ICMS Antecipado Pernambuco - Simples Nacional ( Decreto - 44.650/2017 )
3 min
Criado por Jamille Condes MT em 03/07/2024 20:08
Atualizado por Qualidade em 11/09/2026 12:15

Decreto nº 44.650/2017, estabelece o recolhimento do icms antecipado para empresas do simples nacional, bem como na aquisição de mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação. De acordo com o artigo 29, inciso II, “d” do RICMS/PE, deverá ser realizado o cálculo do ICMS Antecipado com vigência 01/10/2017.

 
Entenda o Cálculo
O decreto informa que o valor do ICMS Antecipado para Simples Nacional devido será a multiplicação da BC Antecipado x alíquota operação interestadual informada no Decreto nº 44.822/2017.
Exemplo: Mercadoria adquirida por R$ 2.000,00 por empresa simples nacional
ICMS Ant. =(Custo de Aquisição - Crédito de Origem ) / (100 - Aliq interna ) x 100
ICMS Ant. = ((2.000,00 - 140) / (100-18))*100 = 2.268,29
ICMS Ant. = 2.268,29 x Aliq Decreto 
ICMS Ant. = 2.268,28 x 4,41%
ICMS Ant. = 100,03

Vamos à prática!
No seu subsistema TC Fiscal, será necessário:


1. Em Cadastro> Histórico da Empresa, na aba Fiscal,  o Regime de Tributação Federal da empresa seja do Simples Nacional ( ME / EPP)


2. Em Histórico do Estabelecimento, na aba Fiscal é o Regime de Tributação deverá está definido como ME ou EPP.



Obs: Na aba geral, caso a empresa esteja enquadrada em algum atividade econômica principal classificada nos códigos da CNAE 4711-3/01 (hipermercado), 4711-3/02 (supermercado) e 4712-1/00 (minimercado, mercearia e armazém) inscritos no regime normal, o sistema irá considerar o ICMS Antecipado específico para ao  Decreto nº 44.650/2017.



4. No documento fiscal, as informações serão preenchidas na aba do ICMS Antecipado, de acordo com as informações advindas do XML. Mas como a alíquota será definida através do decreto será necessário utilizar a ferramenta de ajuste de tributação de icms e ipi dos itens. Para utiliza-la, acesse Utilitários> Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens. 

- Utilize os filtros de data, CFOP e CST para definir quais documentos serão alterados.
- Preencha o Tipo de Recolhimento "Antecipado", informe a alíquota e se já foi recolhido ou não.
Ao concluir esse processo, os documentos serão atualizados.


Relatório
É possível verificar os valores do ICMS Antecipado em relatório específico localizado em Relatórios > ICMS > ICMS Antecipado.


SPED ICMS
Para que os valores sejam informados no SPED, TC Fiscal já irá gerar os valores de ICMS Antecipado informando assim um registro E110.



Veja o vídeo sobre a novidade!



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