Como sabemos, a partir de 21 de setembro de 2023, a REINF começou a receber os eventos da série 4000 com as informações das Retenções Federais.
Contudo, de acordo com o Manual de Orientação da REINF, em alguns casos, devem ser geradas as informações mesmo que não haja a retenção dos tributos. Dentre os casos, podemos destacar o envio da distribuição de lucros.
Em 07/11/2023 a Receita Federal publicou a Nota Técnica 04/2023 da REINF orientando a forma de envio da distribuição de lucros:
Se a natureza de rendimento for de "lucros e dividendos" (12001), a data do fato gerador deve estar compreendida nos períodos de apuração conforme tabela abaixo:
Se a natureza de rendimento for de "lucros e dividendos" (12001), a data do fato gerador deve estar compreendida nos períodos de apuração conforme tabela abaixo:
Dessa forma, passou a ser possível enviar a informação da distribuição de lucros tanto na própria competência do fato gerador, quanto em determinadas competências conforme as regras de validação mencionadas acima.
O que mudou no Fortes Fiscal?
Agora é possível determinar a competência em que deseja enviar a informação da distribuição de lucros para a REINF. Para isso basta realizar o seguinte preenchimento:
O que mudou no Fortes Fiscal?
Agora é possível determinar a competência em que deseja enviar a informação da distribuição de lucros para a REINF. Para isso basta realizar o seguinte preenchimento:
Em Movimentos > Tributos Federais > Outras Despesas, ao realizar o lançamento de uma despesa e informar na aba “Outros” a natureza de rendimento 12001 (Lucro e Dividendo) para os eventos R-4010 e R-4020, será habilitado o campo “Comp. REINF”.
Nesse campo, deve-se informar a competência em que deseja enviar a informação da distribuição de lucros obedecendo as regras impostas na Nota Técnica:
Ex: Distribuição de Lucros no valor de R$ 30.000,00 com data de 01/09/2023. Se informado no campo “Comp. REINF” a competência 10/2023, esse valor será informado na REINF do mês de Outubro.
Para saber como parametrizar o Fortes Pessoal para o envio da Distribuição de Lucros, clique aqui.