Simples Nacional Benefício Fiscal - ICMS Estimativa (Fixo) - Distrito Federal
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Criado por Rafael Magalhães em 14/04/2023 10:59
Atualizado por Qualidade em 24/04/2026 13:53
A Lei n° 4.006/2007 - DF estabelece em seu art. 1º valores fixos mensais de R$62,50 para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, desde que aufira receita bruta no ano calendário de até R$120 mil.
De acordo com a LC 123/2006 (art. 18, § 18), os contribuintes ficam sujeitos durante todo o ano calendário a recolher o valor de ICMS Fixo, caso a empresa atenda às regras para concessão do cálculo. Ou seja, o valor fixo de ICMS para os contribuintes do DF que faturem até R$ 120 mil no ano e atendam os outros requisitos, é obrigatório.
Para a realização da apuração do Simples Nacional com ICMS Fixo, a configuração do sistema deverá atender os seguintes requisitos
  1. Receita Bruta do ano calendário não poderá ultrapassar R$120 mil;
  2. Será adotada a regra para empresas a partir do 2º ano calendário;
  3. Em Cadastros > Empresas > Estabelecimentos deverá ser realizada as seguintes configurações:
    1. Possuir apenas 1 estabelecimento cadastrado (Caso empresa possua mais de um estabelecimento, ela não poderá recolher o ICMS pelo valor fixo);
    2. A data de início de atividade tem que ser preenchida (para dar parâmetro para o item 2);
    3. UF deverá ser DF (Distrito Federal);
    4. Deverá estar marcada a opção "é contribuinte do ICMS".


Realizadas as configurações mencionadas, o sistema apresentará informações do ICMS Fixo nos relatórios Espelho PGDAS e Demonstrativo de Cálculo do Simples Nacional:

Espelho PGDAS



Demonstrativo de Cálculo

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