Diferencial de Alíquotas - DF e MT
2 min
Criado por Ramon Lima em 23/06/2023 08:21
Atualizado por Dinara Lima em 17/06/2024 15:29

O Diferencial de Alíquotas dos estados do Distrito Federal e Mato Grosso é calculado pela sistemática chamada “Base Simples”, onde a base de cálculo é o valor da operação (produtos + seguro + IPI + frete) sem o ICMS “por dentro”.


Para chegar no valor do Diferencial de alíquotas, basta subtrair a alíquota interna pela alíquota interestadual e depois multiplicar o resultado pela base de cálculo. A fórmula fica:

BC DIFAL = Valor da Operação (produtos + seguro + IPI + frete)

DIFAL = BC Difal x (Alíq. Interna - Alíq. Origem)


Exemplo:

Mercadoria adquirida do estado de São Paulo por estabelecimento situado no Ceará.

Valor do produto: R$1.000

Alíquota Interestadual: 12%

Alíquota Interna: 18%

BC DIFAL = 1000

DIFAL = 1000 x (18%-12%)

DIFAL = 1000 x 6%

DIFAL = R$ 60


Importante saber!!!

O IPI fará parte da base de cálculo do ICMS somente quando o estabelecimento que está adquirindo a mercadoria não for contribuinte do IPI.

A sistemática “Base Simples” para esses Estados é válida para todos os regimes de tributação (Normal e Simples Nacional).

 
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