Operações com ICMS devido à UF de origem da prestação diferente da UF do emitente (CTe e CTeOS)
5 min
Criado por Marciana Oliveira em 17/06/2024 16:27
Atualizado por Marciana Oliveira em 20/06/2024 12:23
Como sabemos, na emissão de CTe e CTeOS o contribuinte deve utilizar o CST 90 para destacar o ICMS devido à UF de origem, quando esta for diferente da UF do emitente do documento fiscal.
Este ICMS destacado, seja no documento fiscal de entrada ou de saída, pode ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS.

No Total Contador Fiscal, agora é possível definir se deve incidir ICMS nas operações com CST 90 de CTe e CTeOS e realizar a exclusão deste ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Vamos à prática!

Legislação Estadual

A primeira mudança foi na legislação estadual, disponível no menu de Movimentos -> Legislação.
Se a sua UF define a utilização do CST 90 para realizar o destaque de ICMS, devido à UF de origem, quando esta for diferente da UF do emitente do documento fiscal, marque a opção “ “Preencher incidência de ICMS no lançamento e na importação do XML de CT-e e CTeOS (CST X90)”.


✏️ 

Esta marcação é necessária para que o sistema reconheça os valores das tags “ICMS90” e “ICMSOutraUF”, na importação do XML, ou habilite os campos de incidência de ICMS para preenchimento na escrituração manual.

Escrituração Manual

1. Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e 
No lançamento fiscal das entradas e saídas de CTe, quando ICMS destacado, será habilitado o campo “Exclusão da BC PIS/COFINS” para preenchimento, caso necessário.



2. Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-eOS
No lançamento fiscal das entradas e saídas de CTeOS, quando informado o CST 90, serão habilitados:

a) Na aba “Serviços”, os campos:
>> Tributação ICMS- Definir se será "Tributada" ou "Outras";
>> Base de Cálculo- Preenche automaticamente quando a tributação estiver determinada como “Tributada”
>> Exclusão da BC PIS/COFINS- Preencher se necessário



b) Na aba “
Geral”, os campos:
>> Base de Cálculo - Preencher de acordo com as informações determinadas na aba “Serviços”, ou ficará habilitada quando empresa não informar com itens.
>> Aliq.%- Preencher quando informado valor no campo “Base de cálculo”.
>> ICMS Debitado/Creditado- Será calculado de acordo com os valores dos campos “Base de Cálculo” e “Alíq%”.
 

Importação de XML de CTe e CTeOS

Quando importado XML com preenchimento nas tags  “ICMS90” e “ICMSOutraUF”, serão devidamente preenchidos os valores para a Base de cálculo, alíquota e ICMS.


Vale ressaltar que, como os valores de ICMS estarão destacados na escrituração, também serão excluídos automaticamente da base de cálculo do PIS e COFINS.

SPED ICMS & IPI

Na geração para o SPED ICMS & IPI, serão consideradas as informações contidas nos lançamentos fiscais, com ou sem tributação de ICMS quando utilizado o CST 90, nos registros D100/D190.
Caso a legislação da UF determine realizar os ajustes de estornos de débitos e/ou créditos, poderá ser incluído na tela de Apuração do ICMS, em Movimentos -> Apuração ICMS.

Ferramenta Preencher ICMS e IPI Sem Itens

Quando marcada a opção na legislação estadual “
Preencher incidência de ICMS no lançamento e na importação do XML de CT-e e CTeOS (CST X90)”, os campos “Sugerir Base de Cálculo” e “Sugerir Alíquota” ficarão disponíveis para ser determinada a informação na execução da ferramenta.



Ah, e não esquece! Você pode conferir os valores de exclusão do ICMS no nosso relatório Exclusão ICMS/ISS da BC PIS e COFINS, disponível em Relatórios -> Tributos Federais

Espero que tenha gostado! Um forte abraço e até breve.


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