eSocial Leiaute S-1.2: Adequação ao item 3.3 da Nota Técnica nº 01/2023
4 min
Criado por Priscila Santos em 20/02/2024 08:26
Atualizado por Priscila Santos em 28/02/2024 13:19

Adequamos o sistema ao item 3.3 da Nota Técnica nº 01/2023, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial, versão S-1.2.


Principais mudanças no Fortes Pessoal

S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início)
Foi alterada a validação do campo Data de Admissão do Trabalhador Cedido, sendo uma data igual ou anterior a data de início das atividades e posterior a sua data de nascimento.

Sendo assim, ao informar uma data fora desses critérios no campo Admissão, em Cadastros > Empregados > aba Trabalhado Cedidor, o sistema irá apresentar uma mensagem informando a validação.

Data informada posterior a data de admissão

Data informada anterior a data de nascimento

S-2500 (Processo Trabalhista)
Houve alteração na descrição da REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO com impacto no evento S-2500, onde foi inclusa uma regra para retificação da data da sentença ou da conciliação, que deve ser no mesmo mês do evento original.

Com isso, ao informar uma data com o mês diferente da anterior, em Cadastros > Informações dos Processos Trabalhistas, no campo Data, o sistema irá exibir uma mensagem informando que a data não pode ser para um mês diferente ao já informado.

No Cadastro de Informações dos Processos Trabalhistas, também tivemos alteração na descrição da dica do campo Data.

Além disso, nos Processos Trabalhistas, acessado em Movimentos > eSocial > Reclamatória Trabalhista > Processos Trabalhistas > aba Contratos, um processo com o Tipo de Contrato 8 - Responsabilidade indireta só pode ser retificado permanecendo o mesmo tipo de contrato e inscrição do responsável igual ao evento original.
Nos casos de contratos diferentes de Responsabilidade indireta, a retificação não poderá alterar o tipo de contrato para 8 - Responsabilidade indireta.

Por fim, também foi alterada a descrição do Tipo de Contrato 4 para Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão e inclusão ou alteração de data de desligamento.

S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) e S-5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte)
A Conciliação do FGTS, acessada pelo menu Movimentos > eSocial > Controle de Competência > botão Conciliação > opção Conciliar FGTS, foi adequada às alterações da NT 01/2023.
Com isso, na aba Trabalhadores, não será mais exibida a coluna Data de Vencimento a partir da implementação do FGTS Digital, conforme regras da Tabela 23.
Observação: A coluna continuará sendo apresentada nas competências anteriores a implementação do FGTS Digital.

Ainda na aba Trabalhador, a coluna Data de Referência e Tipo de Acordo serão preenchidas apenas quando o Tipo de Acordo/Dissidio, vinculado a folha complementar, for Conversão de licença saúde em acidente de trabalho ou Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista), em Cadastros > Acordos e Dissídios Coletivos.

Já na aba Geral - Estabelecimento e aba Geral - Apuração, a remuneração decorrente de Conversão de licença saúde em acidente de trabalho ou Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista) serão apresentados nas colunas Valor Per Anteriores eSocial e Valor Per Anteriores Fortes.

Aba Geral - Estabelecimento

Aba Geral - Apuração


Um Forte abraço e até a próxima!

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