O que são Rubricas Informativas?
Rubrica informativa é todo e qualquer valor que não é pago como provento e nem é descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devem constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido. Como, por exemplo, salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação, dentre outros.
Além disso, o eSocial prevê ainda a rubrica informativa dedutora, que segue o mesmo raciocínio da informativa normal, ou seja, é um valor que não é pago como provento e nem é descontado do trabalhador, mas que pode reduzir a base de cálculo de tributos ou do FGTS. Como é o caso, por exemplo, da dedução do dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.
Você encontra mais informações sobre os tipos de rubricas através do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Obrigatoriedade
A base legal para o registro e controle das rubricas informativas consta no art. 47 da IN RFB nº 971/2009. O qual menciona o seguinte:
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
[...] III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;
Como enviar essas verbas para o eSocial?
O envio das verbas informativas se dá através do evento S-1010 com o tipo 3 - informativa ou tipo 4 - informativa dedutora. Já os valores, são informados através dos eventos remuneratórios, S-1200, S-2299 e S-2399.
Neste sentido, o MOS, em sua versão S-1.0, traz a seguinte orientação:
"8. Valores relacionados a parcelas in natura
8.1 Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços, 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT, 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT, 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 2902 - Vestuário e equipamentos, 9910 - Seguros ou 9911 - Assistência Médica devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador. Exemplos:
1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.
2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910.
3) se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216."
Sendo assim, na verba informativa deve-se informar o valor pago pela empresa e não o valor custeado, ou seja, no valor a ser declarado a empresa não deve deduzir a parte que é descontada do trabalhador, devendo, portanto, ser considerado o valor integral despendido pela empresa.
Como cadastrar as rubricas informativas no Fortes Pessoal?
No Fortes Pessoal o cadastro de uma rubrica informativa segue o mesmo raciocínio de um provento ou desconto, ou seja, ele é feito através do menu Cadastros > Eventos.
Para facilitar o entendimento iremos demonstrar como efetuar o cadastro de duas rubricas informativas, o vale-transporte (VT) e o vale alimentação (VA), considerando que a empresa utiliza a ferramenta de controle automatizado destes benefícios.
Vale lembrar, que você pode usar esse recurso para qualquer parcela não integrante de remuneração que precise ser informada ao eSocial, como citamos em legislação anterior.
- Rubrica VT: informe uma descrição para o evento, selecione o tipo como informação e seleciona a natureza 1810 - Transporte. Na aba "Cálculo", no campo "Valor" preencha ValorVTFerramenta, em seguida defina as incidências na aba Cálculo e na aba eSocial e confirme;
- Rubrica VA: informa uma descrição para o evento, selecione o tipo como informação e, de acordo com a realidade de sua empresa, selecione a natureza*. Na aba "Cálculo", no campo "Valor" preencha ValorVRFerramenta, em seguida defina as incidências na aba Cálculo e na aba eSocial e confirme.
- Lembre-se que para utilizar essas variáveis, é necessário que você gere, todo mês, os quantitativos de VT e VA deste trabalhador nas ferramentas do sistema nos caminhos Movimentos > Empregados > Vale Transporte e Movimentos > Empregados > Vale Refeição, assim o sistema saberá qual valor recebido pelo trabalhador em cada competência.
*Cabe destacar que a natureza 1801 teve seu fim de vigência em 30/04/2021, logo, você deve utilizar um dos códigos disponíveis:
- 1800 Alimentação concedida em pecúnia
- 1806 Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT
- 1807 Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT
- 1808 Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT
- 1809 Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT
Como fazer o lançamento na folha?
O Fortes Pessoal dispõe de várias mecanismos para lançamento das rubricas na folha, vejamos:
- Movimentação na folha: tratando-se de um valor que não é fixo, ou seja, que pode variar mensalmente, você pode optar por efetuar o lançamento através do menu Movimentos > Folha de Pagamento > Movimentar > Por Empregado, Por Evento ou Por Estabelecimento/Lotação/Cargo;
- Importação: se você faz a gestão dos benefícios de seus trabalhadores através de um sistema de terceiro, o Fortes Pessoal dispõe de um Leiaute de Importação, que pode ser utilizado por esse sistema para exportar os movimentos para a folha. O arquivo de Leiaute fica disponível na pasta AC do servidor com o título "Leiaute de Importação de Movimentos do Fortes Pessoal". Assim, possuindo o arquivo com a movimentação você poderá importá-lo através do menu Movimentos > Importação;
- Parametrização através da Situação do Empegado: se tratando de uma rubrica com valor fixo mensal, ou como alternativa a quem usa a ferramenta automatizada de VT/VA, você poderá inserir a rubrica informativa na situação do empregado através da aba mensalidades. Com isso, ao criar a folha de pagamento, o sistema irá considerar o valor da rubrica/valor da ferramenta e associá-lo à movimentação do trabalhador.
Como parametrizar a rubrica de VT e VA na situação do empregado?
Efetuado o cadastro das rubricas, acesse o menu Movimentos > Situações > Empregados. Clique em Novo, informe a data a partir de quando irá utilizar as rubricas informativas na folha e na aba mensalidades inclua as mesmas, informando, se necessário, o parâmetro.
Após isso, e a partir da devida geração/importação dos tickets de VT e VA, o sistema irá inserir automaticamente as rubricas informativas na folha de pagamento.
Consultando os valores das verbas informativas
Após calcular a folha de pagamento, para consultar os valores das verbas informativas, acesse o menu Relatórios > Eventos Individuais. Preencha os filtros desejados e visualize.
Com isso, o sistema irá exibir as informações para a devida conferência:
Além disso, você também pode conferir os valores através do menu Relatórios > Acessórios > Análise de Movimentações Gerais. Onde é possível customizar o relatório para exibir o valor de um determinado evento junto com os valores dos benefícios, que são controlados através das ferramentas de VT e VA. Como podemos observar na imagem abaixo:
Como enviar as rubricas informativas para o eSocial?
O envio se dá através do Controle de Competências, por meio da transmissão dos eventos periódicos, onde o sistema irá detalhar no XML as respectivas verbas. Conforme podemos observar abaixo: