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Tem novidade na área fiscal que você precisa saber: a DIRBI!
Sim, mais uma sigla para adicionar ao nosso vocabulário contábil.
Mas calma, estamos aqui para descomplicar e explicar direitinho o que é essa nova obrigação acessória. O que é a DIRBI?
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação acessória federal criada pela Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024.
O objetivo principal é obter informações relativas a créditos tributários de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN 2198. |
Quem deve declarar?
Se sua empresa usufruiu de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, atenção! A DIRBI é para você.
Isso inclui PERSE, RECAP, REIDI, Desoneração de Folha de Pagamento, entre outros.
Isso inclui PERSE, RECAP, REIDI, Desoneração de Folha de Pagamento, entre outros.
Então, se você tem alguma dessas concessões, é bom ficar de olho!
É importante salientar que estão dispensados da entrega:
- o Microempreendedor individual;
- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
- A microempresa e a empresa de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB;
Mas atenção!
A Pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional somente está dispensada da apresentação da Dirbi referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada no regime.
Prazo de Entrega
Prazo de Entrega
A primeira DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho de 2024, excepcionalmente, e deve conter informações relativas aos períodos de janeiro a maio de 2024. Ou seja, já podemos começar a nos organizar desde agora para não deixar nada para a última hora.
Nas demais competências, deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Como deve ser feita a entrega?
Como deve ser feita a entrega?
Até o momento, a Receita Federal ainda não disponibilizou uma forma de envio dos dados via integração API. Portanto, nesse primeiro momento, a Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>
O que precisamos informar?
Na DIRBI devemos informar os valores referentes à diferença entre os impostos e contribuições devidos com os benefícios/incentivos, etc, e o montante que seria devido caso o declarante não usufruísse destas concessões.
E o que acontece se não entregar?
Bem, como toda obrigação acessória, a DIRBI também tem suas penalidades.
A não apresentação ou a apresentação com incorreções pode gerar multas consideráveis, então é muito importante prestar atenção nos prazos e nas informações prestadas.
Como a Fortes pode ajudar?
Nós, da Fortes, elaboramos este passo-a passo para ajudar você a navegar por essa nova obrigação sem stress.
O que precisamos informar?
Na DIRBI devemos informar os valores referentes à diferença entre os impostos e contribuições devidos com os benefícios/incentivos, etc, e o montante que seria devido caso o declarante não usufruísse destas concessões.
E o que acontece se não entregar?
Bem, como toda obrigação acessória, a DIRBI também tem suas penalidades.
A não apresentação ou a apresentação com incorreções pode gerar multas consideráveis, então é muito importante prestar atenção nos prazos e nas informações prestadas.
Como a Fortes pode ajudar?
Nós, da Fortes, elaboramos este passo-a passo para ajudar você a navegar por essa nova obrigação sem stress.
Não deixe a DIRBI te pegar de surpresa!
Passo 1:
Ao acessar o eCAC, na seção Regimes e Registros Especiais, é disponibilizada a opção "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades".
Ao acessar o eCAC, na seção Regimes e Registros Especiais, é disponibilizada a opção "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades".
Passo 2: Após selecionar a opção, clique em "Nova Declaração";
Passo 3: Em seguida, informe o mês e o ano.

Passo 4: Localize cada benefício em que o contribuinte se enquadra e clique em "Incluir Fruição".
Passo 5: Deve ser informado o valor fruído, por benefício, em cada um dos impostos e contribuições.
Passo 6: Ao final do preenchimento, basta clicar em "Próximo" para visualizar um resumo do preenchimento e, em seguida, clicar em "Concluir".
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E caso você tenha dúvidas em como obter estas informações no Fortes Fiscal e Fortes Pessoal, não se preocupe! Acesse os materiais abaixo, que vamos demonstrar como utilizar os relatórios do Total Contador para conferir as informações que precisam ser enviadas para a DIRBI.- 🖱️Fortes Fiscal e a DIRBI-🖱️ Fortes Pessoal x DIRBI |