Adequamos o sistema para os ajustes do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, conforme item 3.3 da Nota Técnica nº 04/2021.
⚠️ Atenção! As mudanças citadas neste documento só valerão para as empresas que já estão enviando os eventos do eSocial no leiaute S-1.0, são elas:
- Empresas do 1º Grupo;
- Empresas do 4º Grupo;
- Empresas do Grupo 3º SE - Segurado Especial (Classificação tributária 22); e
- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), independente do grupo do eSocial.
Mudança no Fortes Pessoal
Foi inserido o campo "CNPJ responsável pelo CNO na RFB" para preenchimento da informação do CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, ao incluir uma nova situação do Tomador/Obra no menu Cadastros > Obras & Tomadores > Histórico, o novo campo será apresentado.
Atenção!
O preenchimento do CNPJ responsável pelo CNO na RFB é obrigatório e exclusivo para Pessoa Jurídica, quando o tipo de inscrição da obra for CEI/CNO e para situações a partir de abril/2022, sendo assim o sistema só obriga o preenchimento desse novo campo em situação a partir de 04/2022.
Para saber mais sobre as adequações do Fortes Pessoal à Nota Técnica 04/2021, clique aqui.