compensação, restar ainda algum saldo, ela poderá solicitar a restituição ou fazer a compensação em competências subsequentes.

Na EFD-Reinf os serviços prestados serão informados através do evento R-2020. A empresa prestadora deve enviar um evento por período de apuração, para cada estabelecimento e tomador de serviços, contendo todas as notas fiscais e as correspondentes retenções.

Assim, a empresa que possui várias filiais pode encaminhar de forma descentralizada o evento R-2020, facilitando a transmissão das informações em ambientes distribuídos.

E quem está obrigado a enviar o evento R-2020?

Toda e qualquer empresa que prestar um dos serviços listados na Tabela 06 - Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada do Leiaute da EFD-Reinf estará obrigada a transmitir este evento, são exemplos os serviços de construção civil, hotelaria, treinamento, dentre outros.

 

Fonte: Anexo I dos leiautes da EFD REINF

 

Quanto ao prazo este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do fechamento do período, o que ocorrer primeiro. Lembrando que se o dia 15 não for útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Se a empresa prestadora possuir alguma decisão ou sentença judicial suspendendo a retenção dos 11% ou 3,5%, bem como dos adicionais de aposentadoria especial ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias, ela deve cadastrar previamente o processo no evento R-1070, fazer vínculo com a respectiva nota fiscal e preencher os valores suspensos.

Acompanhe comigo os pontos abaixo para realizar a transmissão do R-2020 para a EFD REINF.

 Emojis 40x40(13).gifO que fazer no Fortes Fiscal para transmitir o evento R-2020

Antes de realizar o envio do evento R-2020 precisamos rever alguns cadastros no Fortes Fiscal. São eles: 

- Cadastro de Atividades (ISS)
- Serviços (ISS) ou Serviços (ICMS)
- Histórico do Estabelecimento

Vamos começar pelo cadastro da Atividade.

  • No Fortes Fiscal, acesse Cadastros → Atividades (ISS)
  • Para fazer o cadastro, clique em Novo (F2). Em nosso caso, irei apenas editar um cadastro existente (F3).
  • Como você já conhece este cadastro, irei destacar as informações mais impactantes:

  • No campo Descrição (1) você deve informar a atividade realizada. Ao concluir, preencha o Código Padrão (2) de acordo com a lista de atividades da prefeitura.
  • Confirme o cadastro em OK (F9).

Agora você precisará cadastrar o serviço prestado.

  • Acesse Cadastros → Serviços ISS.

  • Para fazer o cadastro, clique em Novo (F2). Em nosso caso, irei apenas editar um cadastro existente (F3).
  • Como este cadastro também já é de seu conhecimento, irei destacar as informações mais impactantes:

  • No campo Descrição (1) você deve informar o serviço realizado.
  • Como sabemos, a legislação traz uma lista exaustiva dos serviços que são sujeitos à retenção da contribuição previdenciária. Por isso no, campo (2) selecione a classificação do serviço prestado mediante cessão de mão de obra/empreitada. 
  • Confirme o cadastro do serviço em OK (F9).
  • O cadastro do Serviço (ICMS) segue o mesmo raciocínio:

Então, seguiremos para os próximos cadastros.

  • Caso a sua empresa seja optante pela desoneração da folha de pagamento, você precisará verificar se o sistema está parametrizado corretamente. Pois o percentual de retenção do INSS nessa situação, será de 3,5%.
  • Para fazer isso, acesse Cadastros → Histórico do Estabelecimento.

  • Selecione um histórico coerente com a data do lançamento da nota. Caso o último histórico não coincida, recomenda-se a criação de um Novo (F2). Em nosso exemplo, irei apenas editar (F3).
  • Na aba Fiscal, no campo Contribuição Previdenciária, você precisará selecionar o tipo de enquadramento.

  • Se o estabelecimento for totalmente desonerado, selecione a opção Exclusivamente com base na Receita Bruta.
  • Se a desoneração for mista, selecione Com base da Receita Bruta e nas Remunerações Pagas.
  • Caso o estabelecimento não esteja enquadrado na desoneração, selecione Não Apura.

Em nosso caso, irei selecionar Não Apura. Assim, o percentual da retenção será de 11%.

Por fim, confirme OK (F9).

  • Concluída da revisão dos cadastros, vou em Movimentos → Saídas e seleciono o tipo de nota fiscal correspondente.

Neste exemplo, irei selecionar a opção de Notas Fiscais de Serviço Eletrônico.

  • Filtre o período e confirme

  • Para lançar a nota fiscal, clique em Novo (F2).

Neste caso, irei apenas editar (F3) uma nota já lançada.

Aqui vou destacar as informações mais impactantes para a EFD REINF:

  • Em Tomador (1) você deve selecionar o Tomador do Serviço.
  • Na aba Geral, você deve informar o serviço prestado (2).
  • Preencha o valor bruto, o desconto incondicional ou o valor das deduções, se houver. Assim o sistema irá calcular o Valor líquido.
  • Em seguida, preencha a Atividade relacionada (3). Após isso, na aba Retenções do INSS (4) informe a base de cálculo e o sistema apresentará o percentual de retenção de acordo com a situação. Se a empresa for contribuinte da CPRB, ele irá trazer 3,5%. Caso contrário, será 11%.

  • Após isto, o sistema irá calcular o INSS retido. Caso haja subcontratação do serviço, você deve preencher o valor que foi retido das subcontratada (5). Assim o sistema irá deduzir este valor do total da retenção.
  • Se o serviço tiver sido prestado por segurados em condições especiais, preencha o valor nos campos correspondentes (6).
  • Se a empresa possuir um Processo Administrativo/Judicial, você precisará primeiro preencher o valor que deixou de ser retido (7) e depois vincular o processo na aba Processos Administrativos/Judiciais (8).
  • Na aba Tributos Federais (9), no campo INSS deve constar o total da retenção.

  • Na aba Outros (10), se a prestação do serviço  envolver uma obra de construção civil, você precisará indicar se é uma Empreitada Total ou Parcial, caso contrário selecione a opção Não se Aplica.

  • Por fim, confirme o o documento fiscal em OK (F9).

Atenção! Para transmitir os serviços prestados para a EFD-Reinf, você precisa ter escriturado todas as notas fiscais do período. Se após a transmissão surgir mais alguma nota, será necessário realizar a retificação ou nova apuração do evento R-2020.

  1. Retificação. Ex. Em 03/2021 foi enviado o R-2020 com o participante X. Posteriormente, surgiu uma nova nota fiscal com o mesmo participante X e que teve retenção de contribuição previdenciária. Neste caso, deve ser realizada uma retificação.
  2. Nova apuração. Ex. Em 03/2021 foi enviado o R-2020 com o participante X. Posteriormente, surgiu uma nova nota fiscal, desta vez com o participante Y e que teve retenção de contribuição previdenciária. Neste caso, por se tratar de um participante que não teve movimentação enviada no período 03/2021, deve ser enviada uma nova apuração.

Emojis 40x40(13).gifComo enviar o evento R-2020 para a EFD REINF 

  • Acesse Movimentos → Obrigações Federais → Painel da EFD-Reinf ou através do ícone
  • Informe o período de apuração e clique em Ok.

 

  • Caso ainda não tenha sido realizada a apuração o sistema apresentará essa mensagem. Clique em sim para confirmar.

 

  • Agora selecione o evento R-2020 e clique em Ok.

  •  O sistema irá enfileirar a apuração e você poderá acompanhar a transmissão pelo Painel da EFD-Reinf.

 

  •  Clique no botão Atualizar (F5).
  • Quando seu evento ficar verde, significa que já foi transmitido e se encontra na base de dados da Receita Federal.

Lembre-se! Se a sua empresa tiver certificado do tipo A3, o mesmo deve estar plugado na máquina e o Fortes SL executando, para realizar a assinatura (botão Assinar A3) do evento.

Antes de encerrarmos, vamos entender um pouco mais sobre as informações no Painel?

  • Na aba "Apuração - Eventos Periódicos" (1), o sistema irá apresentar o evento R-2020 referente aos serviços prestados, onde teremos o total da base de cálculo e o total da retenção.
  • Em "Detalhamento dos Eventos (2)", você irá visualizar uma linha para cada tomador de serviços, onde podemos verificar o CNPJ /ou CPF do estabelecimento, CNPJ ou CNO do tomador, Total da Base de Cálculo e Total de INSS Retido. Teremos ainda o nº do recibo e o retorno da Receita Federal.
  • Será através desta coluna que você irá visualizar também as mensagens de erros, se houver. Em nosso exemplo, a Receita Federal retornou a informação que o evento foi processado com sucesso.
  • Neste detalhamento o sistema irá mostrar o total das notas fiscais por tomador de serviços. Caso deseje, você pode dar um duplo clique no evento, assim poderá visualizar um espelho das informações transmitidas.
  • Clique no "+" para visualizar os detalhes.

  • Teremos o nº de inscrição do estabelecimento, CNPJ do tomador, valor bruto das notas fiscais, e a soma do valor da retenção. Podemos visualizar cada nota fiscal que foi transmitida para o  tomador de serviços.
  • Caso deseje, você pode também visualizar a transmissão por meio de um relatório. Para isso clique na opção "Listagem".

Assim o sistema irá trazer as informações do evento R-2020 que foram transmitidas:

Emojis 40x40(13).gifSe preferir, você também pode conferir os vídeos abaixo com todas as informações sobre o R-2020!!!!!!

Teoria

Prática

 

 

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