PIS sobre Folha: Adequação da Base de Cálculo do 13° Salário e Rescisão conforme IN 2.162/2023
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Criado por Rondinele Franco em 22/12/2023 04:51
Atualizado por Rondinele Franco em 13/06/2024 11:22

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos o sistema à Instrução Normativa RFB Nº 2.162, de 4 de Outubro de 2023, que passou a considerar a incidência de PIS Sobre Folha sobre o 13° Salário apenas na parcela final ou 13° Salário pago na rescisão.


Como irá funcionar no Fortes Pessoal?

Conforme IN Nº 2.162/2023, partir do mês de janeiro de 2024, o sistema irá calcular o PIS sobre a Folha apenas no 13° salário parcela final, que ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.

Com isso, o Fortes deixará de calcular o PIS sobre a Folha sobre adiantamento de 13° salário, conforme Solução de Consulta 113/2020, e calculará somente na folha de 13° parcela final e rescisões.

 

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Um Forte abraço e até a próxima!

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