Configurando trabalhadores com categoria 902 - Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação.
Como funciona?
É importante saber:
- Ao efetuar admissão de um médico residente em Cadastro > Empregados, você deve utilizar as seguintes categorias:
- Para o eSocial: 902 - Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação;
- Para GFIP: 13 - Contribuinte Individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado...
- Não possui categoria para CAGED e RAIS, pois não são relacionados nessas obrigações.
- Seu regime previdenciário deve ser vinculado ao código 1 - RGPS: Regime Geral da Previdência Social.
- Não possui FGTS
- O médico residente é tratado como contribuinte individual
- O INSS desse trabalhador é de 11% limitado ao teto máximo. Entretanto, este percentual sobe para 20% quando:
- O residente atua em entidade beneficente de assistência social isenta da contribuição social (Entidade beneficente de assistência social: Classificação tributária em Movimentos > Situações > Empresa, igual a 80.); ou
- Está que em Movimentos > Lotações Tributárias for vinculada lotação com código de tipo 92 - Bolsista contribuinte individual sem contribuição patronal.
- O INSS desse trabalhador é de 11% limitado ao teto máximo. Entretanto, este percentual sobe para 20% quando:
- A contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração paga ao médico residente (Contribuinte individual) é de 20%, quando não vinculado a lotação tributária 92;
- O médico residente não tem direito:
- 13º salário
- Rescisão
- Você deve informar apenas a data de desligamento conforme é feito para o estagiário.
- Férias
- Deve ser criado um recesso remunerado conforme é feito para o estagiário.
- Lançar licença de Férias / recesso remunerado
- Código do afastamento no Fortes Pessoal: 01.
- Código do afastamento no eSocial: 15
- Deve ser criado um recesso remunerado conforme é feito para o estagiário.