O Diferencial de Alíquotas dos estados do Distrito Federal e Mato Grosso é calculado pela sistemática chamada “Base Simples”, onde a base de cálculo é o valor da operação (produtos + seguro + IPI + frete) sem o ICMS “por dentro”.
Para chegar no valor do Diferencial de alíquotas, basta subtrair a alíquota interna pela alíquota interestadual e depois multiplicar o resultado pela base de cálculo. A fórmula fica:
BC DIFAL = Valor da Operação (produtos + seguro + IPI + frete)
DIFAL = BC Difal x (Alíq. Interna - Alíq. Origem)
Exemplo:
Mercadoria adquirida do estado de São Paulo por estabelecimento situado no Ceará.
Valor do produto: R$1.000
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna: 18%
BC DIFAL = 1000
DIFAL = 1000 x (18%-12%)
DIFAL = 1000 x 6%
DIFAL = R$ 60
Importante saber!!!
O IPI fará parte da base de cálculo do ICMS somente quando o estabelecimento que está adquirindo a mercadoria não for contribuinte do IPI.
A sistemática “Base Simples” para esses Estados é válida para todos os regimes de tributação (Normal e Simples Nacional).