CS-DMA (BA) - Rateio das Entradas Empresas Transportes
4 min
Criado por Marciana Oliveira em 14/12/2023 11:03
Atualizado por Marciana Oliveira em 20/02/2025 11:14

A DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS é uma das obrigações acessórias do estado da Bahia. Nela são declaradas as informações sobre prestações de serviços incidentes ao ICMS além de entradas e saídas de mercadorias.


O contribuinte também deverá declarar na DMA os valores do ICMS distribuídos para cada município da Bahia envolvido no processo das operações, onde será declarado no quadro CS-DMA - Cédula Suplementar Mensal.


CS-DMA - Atividades obrigadas:

     >> Empresas de transportes;

     >> Empresas telecomunicações;
     >> Companhias de energia elétrica;
     >> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);

     >> Companhias de água;
     >> Estabelecimentos extratores, produtores ou geradores de energia 

Neste manual trataremos especificamente das informações pertinentes às entradas de empresas de transportes que fazem parte desse processo.


CS-DMA - Geração das Entradas


Nas Entradas da CS-DMA, caso o contribuinte centralize suas compras em um só município, mas utilize essas compras em outros municípios na prestação de serviços ou comercialização de mercadorias, os valores informados deverão ser rateados pelos municípios proporcionalmente às prestações ou operações realizadas, inclusive as compras de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos e fluidos utilizados nas prestações de serviços intermunicipais e interestaduais.



O que devemos observar no sistema Fortes Fiscal?


1. No cadastro da empresa, verificar se está determinado que o estabelecimento presta um dos serviços da lista de empresas obrigadas à geração da CS-DMA.

Cadastro > Empresa







2. No cadastro dos municípios da Bahia deverá estar informado o código de acordo com a tabela de município do Estado baiano.

Cadastro > Municípios

 


3. No cadastro dos CFOPs 1.653 e 2.653, informar o tipo de detalhamento.


Cadastro > CFOP

Conforme mencionado acima, as compras de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos e fluidos utilizados nas prestações de serviços intermunicipais e interestaduais são geradas para o quadro 30 da CS-DMA com relação às empresas prestadoras de transportes. 

Por conta de alguns segmentos utilizarem os CFOPs 1.653 e 2.653 como uso e consumo, caso o usuário deseje que estes sejam gerados para a CS-DMA, deverá determinar no cadastro do CFOP, no campo “Tipo Det.-DMA (BA)” a informação 01 (Compras).

Obs.: Quando o tipo de detalhamento for diferente de 01 serão geradas para DMA as operações referente a estes CFOPs como Uso e Consumo, consequentemente não compondo o quadro CS-DMA.

Em seguida, vamos observar como ficarão distribuídos os valores do quadro 30 na geração para CS-DMA.

Relatório > Resumo por CFOP


No relatório Resumo por CFOP o cliente poderá verificar os CFOPs envolvidos na geração para CS-DMA.



Quadro com a Distribuições de Valores




Acima, a distribuição de valores sobre o proporcional às saídas de prestações de transportes. Onde o percentual é encontrado de acordo com o valor da operação dos referidos CFOPs.

Declaração > Quadro CS-DMA
.


No quadro 30 (Entradas) da CS-DMA será aplicado o percentual encontrado sobre as operações nas saídas, distribuindo para cada município envolvido no quadro 31 (Saídas).
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