16.Produtor Rural PF - Recolhimento sobre a Folha de Pagamento
5 min
Criado por Luanna Araújo em 19/05/2021 16:04
Atualizado por Rondinele Franco em 08/05/2024 16:24

Objetivo

Neste material iremos explicar a apuração do produtor rural pessoa física sobre a folha de pagamento.

Apuração

Com o advento da Lei nº 13.606/18 o produtor rural pessoa física (PRPF) passou a poder optar por recolher as contribuições previdenciárias (CPP + GILRAT) sobre a folha de pagamento. Essa opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência seguinte ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário.

Vejamos quais são as parametrizações necessárias para a devida apuração no eSocial.

PRPF com recolhimento sobre a folha de pagamento

Histórico da Empresa (Evento S-1000)

Na aba geral deve ser informada a classificação tributária 21.

Na aba pessoal, o indicativo de opção pela contribuição do produtor rural deve ser o 2 - sobre a folha de pagamento.

Lotação Tributária (Evento S-1020)

Cadastre uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0003].

Obs.: Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do SENAR sobre a folha não alcança o PRPF.

Faça o vínculo da lotação tributária à empresa, acessando o menu Movimentos > Situações > Lotações Tributárias > Por Empresa.

Comercialização da Produção Rural (Evento S-1260)

Para lançar o valor da comercialização acesse o menu Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural.

Embora essa informação não gere a apuração de contribuição previdenciária, é importante para o reconhecimento de direitos junto ao INSS.

Por isso clique em Novo, informe o mês/ano e selecione o estabelecimento.

Abaixo, selecione o indicativo de comercialização, de acordo com as seguintes opções:

Após selecionar o indicativo clique em ok e edite para inserir as demais informações.

Agora clique em "adquirentes", informe o nº de inscrição (CPF/CNPJ) e o valor bruto da comercialização da produção.

Folha de pagamento

Se possuir empregados faça a geração da folha e realize o encerramento. Da mesma forma, gere o pagamento dos autônomos.

Controle de Competências

Concluída todas as movimentações acesse o Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Informe o mês/ano, clique na opção "Incluir Todos os Ativos no Mês" e confirme.

Com isso o sistema irá verificar as movimentações existentes e alocá-las nos respectivos eventos.

Por fim, clique em Ok para enviar os eventos para o eSocial.

Concluído o envio das remunerações e da comercialização da produção rural, faça o encerramento da competência.

Desta forma, o eSocial retornará os valores das contribuições previdenciárias por meio do evento S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas.

Com essas informações o eSocial vai apurar:

a) a CPP (20%) sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b) as contribuições devidas ao FNDE - Salário Educação (2,5%) e INCRA (0,2%) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Observações:

a) Ainda que o evento S-1260 seja enviado, o eSocial não vai apurar as contribuições sobre a comercialização informada.

b) Mesmo que o PRPF tenha optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao SENAR continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção. E este recolhimento não é feito pelo eSocial/DCTFWeb. Ver ADE RFB Codac nº 0001/2019.

c) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para que não haja retenção de contribuição previdenciária, conforme disposto no § 10 do art. 175 da IN 971/2009.

Exemplo de Apuração:

  • Remuneração dos segurados empregados: R$ 1.100,00
  • Remuneração dos contribuintes individuais: R$ 1.100,00
  • Comercialização da produção rural PF do tipo 2: R$ 10.000,00

 

Obs.: por falta de previsão legal não há o desconto do INSS para o contribuinte individual (categoria 7XX) contratado por outro contribuinte individual (classificação tributária 21, 22).

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