ICMS Diferencial de Alíquotas nas Aquisições de Ativo Imobilizado e Uso e Consumo - UF SE
3 min
Criado por Lívia Castro em 01/08/2023 09:18
Atualizado por Alex Menezes em 22/02/2024 15:23

O cálculo do Diferencial de Alíquotas do estado de Sergipe utiliza base dupla. Neste manual iremos explicar como é feito o cálculo do Diferencial de Alíquotas para essa UF. 




Emojis 40x40(13).gifEntenda o Cálculo! 



A seguir veja como é realizado o cálculo do Diferencial de Alíquota nas Notas Fiscais de Entrada para  empresas do Estado de Sergipe.


A Base de Cálculo aplica-se a todos os regimes de tributação (Normal e Simples Nacional). Para descobrir a Base utiliza-se  a seguinte fórmula: 


BC = [(VOP+IPI) / 1 - ((Alíq. Int. + Alíq.FECOP) - Alíq.Origem)]


Obs: A UF Sergipe possui cobrança fixa de 1% de Fecop no Diferencial de Alíquotas, podendo ser alterada para 2% de acordo com o produto.


Após encontrar a Base de Cálculo é preciso aplicar o percentual resultante da diferença entre as alíquotas Interna e Interestadual sobre a Base de Cálculo encontrada e teremos o valor devido do ICMS:


ICMS Diferencial Alíquota = BC * (Alíq. Int. - Alíq. Orig)


Exemplo: 


Empresa do Estado de Sergipe que tem alíquota interna 19% realizou uma compra do estado de São Paulo com alíquota interestadual de 7% no valor de R$ 1.000,00, ICMS destacado de R$ 70,00 e alíquota FECOP de 1%. 


BC = 1.000,00/1 - ((19% +1%) - 7%)

BC = 1.000,00/1 - 13%

BC = 1.000,00/0,87

BC = 1.149,43


Aplicando a Diferença entre as Alíquotas Interna e Interestadual:


ICMS Diferencial Alíquota = 1.149,43 * (19% - 7%)

ICMS Diferencial Alíquota = 1.149,43 * 12%

ICMS Diferencial Alíquota = 137,93




Atenção!


O IPI fará parte da base de cálculo do ICMS quando o estabelecimento que está adquirindo a mercadoria não for contribuinte do IPI. 



Emojis 40x40(13).gifImportação XML


O sistema já calcula automaticamente o Diferencial de Alíquotas ao importar o XML. Para isso, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Tratar de uma operação interestadual;
  • No cadastro dos CFOP's utilizados ter a marcação de ativo imobilizado ou uso e consumo;
  • E no cadastro do participante do documento fiscal (fornecedor) ter informado que é contribuinte do ICMS.


Para mais informações é só acessar esse artigo: https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/226960


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