Analítico INSS DCTFWeb: Melhorias no cálculo do INSS Patronal em empresas do Simples Nacional com obra não substituída
8 min
Criado por Priscila Santos em 16/02/2022 15:42
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 22/12/2025 11:20

Realizamos algumas melhorias no Relatório Analítico INSS DCTFWeb quanto ao cálculo da contribuição previdenciária patronal em empresas do Simples Nacional que possuem obras com tributação previdenciária não substituída.


Relembrando um pouco sobre as classificações tributárias

Conforme a Tabela 08 - Classificação Tributária do eSocial, as empresas do Simples Nacional podem ter as seguintes classificações tributárias:

  • Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
  • Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída; e
  • Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Em geral, empresas do Simples tem sua contribuição previdenciária patronal substituída, ou seja, essa contribuição não é calculada sobre a folha de pagamento, mas sim sobre a receita bruta, onde o recolhimento ocorre via DAS - Documento da Arrecadação do Simples Nacional. É o caso das empresas que possuem classificação tributária 01.

Porém, existem atividades que não permitem essa forma de tributação e o cálculo do INSS Patronal e do GILRAT ocorre sobre a folha de pagamento. É o caso das empresas que possuem classificação tributária 02.

No entanto, também há casos em que a empresa exerce atividades que tem tributação não substituída concomitante com contribuição substituída, ou seja, parte da contribuição é calculada sobre a folha e parte sobre a receita bruta, de acordo com o enquadramento das atividades e alocação dos trabalhadores. É o caso das empresas que possuem classificação tributária 03. Falamos mais sobre isso nesse material aqui.

Obs.: O valor da contribuição de Terceiros/Outras Entidades (Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP) é dispensado para todas as classificações (01, 02 e 03).


Parametrizações no Fortes Pessoal

Como exemplo, neste material iremos abordar uma situação em que a empresa é do Simples Nacional com contribuição previdenciária substituída, porém possui uma obra cuja tributação é não substituída. Vejamos quais as parametrizações necessárias.

Cadastro da Empresa

Acesse o menu Cadastros > Empresas, edite a empresa em questão e defina o tipo de tributação como ME ou EPP e marque a opção "Optante do Simples".

Situação da Empresa

Para inserir a classificação tributária acesse o menu Movimentos > Situações > Empresa - aba Geral, insira a partir de quando a situação da empresa será válida, selecione a classificação tributária 03 e preencha as demais informações solicitadas.

Situação do Estabelecimento

Após inclusão da situação da empresa, deve-se incluir a situação do estabelecimento, acessando o menu Movimentos > Situações > Estabelecimento, na aba Pessoal > Dados Gerais. 

Como a empresa possui uma obra com tributação previdenciária não substituída, no campo "INSS Patronal" você deve preencher as alíquotas de 20%. Já no campo "Outras Entidades" deve informar alíquota "0,00%" e código "0000", pois a empresa do Simples não recolhe Terceiros.

Cadastro da Obra

Para definir que a obra terá tributação previdenciária não substituída acesse o menu Cadastros > Obras & Tomadores, e clique na opção Histórico.

No campo "INSS Patronal" defina o RAT e FAP e no campo "Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil", selecione a opção "2 - Contribuição Patronal Não Substituída", conforme imagem abaixo:

Lotação Tributária

É importante também verificar o cadastro da lotação tributária, por meio do menu Cadastros > Lotações Tributárias, opção Histórico.

Defina o tipo de lotação, FPAS e código de terceiros "0000".

Situação do Simples

Para empresas do Simples Nacional com classificação tributária 03 é necessário ainda informar o indicativo da contribuição previdenciária, uma vez que essas empresas possuem cálculo diferenciado de INSS Patronal e GIRAT.

Para isso, acesse o menu Movimentos > Situações > Simples.

Aqui o cadastro segue uma hierarquia, ou seja, se todos os trabalhadores da empresa tiverem a mesma situação basta que você cadastre uma única situação "Por Empresa".

Em nosso exemplo, os empregados vinculados a obra terão situação do Simples com a contribuição previdenciária não substituída e os demais com a contribuição previdenciária substituída. Assim, precisaremos criar duas situações, uma para a empresa e outra para a obra.

Sobre o indicativo do Simples 3

O indicativo "3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída" somente deve ser utilizado se a empresa possuir trabalhadores que laborem simultaneamente em atividades com tributação previdenciária substituída e não substituída, o que não é o caso do nosso exemplo.

Da mesma forma, as informações na ferramenta Faturamento da Empresa, localizada em Movimentos > Obrigações Mensais, para envio do evento S-1280 ao eSocial, também só devem ser preenchidas se a empresa do Simples com classificação tributária 03 tiver situação do Simples com o indicativo 3.

Para facilitar, adicionamos essa informação na ajudinha, conforme imagem abaixo:

Situação dos Empregados

Não esquecer de realizar também a alocação dos trabalhadores que irão exercer atividades na obra para que o cálculo da contribuição da empresa seja feito de forma correta. Para isso, basta criar uma nova situação por meio do menu Movimentos > Situações > Empregados, e incluir no campo "Obra/Tomador" a obra na qual o empregado irá trabalhar.

Atenção! Todas as configurações devem ser realizadas antes da criação da folha de pagamento. Caso contrário, será necessário recalculá-las.

Assim, caso seja feita alguma alteração com a folha já criada, o sistema irá apresentar uma mensagem informando a necessidade de recalcular folhas, GPS e Provisões.


Demonstrando os Cálculos

Para fazer a conferência dos valores das contribuições previdenciárias acesse o menu Relatórios > eSocial >  Analítico INSS DCTFWeb. 

Selecione o tipo de apuração como mensal ou anual e informe o período.

Você também terá a opção de visualizar o relatório de forma detalhada por estabelecimento/obra, exibindo demonstrativos, ou forma consolidada por empresa.

Para visualizar a memória de cálculo apenas com as informações da obra, faça o filtro por "Obra/Tomador" e marque a opção "Exibir demonstrativos (Memória de cálculo)".

Para mais conteúdos e informações sobre as parametrizações no Fortes Pessoal e particularidades do Grupo 3 no eSocial, clique aqui.

 

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