Folha de Pagamento: Adequação a Solução de Consulta RFB nº 4.021/2020
5 min
Criado por Luanna Araújo em 20/12/2021 09:10
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 11/12/2025 09:49

O que diz a Solução de Consulta

A Solução de Consulta RFB nº 4.021/2020 estabelece que não incide contribuição previdenciária (INSS) sobre os valores pagos a título de vale-transporte - independentemente se entregues em pecúnia ou não -, limitado à importância equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo.

No entanto, o empregador somente participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico deste. Caso deixe de descontar esse percentual, ou faça o desconto em percentual inferior, a diferença deve ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá a contribuição previdenciária.

Por exemplo

João tem um salário base de R$ 3.000,00.

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Comércio determinou como limite de desconto do VT 4% do salário dos empregados.

Assim, considerando a Solução de Consulta, a parcela equivalente a 2% do salário do João será considerada salário indireto e, portanto, terá incidência de INSS.

Como irá funcionar no Fortes Pessoal

Cadastro do Evento

O primeiro passo será cadastrar um evento do tipo "informação" que será responsável por calcular a diferença do vale-transporte.

Para isso, acesse o menu Cadastros > Eventos.

Na opção "Evento Padrão", localize o evento "Diferença de Desconto de Vale-Transporte":

Após selecionar o evento, clique em Ok (F9).

Com isso, o sistema irá sugerir os parâmetros do evento automaticamente, conforme imagem abaixo:

Confira os dados e confirme o cadastro.

Cadastro das Relações Sindicais 

O próximo passo será adicionar o evento no controle de "Relações Sindicais", localizado no menu Cadastros > Sindicatos.

Selecione a relação sindical correspondente e edite, caso ainda não possua tal cadastro clique em Novo e preencha as informações solicitadas.

Em seguida, na opção "Eventos do Sindicato" clique em Novo, adicione o evento "Diferença de Vale-Transporte" e marque a opção "lançar automaticamente na folha de pagamento".

Obs.: Caso a opção "Eventos do Sindicato" esteja desativada, acesse o menu Utilitários > Configuração > Outros, 2ª Aba e marque a opção "Controlar eventos através do Sindicato".

Feito isso, basta acessar o cadastro das Relações Sindicais e incluir o respectivo evento, conforme imagem abaixo:

Cálculo da Folha de Pagamento

Realizado esse processo, ao calcular a folha de pagamento o sistema efetuará o cálculo da diferença do vale-transporte automaticamente, incluindo o valor na composição das bases de cálculo dos tributos que foram definidos no cadastro do evento.

Obs.: O evento será calculado para todos os empregados do respectivo sindicato/relações sindicais que se enquadrem nos parâmetros de cálculo da diferença do VT.

Demonstrando o cálculo:

Desconto Vale-transporte = R$ 3.000,00 * 4% = R$ 120,00

Diferença Percentual VT: 6% - 4% = 2%

Diferença Vale-transporte R$ 3.000,00 * 2% = R$ 60,00

Obs.: Vale lembrar que o desconto do vale-transporte precisa ter sido previamente configurado na situação do empregado, aba "Vales-Transporte & Vales-Refeição", conforme imagem abaixo:

Além disso, como foi possível notar, o evento "Diferença de Vale-Transporte" não será demonstrado na folha de pagamento, nem tampouco no recibo de pagamento, pois trata-se apenas de uma rubrica informativa que irá compor a base de cálculo dos tributos.

Relatório para Conferência 

Caso você queira emitir uma listagem para conferência, basta acessar o menu Relatórios > Obrigações Mensais > Eventos Individuais, e fazer o filtro do evento "Diferença de Vale-Transporte".

Com isso, o sistema irá listar todos os empregados que possuem tal rubrica.

 

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