Adequação à Nota Técnica nº 04/2021, item 3.3
4 min
Criado por Priscila Santos em 07/04/2022 13:47
Atualizado por Qualidade em 04/11/2025 14:21

Adequamos o sistema para os ajustes do item 3.3 da Nota Técnica nº 04/2021, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial, versão S-1.0, para os seguintes documentos:

  • Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 04.2021);
  • Leiautes do eSocial v. S-1.0 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2021);
  • Leiautes do eSocial v. S-1.0 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2021);
  • Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 04.2021).

⚠️ Atenção! As mudanças citadas neste documento só valerão para as empresas que já estão enviando os eventos do eSocial no leiaute S-1.0, são elas:

  • Empresas do 1º Grupo;
  • Empresas do 4º Grupo
  • Empresas do Grupo 3º SE - Segurado Especial (Classificação tributária 22); e
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), independente do grupo do eSocial.

Principais mudanças no Fortes Pessoal

S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público)

No evento S-1000 foi criado um campo para contemplar a transformação da natureza jurídica da empresa em sociedade de fins econômicos, nos termos da Lei 11.096/2005. Para visualizá-lo no Fortes Pessoal, basta acessar o menu Movimentos > Situação > Empresa.

O campo deve ser preenchido com a data da transformação em sociedade de fins lucrativos, e não deve ser preenchida nas classificações tributárias 21 - Pessoa Física, exceto segurado especial e 22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico.

 S-1280 (Informações Complementares aos Eventos Periódicos)

No evento S-1280 foi incluído um campo para informar o percentual de contribuição social devida em caso de transformação em sociedade de fins lucrativos, conforme Lei 11.096/2005. Acesse o menu Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa, para localizá-lo.

O campo deve ser preenchido se a data da transformação em sociedade de fins lucrativos tiver sido informada no S-1000.

 S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início)

Na tela de cadastro de empregados, acessada pelo menu Cadastros > Empregados, foi inserida uma nova aba que se tornará visível quando a categoria do trabalhador for 304 - Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão.

Nesta tela deverão ser preenchidas as informações relativas a servidor público exercente de mandato eletivo, como Categoria de origem do servidor, CNPJ do órgão público de origem, Matrícula do servidor no órgão público de origem, Data de exercício do servidor no órgão público de origem, Tipo de regime trabalhista, Tipo de regime previdenciário e Opção pela remuneração do cargo efetivo.

 

Obs.: As adequações nos eventos S-5001 (Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador) e S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte) foram realizadas nos arquivos de xml gerados pelo sistema.

 

Veja também as adequações dos itens 3.1 e 3.2 da Nota Técnica 04/2021, clicando aqui. E para saber mais sobre a adequação no evento S-1005, conforme o item 3.3, clique aqui.

Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
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