O que é Código do Benefício Fiscal?
O Código do Benefício Fiscal identifica que a empresa sob o regime normal tem algum tipo de incentivo tributário. Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o benefício vem informado na tag cBenef. Este campo utiliza códigos da tabela 5.2 disponibilizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na Receita Federal do Brasil (RFB) e são específicos para cada Unidade Federativa (UF).
Para o Estado de Santa Catarina a tag tem preenchimento obrigatório a partir de 01/11/2023, conforme ATO DIAT N° 079/2022. Então, todas as empresas do regime normal que tenham crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS, precisam informar o código do benefício na tag.
Além do preenchimento da tag é preciso gerar registros específicos para o Sped ICMS e DIME. Nesse artigo iremos detalhar como deve ser o passo a passo para importação, preenchimento dos campos e geração das obrigações acessórias.
Vamos à prática!
Para as empresas sediadas em Santa Catarina que se beneficiam de incentivos fiscais, é preciso que a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFE) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) estejam devidamente alinhadas com a inclusão da nova tag cBenef. Neste campo específico, é necessário fornecer o código correspondente ao benefício fiscal, conforme estabelecido na tabela 5.2, e acordo com a natureza do benefício obtido pela empresa.
Ao importar o XML, o TC Fiscal já reconhece automaticamente a nova tag e preenche o código do benefício no campo adicionado dentro do item do Documento Fiscal.
Pela imagem pode - se observar que o campo Código de Ajuste fica desabilitado, isso vai ocorrer sempre que na importação ou digitação manual conter um código de benefício fiscal. Caso não tenha, o campo estará habilitado normalmente.
Mais à frente, iremos verificar o local para informar o Código de Ajuste e como será calculado o seu valor.
O mesmo código informado dentro do item do documento fiscal irá para um novo submenu, que fica localizado em Cadastros > Código do Benefício Fiscal.
Conheça o novo Submenu!
Cadastro inicial: O preenchimento inicial segue o conceito do cadastro do código de ajuste, em que é preciso informar Código, UF, Cód SEFAZ, Descrição, Início e Fim da Vigência, caso houver.
Marcação Crédito Presumido: O sistema identifica que o benefício fiscal é crédito presumido, quando o item apresenta o CST x00 ou x010, dessa forma, a flag crédito presumido é marcada automaticamente.
Alíq. Utilizadas no Créd. Presumido: Alguns Códigos do Benefício Fiscal (tabela 5.2) utilizam alíquotas diferentes para o cálculo do crédito presumido, dependendo da região em que a venda foi realizada. Para isso, criamos um campo específico em que é preciso fazer um “De Para” da alíquota ICMS para a alíquota do Crédito Presumido. Exemplo do código SC850043.
NCM: Para alguns códigos do benefício fiscal pode ser utilizado alíquotas do Crédito presumido diferentes a depender do produto comercializado, para isso, foi criado um campo NCM para informar quais NCMS irão utilizar aquele código e suas respectivas alíquotas.
Atenção!!!
Somente para casos que tenham NCM é possível criar um cadastro com o mesmo Código de Benefício Fiscal, sendo diferenciado somente pelo código NCM. Assim, para geração das obrigações acessórias será utilizado as alíquotas daquele código do benefício em que NCM do produto está vinculado.
Agora que conhecemos mais o novo submenu, iremos detalhar as configurações necessárias para cada tipo de benefício fiscal e explicar a sua geração para o Sped ICMS e DIME.
Incentivo Fiscal - Crédito Presumido
Vale destacar que o incentivo do Crédito Presumido não sofre alterações diretas, ou seja, não altera valor do produto, valor da operação e base de cálculo do imposto. O ajuste deve ser feito na escrita Fiscal.
Dentro do sistema é possível configurar para o benefício do Crédito Presumido Adicional e Crédito Presumido em substituição aos créditos efetivos. A seguir veja como configurar cada um.
Crédito Presumido Adicional
1 - O Crédito Presumido Adicional é aplicado somente para os documentos de saída. O passo inicial é ter o documento fiscal lançado e com o campo Código do Benefício Fiscal preenchido.
2 - Ao editar o Código do Benefício Fiscal localizado no menu Cadastros é preciso informar o Código de Ajuste, conforme tabela 5.3. Lembrando que o código de Ajuste deve ser cadastrado primeiro em Cadastros > Código de Ajustes Fiscais (ICMS), com a marcação "Utilizar nos Documentos fiscais".
Para o Crédito Presumido Adicional só é necessário preencher o Código de Ajuste (Apropriação do crédito presumido).
3 - É preciso cadastrar o Código do Benefício Fiscal em Cadastros > Código de Ajuste Fiscal (ICMS) com a classificação Valores Declaratórios para que o sistema gera automaticamente o Registro E115 (Valores Declaratórios).
4 - Após todas as configurações é necessário emitir o relatório em Relatórios > ICMS > ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo) para conferência e para geração dos valores automáticos.
Caso queira ver os ajustes é só ir em Movimentos > Apuração ICMS e IPI > ICMS - Outros Débitos/Créditos e verificar nas abas “Outros Créditos” e “Valores Declaratórios”.
5 - Após todos os passos e conferências é só gerar o Sped ICMS, que ficará dessa forma:
Entenda os cálculos:
6 - Para a Dime (Demonstração do ICMS e do Movimento Econômico) os registros necessários já eram gerados pelo sistema, que são os quadros 02, 46 e 09.
Crédito Presumido em substituição aos Créditos Efetivos
1 - Ter o documento fiscal lançado e com o campo Código do Benefício Fiscal preenchido.
2 - Para o Crédito Presumido em substituição é possível também ter documentos de entrada.
3 - Editar o cadastro do Código do Benefício Fiscal e informar os três Códigos de Ajuste referente a Saídas. Caso tenha documento de entrada, informe o código de ajuste no campo destinado à entrada. Além disso, é preciso configurar as alíquotas desse benefício.
4 - Após a configuração é necessário cadastrar o Código do Benefício Fiscal em Cadastros > Código de Ajuste Fiscal (ICMS) com a classificação Valores Declaratórios para que o sistema gera automaticamente o Registro E115 (Valores Declaratórios).
5 - Quando são utilizados os códigos de ajustes de estorno (Tabela 5.3) que contenham dígitos “3”, “4”, “5” no quarto caractere, é preciso gerar os registros 1900 e seus filhos.
O sistema já está adequado para a geração do registro 1900 e seus filhos, mas para isso, é preciso ir em Movimentos > Legislação Estadual, selecionar a UF de Santa Catarina e preencher os campos referente a sub-apuração:
6 - Após todos os preenchimentos em Código do Benefício Fiscal vá em em Relatórios > ICMS > ICMS (Sub - apurações), assim pode conferir os valores e os registros 1900 e filhos que serão gerados.
A conferência pode ser feita em Movimentos > Apuração ICMS e IPI > ICMS - Outros Débitos/Créditos nas abas Estornos de Créditos, Outros Créditos, Estornos de Débitos e Valores Declaratórios.
7 - Após as conferências é só gerar o arquivo do Sped ICMS.
Entenda os cálculos:
8 - Para a DIME do Crédito Presumido em substituição aos créditos efetivos teve uma diferença para o quadro 04. Antes o valor era informado no item 060, mas agora quando se tem crédito presumido é necessário informar no item 065. O sistema já faz automático esse lançamento, reconhece se trata de crédito presumido e lança para o quadro 04 no item 065 o valor.
Outros Incentivos Fiscais - Diferimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Suspensão da Exigibilidade do ICMS
Para os demais benefícios, como diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS o preenchimento deve ser feito também dentro do item do documento fiscal, em que o sistema já reconhece na importação do XML, mas diferente do Crédito Presumido não é necessário gerar os registros C197. O registro que deve ser gerado é o E115. A seguir veja como realizar o preenchimento:
1 - É preciso cadastrar o Código do Benefício Fiscal em Cadastros > Códigos de Ajustes Fiscais (ICMS) e classificar como Valores Declaratórios.
2 - O ajuste deve ser realizado de forma manual. Para realizar o preenchimento é só ir em Movimentos > Apuração ICMS e IPI > ICMS Outros Débitos/Créditos, na aba Valores Declaratórios e informar o valor por código de benefício.
Para obter informações atualizadas sobre o ATO DIAT 035/2024, acesse o novo artigo no link a seguir: Atualização no Código do Benefício Fiscal: Inclusão de Campos para Crédito Presumido com o ATO DIAT 035/2024