Fique por Dentro: A nova Obrigação Acessória Federal - DIRBI
3 min
Criado por Dinara Lima em 02/07/2024 13:44
Atualizado por Dinara Lima em 16/07/2024 09:04
Tem novidade na área fiscal que você precisa saber: a DIRBI!
Sim, mais uma sigla para adicionar ao nosso vocabulário contábil.
Mas calma, estamos aqui para descomplicar e explicar direitinho o que é essa nova obrigação acessória.

O que é a DIRBI?
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação acessória federal criada pela Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.
O objetivo principal é obter informações relativas a créditos tributários de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN 2198.

Quem deve declarar?
Se sua empresa usufruiu de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, atenção!  A DIRBI é para você.
Isso inclui PERSE, RECAP, REIDI, Desoneração de Folha de Pagamento, entre outros.
Então, se você tem alguma dessas concessões, é bom ficar de olho!
É importante salientar que estão dispensados da entrega:
- o Microempreendedor individual;
-  a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
- A microempresa e a empresa de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB; 
Mas atenção!
A Pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional somente está dispensada da apresentação da Dirbi referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada no regime.
Prazo de Entrega
A primeira DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho de 2024, excepcionalmente, e deve conter informações relativas aos períodos de  janeiro a maio de 2024. Ou seja, já podemos começar a nos organizar desde agora para não deixar nada para a última hora.
Nas demais competências, deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Como deve ser feita a entrega?
Até o momento, a Receita Federal ainda não disponibilizou uma forma de envio dos dados via integração API. Portanto, nesse primeiro momento, a Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>

O que precisamos informar?
Na DIRBI devemos informar os valores referentes à diferença entre os impostos e contribuições devidos com os benefícios/incentivos, etc,  e o montante que seria devido caso o declarante não usufruísse destas concessões.

E o que acontece se não entregar?
Bem, como toda obrigação acessória, a DIRBI também tem suas penalidades.
A não apresentação ou a apresentação com incorreções pode gerar multas consideráveis, então é muito importante prestar atenção nos prazos e nas informações prestadas.

Como a Fortes pode ajudar?
Nós, da Fortes, elaboramos este passo-a passo para ajudar você a navegar por essa nova obrigação sem stress.
Não deixe a DIRBI te pegar de surpresa!

Passo 1:
Ao acessar o eCAC, na seção Regimes e Registros Especiais, é disponibilizada a opção "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades".
Passo 2: Após selecionar a opção, clique em "Nova Declaração";



Passo 3: Em seguida, informe o mês e o ano.



Passo 4: Localize cada benefício em que o contribuinte se enquadra e clique em "Incluir Fruição".



Passo 5: Deve ser informado o valor fruído, por benefício, em cada um dos impostos e contribuições.



Passo 6: Ao final do preenchimento, basta clicar em "Próximo" para visualizar um resumo do preenchimento e, em seguida, clicar em "Concluir".


E caso você tenha dúvidas em como obter estas informações no Fortes Fiscal e Fortes Pessoal, não se preocupe!

Acesse os materiais abaixo, que vamos demonstrar como utilizar os relatórios do Total Contador para conferir as informações que precisam ser enviadas para a DIRBI.
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Fortes Fiscal e a DIRBI 
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