SPED ICMS & IPI - Instrumentos de Pagamento Eletrônico
4 min
Criado por Ramon Lima em 15/12/2022 09:03
Atualizado por Qualidade em 10/04/2026 16:51
Com a ascensão dos aplicativos de delivery, marketplaces e agenciadores, os Órgãos Fiscalizadores viram a necessidade de realizar o controle dos pagamentos realizados por essas plataformas aos contribuintes.
Para realizar esse controle, foi criado o registro 1601 no SPED Fiscal (válido a partir de 01/01/2022 e obrigatório a partir de jan de 2023, a depender de cada unidade federativa).
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Para que o Fortes Fiscal gere este registro, os seguintes passos devem ser seguidos:
1. Vá em Cadastros → Participantes dos Documentos Fiscais e realize o cadastro da instituição que efetuou o pagamento e do intermediador da transação, se houver.  
2. Vá em Movimentos → Operações com Pagamentos → Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.

O sistema irá exibir o filtro de seleção de estabelecimento. Indique o estabelecimento e, em seguida, defina o período ou clique em cancelar.

    Para cadastrar uma nova movimentação, clique em "Novo (F2)";
    Informe os seguintes dados:
    

Instituição financeira de pagamento: Bancos, administradoras de cartão de crédito ou débito;
Intermediador da transação: plataforma de delivery, marketplace e similiar.
Vr. bruto das vendas ou prestações de serviços (ICMS): o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
Vr. bruto das vendas ou prestações de serviços (ISS): o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
Vr. bruto de outras operações: o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.

Exemplo:
A empresa Pizza's e Esfirras LTDA trabalha com lanches e decidiu contratar IFOOD como aplicativo de Delivery para aumentar seu faturamento.
No mês de novembro, a empresa obteve um valor de R$15.000,00 em vendas pelo IFOOD.
Todo o valor que ela vender pelo aplicativo de Delivery será depositado na conta da empresa no Banco Rico.

Neste exemplo, o IFOOD será o Intermediador da Transação e o Banco Rico será a Instituição Financeira e o valor será inserido em Vr. bruto das vendas/prestações de serviços ICMS.

OBS1: Não é obrigatório o preenchimento do campo "Intermediador da transação", mas se houver, deverá ser informado.
OBS2: Para auxiliar no momento do preenchimento, disponibilizamos algumas ajudas com informações úteis em cada campo. Para acessá-las basta passar o mouse em cima do "?"

Ah! Não podemos esquecer que também incluímos em nosso leiaute próprio de importação do Fortes Fiscal (.fs) o registro específico para Instrumentos de Pagamento eletrônico.


Caso você também deseje exportar a movimentação no formato .fs, basta acessar o menu Movimentos - Exportar e selecionar a opção de Instrumentos de Pagamento eletrônico.

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