Objetivo
Neste material iremos explicar a apuração do produtor rural pessoa física sobre a folha de pagamento.
Apuração
Com o advento da Lei nº 13.606/18 o produtor rural pessoa física (PRPF) passou a poder optar por recolher as contribuições previdenciárias (CPP + GILRAT) sobre a folha de pagamento. Essa opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência seguinte ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Vejamos quais são as parametrizações necessárias para a devida apuração no eSocial.
PRPF com recolhimento sobre a folha de pagamento
Histórico da Empresa (Evento S-1000)
Na aba geral deve ser informada a classificação tributária 21.
Na aba pessoal, o indicativo de opção pela contribuição do produtor rural deve ser o 2 - sobre a folha de pagamento.
Lotação Tributária (Evento S-1020)
Cadastre uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0003].
Obs.: Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do SENAR sobre a folha não alcança o PRPF.
Faça o vínculo da lotação tributária à empresa, acessando o menu Movimentos > Situações > Lotações Tributárias > Por Empresa.
Comercialização da Produção Rural (Evento S-1260)
Para lançar o valor da comercialização acesse o menu Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural.
Embora essa informação não gere a apuração de contribuição previdenciária, é importante para o reconhecimento de direitos junto ao INSS.
Por isso clique em Novo, informe o mês/ano e selecione o estabelecimento.
Abaixo, selecione o indicativo de comercialização, de acordo com as seguintes opções:
Após selecionar o indicativo clique em ok e edite para inserir as demais informações.
Agora clique em "adquirentes", informe o nº de inscrição (CPF/CNPJ) e o valor bruto da comercialização da produção.
Folha de pagamento
Se possuir empregados faça a geração da folha e realize o encerramento. Da mesma forma, gere o pagamento dos autônomos.
Controle de Competências
Concluída todas as movimentações acesse o Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Informe o mês/ano, clique na opção "Incluir Todos os Ativos no Mês" e confirme.
Com isso o sistema irá verificar as movimentações existentes e alocá-las nos respectivos eventos.
Por fim, clique em Ok para enviar os eventos para o eSocial.
Concluído o envio das remunerações e da comercialização da produção rural, faça o encerramento da competência.
Desta forma, o eSocial retornará os valores das contribuições previdenciárias por meio do evento S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas.
Com essas informações o eSocial vai apurar:
a) a CPP (20%) sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE - Salário Educação (2,5%) e INCRA (0,2%) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Observações:
a) Ainda que o evento S-1260 seja enviado, o eSocial não vai apurar as contribuições sobre a comercialização informada.
b) Mesmo que o PRPF tenha optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao SENAR continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção. E este recolhimento não é feito pelo eSocial/DCTFWeb. Ver ADE RFB Codac nº 0001/2019.
c) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para que não haja retenção de contribuição previdenciária, conforme disposto no § 10 do art. 175 da IN 971/2009.
Exemplo de Apuração:
- Remuneração dos segurados empregados: R$ 1.100,00
- Remuneração dos contribuintes individuais: R$ 1.100,00
- Comercialização da produção rural PF do tipo 2: R$ 10.000,00
Obs.: por falta de previsão legal não há o desconto do INSS para o contribuinte individual (categoria 7XX) contratado por outro contribuinte individual (classificação tributária 21, 22).