A Lei n° 4.006/2007 - DF estabelece em seu art. 1º valores fixos mensais de R$62,50 para recolhimento do ICMS devido por microempresa optante pelo Simples Nacional, desde que aufira receita bruta no ano calendário de até R$120 mil.
De acordo com a LC 123/2006 (art. 18, § 18), os contribuintes ficam sujeitos durante todo o ano calendário a recolher o valor de ICMS Fixo, caso a empresa atenda às regras para concessão do cálculo. Ou seja, o valor fixo de ICMS para os contribuintes do DF que faturem até R$ 120 mil no ano e atendam os outros requisitos, é obrigatório.
Para a realização da apuração do Simples Nacional com ICMS Fixo, a configuração do sistema deverá atender os seguintes requisitos
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Receita Bruta do ano calendário não poderá ultrapassar R$120 mil;
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Será adotada a regra para empresas a partir do 2º ano calendário;
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Em Cadastros > Empresas > Estabelecimentos deverá ser realizada as seguintes configurações:
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Possuir apenas 1 estabelecimento cadastrado (Caso empresa possua mais de um estabelecimento, ela não poderá recolher o ICMS pelo valor fixo);
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A data de início de atividade tem que ser preenchida (para dar parâmetro para o item 2);
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UF deverá ser DF (Distrito Federal);
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Deverá estar marcada a opção "é contribuinte do ICMS".
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Realizadas as configurações mencionadas, o sistema apresentará informações do ICMS Fixo nos relatórios Espelho PGDAS e Demonstrativo de Cálculo do Simples Nacional:
Espelho PGDAS
Demonstrativo de Cálculo
