a. realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
b. hotelaria em geral
c. administração de salas de exibição cinematográfica;
d. prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O que mudou no Fortes Fiscal
Dada alteração da informação da Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, publicada onde no art 4º “§ 4° Somente as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas de que trata este artigo poderão usufruir do benefício.” Com isso, precisamos saber que uma das prerrogativas importantes para que a empresa seja beneficiada com a lei Perse é de que o seu início de atividade passa a ser alterado e não sendo posterior à data limite para utilização do benefício Perse para nova data (18.03.2022).
1) A primeira configuração no Fortes Fiscal será determinar a data de início da empresa em Cadastro> Empresa> Estabelecimento.
É importante saber que os novos parâmetros para zerar as alíquotas do IRPJ e CSLL são aplicados às CTE - OS, .
2) O próximo cadastro a ser verificado é o de Serviço de ICMS ( Cadastros >Serviço de ICMS ). Nele você irá identificar no serviço de Transporte que se enquadram no benefício. Para isto, basta marcar a opção "Alíquota zero - Lei 14.148/2021 (Perse)”, conforme imagem abaixo:
Para as notas que estiverem escrituradas com o benefício, será apresentada na aba de Tributos Federais a informação de que as alíquotas serão reduzidas a zero (0%). Desta forma, os valores continuarão sendo exibidos nos campos referente às alíquotas pelas quais normalmente são tributadas. Contudo, para fins de cálculo e envio de obrigações, será considerada alíquota 0%.
OBS1: Os CTE-OS nas quais possuam duas ou mais serviços em que uma delas seja tributada pelo Perse e outra não tributada, não terão o benefício aplicado.
OBS2: Para os demais CTE-OS já escrituradas que estão tributadas pelo IRPJ e CSLL na alíquota normal deverá rodar a ferramenta em Utilitários> Recalcular Tributos Federais quando for marcado posteriormente a opção da atividade com o benefício do Perse para atribuir a alíquota zero.
3) Relatórios para Conferências
Empresa Regime Competência:
Para verificar as reduções das alíquotas para empresas com Regime de competência é só acessar o menu Relatórios> Tributos Federais> COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e INSS ( Base de Cálculo, Receitas e Retenções)> Saídas:
Para empresas com Regime de Caixa:
Já para empresas com Regime de Caixa a redução de alíquotas, após efetuada a baixa dos títulos no controle de vencimentos, podem ser verificadas em Relatórios >Tributos Federais > COFINS, PIS, CSL, IRPJ - Regime de Caixa (Base de Cálculo e Receitas):
4) Adequação ECF - Lei Perse
Confira as alterações para a ECF conforme cada tipo de tributação.
Empresas Lucro Presumido:
No subsistema Fiscal no menu Movimentos>Tributos Federais>Deduções ao selecionar os tributos IRPJ ou CSL vai habilitar uma nova opção no campo “Origem”: (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021 ):
Os valores incluídos neste campo vão compor os registros P300 (Cálculo do Imposto de Renda Sobre o Lucro Presumido) e o P500 (Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e serão apresentados no validador dessa forma:
Empresas Lucro Real:
Apenas deverá ser considerado para ECF as receitas beneficiadas pelo Perse e que a empresa opte pelo Lucro da Exploração. O valor já destacado nos relatórios apresentados anteriormente servirá de base para ser alimentado no validador para o cálculo do IRPJ( N600) incentivado, a ser deduzido da apuração do tributo no período.