R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
8 min
Criado por Dinara Lima em 25/09/2023 08:57
Atualizado por Qualidade em 10/04/2026 15:21
No evento R-4040 são enviadas as informações referentes a rendimentos pagos a beneficiário não identificado, sem a emissão do documento fiscal e que possui retenção de IR. Inclui neste conceito:
  • Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
  • Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
  • Créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil.
Observações importantes
  • Por se tratar de um evento voltado para informações onde o beneficiário não é identificado, de acordo com o manual da REINF, poderá incidir apenas o Imposto de Renda.

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Acompanhe comigo os pontos abaixo para realizar a transmissão do R-4040 para a EFD REINF.

Emojis 40x40(13).gifO que fazer no Fortes Fiscal para transmitir o evento R-4040
Como não existe documento fiscal ou identificação do beneficiário, as informações serão lançadas no menu Movimentos → Tributos Federais → Outras Despesas.
  • Determine o estabelecimento.
  • Informe o período e confirme.
  • Para lançar as informações, clique em Novo (F2). Em nosso exemplo, irei apenas Editar (F3).
  • Como se trata de um lançamento sem a identificação do participante, o campo deve ficar em branco.

  • Ao escriturar, será habilitada uma nova aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” para que possa informar a base de cálculo e o valor retido de cada tributo.
Aqui vou destacar as informações mais impactantes para a EFD-Reinf. 
  • Na aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” será preenchida a base de cálculo e valor retido do IR. Vale ressaltar que, como se trata de um evento exclusivo para informações de usuários não identificados, somente teremos a incidência da retenção do IR. 



Importante saber
De acordo com o manual do REINF, o cálculo do registro 4040, quando utilizado os códigos de rendimentos 19001 ou 19009, será:
O valor reajustado (base de cálculo) deve ser calculado dividindo-se o valor pago pela alíquota, ou seja, R$ 10.000,00 / 0,65 = R$ 15.384,61

E o valor do imposto de renda será o valor reajustado, a base de cálculo encontrada, multiplicada por 35%, ou seja, R$ 15.384,61 x 35% = 5.384,61



  • A aba “Tributos Federais” será calculada de acordo com as informações da aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR”.

  • Na aba “Outros” é necessário o preenchimento do campo “Descrição”, pois a informação será gerada para o campo “Observações” do evento.

  • A seguir, se a empresa possuir um processo administrativo ou judicial que suspenda a retenção do IR, será necessário primeiro preencher o valor que deixou de ser retido e depois vincular o processo na aba "Processos Administrativos/Judiciais"

  •  Por fim, iremos confirmar o lançamento (F9).
Atenção! Para transmitir o evento R-4040 para a EFD-Reinf, você precisa ter escriturado todos os lançamentos do período. Se após a transmissão surgir mais algum lançamento, será necessário realizar a retificação do evento R-4040.
  • Retificação. Ex. Em 10/2023 foi enviado o R-4040 com o valor líquido X. Posteriormente, surgiu um novo lançamento para o evento e que teve retenção de IR. Neste caso, deve ser realizada uma retificação.


 Emojis 40x40(13).gifComo enviar o evento R-4040 para a EFD REINF
  • Acesse Movimentos → Obrigações Federais → Painel da EFD-Reinf ou através do ícone 
  • Informe o período de apuração e clique em Ok.



  • Caso ainda não tenha sido realizada a apuração o sistema apresentará essa mensagem. Clique em sim para confirmar.



  • Agora selecione o evento R-4040 e clique em Ok.


  • O sistema irá enfileirar a apuração e você poderá acompanhar a transmissão pelo Painel da EFD-Reinf.



  • Clique no botão Atualizar (F5).
  • Quando seu evento ficar verde, significa que já foi transmitido e se encontra na base de dados da Receita Federal.
Lembre-se! Se a sua empresa tiver certificado do tipo A3, o mesmo deve estar plugado na máquina e o Fortes SL executando, para realizar a assinatura (botão Assinar A3) do evento.



Antes de encerrarmos, vamos entender um pouco mais sobre as informações no Painel?



  • Na aba "Apuração - Eventos Periódicos" (1), o sistema irá apresentar o evento R-4040 referente à retenção de IR para beneficiário pessoa jurídica, onde teremos o total da base de cálculo e o total da retenção.
  • Temos a divisão por abas (2) das séries R-2000 e R-4000.
  • Em "Detalhamento dos Eventos (3)", você irá visualizar uma linha contendo, Total da Base de Cálculo e Total de Imposto Retido. Teremos ainda o nº do recibo e o retorno da Receita Federal.
  • Será através desta coluna que você irá visualizar também as mensagens de erros, se houver. Em nosso exemplo, a Receita Federal retornou a informação que o evento foi processado com sucesso.
  • Neste detalhamento o sistema irá mostrar o total das notas fiscais por prestador de serviços. Caso deseje, você pode dar um duplo clique no evento, assim poderá visualizar um espelho das informações transmitidas.



  • Caso deseje, você pode também visualizar a transmissão por meio de um relatório. Para isso clique na opção "Listagem".
  • Assim o sistema irá trazer as informações do evento R-4040 que foram transmitidas:



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