Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequação a Distribuição de lucros a NT 04/2023, versão 2.1.2,da EFD-Reinf.
Vamos lá conferir essa novidade?! ![]()
Mudanças no Fortes Pessoal
Acesse o menu Movimentos > Empregadores (Sócios) > Distribuição de Lucros > Pagamentos EFD-Reinf. Ao incluir um pagamento, clicando no botão Pagamento e, em seguida, em Novo, na aba Pagamentos, perceberá a inclusão do campo Comp Reinf.
O campo Comp Reinf deverá ser preenchido com a competência de apuração da EFD-Reinf na qual a informação do pagamento da distribuição de lucro será enviada.
Com isso, também implementamos essa regra de validação entre os campos Data de Pagamento e Comp Reinf.
Sendo assim, ao ser informado períodos inválidos, seguindo a regra, o sistema exibirá uma mensagem informando que a competência é invalida.
Após inclusão dos pagamentos, ao realizar a apuração da EFD-Reinf, no subsistema Fiscal, o sistema irá enviar os pagamentos inseridos ao transmitir o R-4010.
Atenção!
Ao atualizar o sistema, nos pagamentos já cadastrados, o novo campo será preenchido, automaticamente, com o mês e ano informados no campo Data de Pagamento.
Gostou da Novidade?!
Um Forte abraço e até a próxima!