Férias Coletivas: Inclusão da opção "Usar definição do Período para Médias do Cadastro de Sindicato”
2 min
Criado por Priscila Santos em 22/05/2023 13:40
Atualizado por Rondinele Franco em 02/05/2024 13:53

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitem a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, incluímos a opção "Usar definição do Período para Médias do Cadastro de Sindicato" na criação de Férias Coletivas para cálculo da média da remuneração variável, de acordo com as definições do Cadastro de Sindicatos.

Vamos lá conhecer como essa novidade funciona no sistema?! smile


Mudanças no Fortes Pessoal

Ao acessar o menu Movimentos > Férias Coletivas > Criar, perceberá que foi inserida a opção "Usar definição do Período para Médias do Cadastro de Sindicato”.

Ao marcá-la, o sistema irá considerar para o cálculo da média das remunerações variáveis os parâmetros inseridos no Cadastro de Sindicatos, localizado no menu Cadastros > Sindicatos > Empregado, aba Período para Média.

Com isso, o cálculo da média de todos os empregados será realizado conforme período de apuração e demais critérios definidos no Cadastro de Sindicatos.
Por exemplo, caso esteja marcado para considerar o período aquisitivo para apuração do valor da média, o cálculo será realizado considerando o Período Aquisitivo de cada empregado.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados