eSocial Leiaute S-1.2: Adequações no Fortes Pessoal para o envio do Evento S-1210 [Pagamentos de Rendimentos do Trabalho]
19 min
Criado por Rita Cordeiro em 23/11/2023 09:57
Atualizado por Kênia Vidal em 30/01/2025 15:48

Adequações para o envio do evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), conforme regras constantes no leiaute versão S-1.3. Essas mudanças se referem a substituição da prestação de informações para a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) pelo eSocial, com previsão de início em 01/2025.


Adequações no S-1210
Foi incluído o grupo Informações relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções, etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. Este grupo contém as informações de:

  • Dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405;
  • Imposto de renda, por código de receita - CR;
  • Plano de saúde coletivo; e
  • Reembolsos de despesas médicas; 

Os dados acima serão enviados ao eSocial mensalmente, e alimentarão o evento totalizador S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador). Este servirá como base e comprovação do envio das informações para a DIRF, sem a necessidade de utilização do programa gerador da DIRF (PGD).

A substituição da coleta de informações da DIRF pelo eSocial, está prevista para 01/2025, portanto, é necessário estar atento às mudanças e adequações no sistema, bem como a Documentação Técnica do eSocial, a fim de compreender como serão enviados os dados para a DIRF, através do eSocial.

Obs.: Para o ano calendário 2024, ainda será necessário a utilização do PGD em 2025.
Continue lendo e saiba todas as novidades no seu sistema!


Adequações no Fortes Pessoal

Cadastro de Autônomos
Para adequação das informações de Dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405, no Cadastro de Autônomos foi incluído a aba Dependentes, que servirá para o cadastro de dependentes de IRRF dos autônomos que não foram cadastrados em Cadastro > Empregados para envio do S-2300. Com isso, os dados dos dependentes ativos passarão a ser enviados mensalmente, através do evento S-1210.

Para realizar o cadastro é bem simples, em Cadastro > Autônomos seleciona o trabalhador e na aba Dependentes clique em Novo (F9), para informar os dados solicitados.

Após finalizar o cadastro, clique em Ok (F9) e o sistema realizará o preenchimento do campo Depend., conforme a quantidade de dependentes ativos de IRRF.

Por ser um campo já existente, e que pode já conter valores, foi incluída uma validação, ao salvar o cadastro de autônomos, que alertará quando a quantidade de dependentes informada no campo Depend estiver diferente da quantidade de dependentes cadastrados na aba Dependentes.

Para os autônomos com envio de S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início), a aba não ficará disponível, pois, nesse caso, o cadastro de dependentes já são realizados em Cadastros > Empregados, e enviados ao eSocial pelo S-2300.
Nessa situação, o campo Depend., em Cadastro > Autônomos, passará a verificar a quantidade de dependentes ativos de IRRF do Cadastro de Empregados.

Atenção!
É importante saber que, o campo Depend. é utilizado como parâmetro para aplicação das deduções de dependentes no cálculo do IRRF. Por isso, em Movimentos > Autônomos também foram incluídas mensagens de validação na geração de pagamento, individual ou em lote, alertante sobre a divergência de informações e reforçando a necessidade das informações dos dependentes, para o envio do grupo "Dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405" no S-1210 ou do cadastro através do S-2300, ou S-2205.

Imposto de Renda por Código de Receita - CR
No grupo de Imposto de Renda por Código de Receita - CR foram incluídos os sub-grupos:

  • Dedução do rendimento tributável relativa a dependentes;
  • Informação dos beneficiários da pensão alimentícia; 
  • Informações relativas a planos de previdência complementar; e
  • Processos relacionados a não retenção de tributos.

Isso significa que, além dos valores de informações acima, enviadas mediante rubricas nos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), será necessário o envio de dados complementares relacionados a rendimentos tributáveis, deduções e/ou isenções, através S-1210, por Código de Receita.

Com a adequação para envio dessas informações, o sistema verificará as regras do grupo [totApurMen] - Totalizador de tributos com período de apuração mensal, do evento S-5002, identificando a categoria do trabalhador para geração do CR.

Dependendo do tipo de rendimento existente na movimentação do trabalhador, pode haver mais de um código de receita, por isso, é importante estar atento às explicações contidas neste documento, bem com na Documentação Técnica do eSocial.

Abaixo vamos compreender como serão gerenciados esses novos grupos no xml do evento S-1210.

Dedução de rendimento tributável relativa a dependentes
Neste grupo serão informadas as deduções dos rendimentos tributáveis relativa dependentes, conforme o respectivo ano-calendário, que deve ser equivalente ao valor mensal definido pela legislação.
Sendo assim, o sistema considerará os dependentes de IRRF ativos nos cadastros de empregados, empregados e autônomos, e informará valor de dedução contido em Movimentos > Situações > Legislação, por CPF e por tipo de rendimento:

  • 11 - Remuneração mensal;
  • 12 - 13º salário;
  • 13 - Férias.

Informação dos beneficiários da pensão alimentícia
Este grupo conterá as informação dos beneficiários (alimentandos), bem como as importâncias pagas, em dinheiro, a título de pensão alimentícia.
O sistema verificará os eventos configurados como Pensão Alimentícia, informados na aba Pensão Alimentícia, dos cadastros de empregados, empregadores ou das situações do empregados e empregadores, e identificará os tipos de rendimentos com base nos códigos de incidências de IRRF, por dependente informado.

Relação do Tipo de Rendimento versus Tipo de Incidências da Tabela 21 ( Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF), utilizados no Fortes Pessoal:

  • Tipo de Rendimento 11 - Remuneração mensal = Incidência 51 (Pensão alimentícia - Remuneração mensal);
  • Tipo de Rendimento 12 - 13º salário = Incidência 52 (Pensão alimentícia - 13º salário);
  • Tipo de Rendimento 13 - Férias = Incidência 53 (Pensão alimentícia - Férias);
  • Tipo de Rendimento 14 - PLR = Incidência 54 (Pensão alimentícia - PLR); 
  • Tipo de Rendimento 18 - RRA = Incidência 51, 52, 53 e 54 em pagamentos de RRA;
  • Tipo de Rendimento 79 - Rendimento isento ou não tributável = Incidência 09 (Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.).

Lembrar que não há retenção de IRRF em movimentações de Adiantamento de 13º Salário, logo o valor de pensão alimentícia aplicado sobre esse tipo de rendimento não gera o Tipo de Rendimento 13. Nas movimentações de 13º Salário parcela final, a retenção do IRRF refere-se ao rendimento integral, logo o grupo Tipo de Rendimento 13 constará a soma os valores de deduções de pensão sobre o Adiantamento de 13º e o pagamento da parcela final, assim como faz o cálculo do IRRF.

Atenção!
Até o leiaute S-1.1, o envio de dependentes ao eSocial, através dos eventos S-2200, S-2205 e S-2300, era enviado apenas paras os dependentes de IRRF. A partir das adequações ao S-1.2, e obrigatoriedade de envio dos cadastros para o cumprimento da DIRF, o sistema passará a enviar todos os dependentes informados nos cadastros de empregado ou empregador, mesmo não sendo dependente de IRRF.

Para auxiliar na transição de leiautes, o sistema identificará os dependentes apenas de pensão alimentícia, e criará uma cópia do último histórico cadastral para realizar o envio do evento S-2205.

Informações relativas a planos de previdência complementar
Serão informadas o total das contribuições para as entidades de previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo ônus tenha sido do beneficiário. 

O sistema identificará os dados dos eventos configurados em Utilitários > Configurações > Pessoal > Outro s>  1º aba, botão Entidades de Previdência Complementar, e fará a soma dos eventos conforme regras de incidências de IRRF, contidas na Documentação Técnica do eSocial.

Relação do Tipo de Previdências versus Tipo de Incidências da Tabela 21 ( Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF), utilizados no Fortes Pessoal:

  • Tipo de Previdência 1 - Privada = Incidências 46, 47 e 48;
  • Tipo de Previdência 2 - FAPI  = Incidências 61, 62 e 66;
  • Tipo de Previdência 3 - Funpresp = Incidências 63 e 65;

Obs.: Para saber como configurar um evento de Previdência Privada no Fortes Pessoal, clique aqui.

Processos relacionados a não retenção de tributos
Serão informados nesse grupo, os valores dos eventos com incidências de IRRF relacionadas a não retenção de tributos ou os valores de depósito judicial. 

A partir do processo vinculado em Cadastros > Eventos > Histórico, o sistema segregará os valores por tipo de processo, se: 

  • 1 – Administrativo; ou 
  • 2 – Judicial

Dessa forma serão informados também o número e o código de suspensão do mesmo. 

Obs.: Os processos aqui citados sãos os relacionados ao S-1070(Tabela de Processos Administrativos/Judiciais), que além do histórico dos eventos, poderão ser localizados em Cadastro > Processos Administrativos e Judiciais (eSocial)

As informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação, que ocorrerão nos períodos de apuração do S-1210, serão dividas pelos indicativos:

  • 1 – Mensal, e
  • 2 – Anual (13º Salário).

Utilizando as incidências constantes na tabela 21, do eSocial, o sistema identificará automaticamente os valores dos eventos e em qual indicativo será vinculado. As informações que serão explanadas a seguir, serão subdivididas pelos indicativos anteriormente citados.


  • Valor Não Retido - Será informado o valor do imposto de renda que deixou de ser retido em função de decisão em processo administrativo ou judicial = Incidências compatíveis 9031, 9032, 9033 e 9034;
  • Valor do Depósito Judicial - Será informado o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa com obrigatoriedade de depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial = Incidências compatíveis 9831, 9832, 9833 e 9834;
  • Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial - Será informado o valor do imposto sobre a renda retido na fonte do ano calendário que, por força de decisão judicial, tenha sido utilizado para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210 = Incidência compatível 9082;
  • Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial - Será informado o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de anos-calendários anteriores que, por força de decisão judicial, tenham sido utilizados para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210 = Incidência compatível 9083;
  • Valor do rendimento com exigibilidade suspensa - Deve ser informado o valor dos rendimentos que, em função de decisão em processo administrativo ou judicial, não sofreram retenção do imposto de renda = Incidências compatíveis 9011, 9012, 9013 e 9014.

Além dos dados acima também são solicitadas as informações de deduções com exigibilidade suspensa. Essas informações são segregadas por Indicativo do tipo de dedução sendo esses: 

  • 1 - Previdência oficial = Incidências compatíveis 9041, 9042, 9043 e 9044.
  •  2 - Previdência privada = Incidências compatíveis 9046, 9047 e 9048.
  •  3 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI = Incidências compatíveis 9061, 9062 e 9066
  • 4 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp = Incidências compatíveis 9063, 9065 e 9064

XML do S-1210, com informações do grupo Imposto de Renda por Código de Receita - CR
Exemplo: Empregado com categoria 101, com Folha de pagamento e 13º Salário pagas na mesma competência, com um dependente de IRRF e outro de Pensão Alimentícia (eventos com incidências 51 e 53) e Previdência Privada (evento com incidência 46).

- Grupo Dedução de Dependentes:
Folha de pagamento com o tipo de rendimento 11
13º Salário com o tipo de Rendimento 12


- Grupo Pensão Alimentícia:
Folha de pagamento com o tipo de rendimento 11
13º Salário com o tipo de rendimento 12

- Grupo Previdência Complementar:
Tipo de previdência 1


Obs.: Caso houvesse movimentação com rendimentos tributáveis referente a férias no mesmo mês de pagamento, seria acrescido os tipos de rendimentos 13, bem como a soma do valor por tipo de previdência.

Controle de Competências
A partir de 01/2024, devido a obrigatoriedade de envio do CPF de alimentandos e do CNPJ das entidades de previdência complementar, ao incluir um S-1210 no Controle de Competências de um trabalhador que não tenha esses dados cadastrados, o evento não será incluído e o sistema exibirá para que sejam realizadas as parametrizações solicitadas. Após realização dos ajustes sinalizados, o S-1210 deve ser inserido no Controle de Competências para o envio ao eSocial.

 Obs.: Para competências anteriores a 01/2024, sistema apresentará apenas um alerta, mas não impedirá a inclusão do evento, porém orientamos que os ajustes sejam feitos a fim de evitar o atraso no envio da obrigação em 2024. 

Atenção!
Os informações do grupo Imposto de Renda por Código de Receita - CR serão enviadas mesmo que não haja a retenção de IRRF na competência e também quando houver a aplicação da Dedução Simplificada no cálculo da reteção do IR.

Plano de saúde coletivo
Para envio dos dados da(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde no evento S-1210, o sistema considerará os valores informados nas movimentações de folhas, que são o reflexo das movimentações de planos geradas através da funcionalidade Plano de Saúde, onde serão coletados o registro da ANS, CNPJ da operadora e os dependentes vinculados.

Os dados citados, anteriormente, já são solicitados no arquivo importado no PGD, e continuarão a serem enviados ao eSocial para o comprimento da DIRF. 

Para saber como configurar plano de saúde no Fortes Pessoal, clique aqui.

Reembolsos de despesas médicas
As informações relativas a despesas médicas ou odontológicas, pagas pelo trabalhador a prestador de serviço, objeto de reembolso no período de apuração, também serão enviadas ao eSocial, sendo informadas no evento S-1210. O Indicativo de Origem do Reembolo poderá ser:

  1. Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde (a operadora reembolsa o empregador); ou
  2. Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador.

Dessa forma, adequamos o sistema para gerar os pagamentos de Reembolso de Assistência Médica em movimentações de folhas e, consequentemente, enviá-los no evento, conforme regras do eSocial.
Para conhecer a nova forma de gerenciamento de Reembolso de Assistência Médica, clique aqui.
Para saber sobre as demais adequações do leiaute S-1.2 no Fortes Pessoal, clique aqui.

Um Forte abraço e até a próxima!

Totalizador de tributos com período de apuração mensal.
Pensão alimentícia - Remuneração mensal
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