Adequamos o sistema para envio de todos os eventos no leiaute versão S-1.2, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial.
Principais mudanças no Fortes Pessoal
Cadastro de Eventos
Na tabela 03 foi alterada a descrição da natureza da rubrica 1409 - Salário-Família. Com isso, alteramos a descrição para "Valor do salário-família, conforme definição legal aplicável", acessado pelo menu Cadastro > Eventos.
Cadastro de Empregados/Trabalhadores
Raça ou Cor
Nos eventos S-2200, S-2205, S-2300 e S-2305 foi incluída uma advertência no campo "Raça ou Cor". Sendo assim, ao acessar os menus listados abaixo e inserir o tipo "Não Informado" no campo de Raça ou Cor, o sistema apresentará uma mensagem de alerta, considerando as orientações trazidas pela Lei nº 14.553 / 2023.
- Cadastros > Empregados
- Cadastros > Empregadores (Sócios)
- Cadastros > Empregados > Histórico Cadastral
- Cadastros > Empregadores (Sócios) > Histórico Cadastral
Atenção!
A mensagem não impedirá a utilização do tipo, contudo, ao ser enviado os eventos S-2200, S-2205, S-2300 e S-2305, o eSocial irá retornar advertência no processamento.
Cadastro de Dependentes
Nos eventos de S-2200, S-2205 e S-2300 foi inserido o campo [descrDep] de preenchimento obrigatório quando informado o código 99 no campo "Tipo de Dependente (eSocial)". Sendo assim, ao acessar os menus listados abaixo e inserir o tipo "99", o sistema irá habilitar o campo "Detalhar o tipo de dependência".
Cadastro de Aprendiz
O leiaute S1.2 também trouxe alterações nas informações de contratação para a categoria 103 - jovem aprendiz, enviadas nos eventos S-2200 e S-2206. Sendo assim, foi inclusa a aba aprendiz de preenchimento obrigatória no cadastro de empregado e na situação do empregado.
A contratação pode ser direta ou indireta. Para contratação direta pelo próprio estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, o declarante deve preencher o indicativo de contratação “1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem” e a instituição de ensino.
Para contratação indireta, realizada por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município devem preencher o indicativo de contratação “2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota”.
Para saber como realizar o cadastro do aprendiz, clique aqui Matrícula Judicial
Incluímos também a Matrícula Judicial em Cadastros > Empregados na aba Admissão para transmissão do vinculo através do S-2200. Essa informação deve ser preenchida com a matrícula enviada no evento S-8200 (Anotação Judicial do Vínculo). O evento S-8200 (Anotação Judicial do Vínculo) é de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar o vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação.
Cadastro de TSV/Empregadores
Foi incluído o grupo [localTrabGeral] nos eventos S-2300 e S-2306.Com isso, o sistema irá considerar as informações dos campos Estabelecimento e/ou Obra/tomador na aba "Empregador" e na situação de empregadores/sócios na aba "Geral".
Cadastro do TSV (S-2300)
Alteração Contratual (S-2306)
Rescisão
Cadastro de Tipo de Rescisão
Na tabela 19 foram incluídos os códigos 47 e 48. Com isso, no menu Cadastros > Tipos de Rescisão, no campo código de desligamento eSocial, foram inseridos os tipos 47 e 48.
Também foi incluído término de validade para o código 14 na data 21-01-2024. Sendo assim, ao utilizá-lo na criação de novo tipo de Rescisão, o sistema irá exibir uma mensagem com a informação de validade.
Quando realizada a criação de rescisão (Movimentos > Rescisão > Criar), se utilizando do motivo, cujo código de desligamento eSocial é o 14, o sistema apresentará a mensagem “O período de validade desse tipo de desligamento para o eSocial deve compreender a data de Rescisão. (De 01/01/2014 a 21/01/2024)”.
Criação de Rescisão
Foi inserido no evento S-2299 o campo [indPDV]. Dessa forma, na tela de criação da rescisão (Movimentos > Rescisão > Criar Rescisão) e na tela de retificar eSocial (Movimentos > Rescisão > Retificar eSocial), foi adicionado o campo "Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV".
Para saber sobre as demais adequações do leiaute S-1.2 no Fortes Pessoal, clique aqui.
Um Forte abraço e até a próxima!