eSocial Leiaute S-1.2: Adequações no Fortes Pessoal nos eventos de Tabela e Não Periódicos
6 min
Criado por Priscila Santos em 22/11/2023 14:57
Atualizado por Qualidade em 07/11/2025 09:24

Adequamos o sistema para envio de todos os eventos no leiaute versão S-1.2, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial.


Principais mudanças no Fortes Pessoal

Cadastro de Eventos

Na tabela 03 foi alterada a descrição da natureza da rubrica 1409 - Salário-Família. Com isso, alteramos a descrição para "Valor do salário-família, conforme definição legal aplicável", acessado pelo menu Cadastro > Eventos.

 

Cadastro de Empregados/Trabalhadores

 Raça ou Cor

Nos eventos S-2200, S-2205, S-2300 e S-2305 foi incluída uma advertência no campo "Raça ou Cor". Sendo assim, ao acessar os menus listados abaixo e inserir o tipo "Não Informado" no campo de Raça ou Cor, o sistema apresentará  uma mensagem de alerta, considerando as orientações trazidas pela Lei nº 14.553 / 2023.

  • Cadastros > Empregados
  • Cadastros > Empregadores (Sócios)
  • Cadastros > Empregados > Histórico Cadastral
  • Cadastros > Empregadores (Sócios) > Histórico Cadastral  


Atenção!
 
A mensagem não impedirá a utilização do tipo, contudo, ao ser enviado os eventos S-2200, S-2205, S-2300 e S-2305, o eSocial irá retornar advertência no processamento. 

 

 Cadastro de Dependentes

Nos eventos de S-2200, S-2205 e S-2300 foi inserido o campo [descrDep] de preenchimento obrigatório quando informado o código 99 no campo "Tipo de Dependente (eSocial)". Sendo assim, ao acessar os menus listados abaixo e inserir o tipo "99", o sistema irá habilitar o campo "Detalhar o tipo de dependência".

 

 Cadastro de Aprendiz

O leiaute S1.2 também trouxe alterações nas informações de contratação para a categoria 103 - jovem aprendiz, enviadas nos eventos S-2200 e S-2206. Sendo assim, foi inclusa a aba aprendiz de preenchimento obrigatória no cadastro de empregado e na situação do empregado.


A contratação pode ser direta ou indireta. Para contratação direta pelo próprio estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, o declarante deve preencher o indicativo de contratação “1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem” e a instituição de ensino.


Para contratação indireta, realizada por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município devem preencher o indicativo de contratação “2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota”.


Para saber como realizar o cadastro do aprendiz, clique aqui


 Matrícula Judicial

Incluímos também a Matrícula Judicial em Cadastros > Empregados na aba Admissão para transmissão do vinculo através do S-2200. Essa informação deve ser preenchida com a matrícula enviada no evento S-8200 (Anotação Judicial do Vínculo). O evento S-8200 (Anotação Judicial do Vínculo) é de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar o vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação.


Cadastro de TSV/Empregadores

Foi incluído o grupo [localTrabGeral] nos eventos S-2300 e S-2306.Com isso, o sistema irá considerar as informações dos campos Estabelecimento e/ou Obra/tomador na aba "Empregador" e na situação de empregadores/sócios na aba "Geral".

Cadastro do TSV (S-2300)

Alteração Contratual (S-2306)

Rescisão

 Cadastro de Tipo de Rescisão

Na tabela 19 foram incluídos os códigos 47 e 48. Com isso, no menu Cadastros > Tipos de Rescisão, no campo código de desligamento eSocial, foram inseridos os tipos 47 e 48.


 
Também foi incluído término de validade para o código 14 na data 21-01-2024. 
Sendo assim, ao utilizá-lo na criação de novo tipo de Rescisão, o sistema irá exibir uma mensagem com a informação de validade.

Quando realizada a criação de rescisão (Movimentos > Rescisão > Criar), se utilizando do motivo, cujo código de desligamento eSocial é o 14, o sistema apresentará a mensagem “O período de validade desse tipo de desligamento para o eSocial deve compreender a data de Rescisão. (De 01/01/2014 a 21/01/2024)”.

 Criação de Rescisão

Foi inserido no evento S-2299 o campo [indPDV]. Dessa forma, na tela de criação da rescisão (Movimentos > Rescisão > Criar Rescisão) e na tela de retificar eSocial (Movimentos > Rescisão > Retificar eSocial), foi adicionado o campo "Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV".

 

Para saber sobre as demais adequações do leiaute S-1.2 no Fortes Pessoal, clique aqui.

Um Forte abraço e até a próxima!

 
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