Vales-Refeição: Considerar descontos de faltas, suspensões e licenças/afastamentos quando utilizada a opção Quantidade Fixa.
3 min
Criado por Naiana Kércia em 15/05/2023 14:50
Atualizado por Sandy Oliveira em 05/02/2025 15:17

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitem a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos a ferramenta de geração dos pagamentos de Vale-Refeição para efetuar o desconto dos dias de faltas e afastamentos, mesmo quando utilizado o recurso de quantidade fixa.

Continue lendo para saber como funcionará essa novidade!


Mudança no Fortes Pessoal

Desconto de Faltas e Suspensão
Ao acessar o menu Movimentos > Empregados > Vales - Refeição > Gerar Pagamento e gerar o cálculo por "Quantidade Fixa", selecionando as opções "Descontar Faltas" e "Descontar Suspensão", o sistema passará a deduzir os dias afastados da quantidade de dias fixos informados na geração do vale. 

Exemplo 
A empresa X realiza o pagamento de vales-refeição com quantidade fixa de 22 dias. A empregada 0001 - Irla teve um dia de falta descontado da Folha de Pagamento do mês 05/2023. Na geração dos vales para o mês 06/2023, foi marcada a opção Descontar Faltas e informado o período de 01/05/2023 a 31/05/2023. Dessa forma, Irla, que receberia 22 dias de vale, recebeu 21 dias em decorrência de um dia de falta que teve no período informado para o desconto.


Desconto de Afastamentos
Ao gerar os valores de Vales-Refeição com a opção "Quantidade Fixa", o sistema realizará o desconto automático dos dias de afastamento informados em Movimentos > Empregados > Licenças afastamentos, para o período de geração do vale, assim como já era possível na geração dos pagamentos com base em dias úteis.

Exemplo
Empregada 0002 - Macia Regia receberia 22 dias de VR fixos, porém teve afastamento de Férias no período de 01/06/2023 a 15/06/2023. Em seu período de gozo de férias há 12 dias úteis, conforme parametrização das marcações de VR no cadastro de jornadas de trabalho, disponível em Cadastros > Horários > Jornadas de trabalho. 

Como a quantidade fixa a ser paga de VR seria 22 dias e foi deduzido os 12 dias úteis de afastamento do empregado, dentro do período da geração informado restam apenas 10 dias a serem gerados no vale.

Para que os dias de afastamento não sejam descontados automaticamente na geração do Vale-Refeição, é necessário acessar o menu Utilitários > Configuração > Aba Outros > 2ª aba e no quadro "Considerar empregados afastados para a geração de"  deve-se marcar a opção Vale Refeição. Dessa forma, o sistema irá considerar os empregados afastados na geração do vale, e não realizará o desconto dos dias de afastamento.


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