Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, o sistema para a geração do arquivo para recomposição do histórico do vínculo do trabalhador para importação no FGTS Digital.
Vamos lá conferir essa novidade?! ![]()
Quando gerar o arquivo para recomposição do histórico do vínculo do trabalhador?
O arquivo para recomposição do histórico do vínculo do trabalhador deve ser gerado em casos de desligamentos que envolvam período trabalhado anterior à obrigatoriedade do eSocial ou período sem remuneração informada no FGTS Digital.
Esse arquivo irá importar o histórico de remunerações recebidas durante todo o vínculo trabalhista, a fim de calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).
Para ter acesso ao manual e a documentação técnica do FGTS Digital, clique aqui.
Como gerar o arquivo para recomposição do histórico do vínculo do trabalhador?
Acesse o menu Movimentos > FGTS Digital > Gerar Arquivo de Histórico do Vínculo.
Informe o período de desligamento, aplique os filtros Estabelecimentos, Lotação, Tomador e/ou Empregado conforme necessidade. É indicado deixar a opção de "Selecionar a competência conforme início do evento S-5003" selecionada, e clique em Avançar.
Na tela seguinte, no painel superior, serão exibidos Código, Nome, CPF, Data de Admissão, Matrícula e Categoria dos empregados.
Já o painel inferior, irá conter as bases de cálculos do FGTS, Mensal e de 13º salário, das competências conforme a marcação da opção "Selecionar a competência conforme início do evento S-5003".
Se a opção Selecionar a competência conforme início do evento S-5003 estiver:
- Desmarcada - O sistema apresentará em tela as competências desde a data de admissão até fevereiro/2024 já marcadas
- Marcada - Serão apresentadas as competências desde a data de admissão até a competência anterior ao envio do evento S-5003 de cada grupo do eSocial, conforme orientação do item 5.2 do manual do FGTS Digital:
- Se Grupo 1 selecionar até a competência de novembro/2018;
- Se Grupo 2 selecionar até a competência de dezembro/2018;
- Se Grupo 3 selecionar até a competência de junho/2021;
- Se Grupo 4 selecionar até a competência de julho/2022;
Para alguma competência não ser gerada no arquivo basta desmarcá-la.
Sendo necessário alterar o valor da base de cálculo, clique sobre o campo e informe o valor que desejar.
Os trabalhadores podem ser alterados tanto painel superior, clicando sobre o trabalhador, como pela barra inferior, clicando nas setas de movimentação.
Por fim, informe o diretório e clique em Salvar. O sistema exibirá uma mensagem informando que o arquivo foi gerado com sucesso.
Após isso, o arquivo deve ser importado no FGTS Digital.
Gostou da Novidade?!
Um Forte abraço e até a próxima!