Nova configuração para as regras de interjornadas
3 min
Criado por Produto GP em 02/08/2024 08:04
Atualizado por Produto GP em 02/08/2024 09:03
A partir da versão 3.312.501 do Fortes Ponto, será possível gerenciar mais uma regra aplicada para calcular a interjornada.

Adicionamos uma nova opção de configuração na situação da empresa para o cálculo de uma regra de interjornada. Quando houver descanso, a regra será acrescida 24 horas à regra atual.
Para habilitar a configuração, acesse o menu Movimentos - Situação - Empresa.  

Com essa opção habilitada, o sistema passa a usar como referência de descanso mínimo o tempo configurado para interjornadas + 24 horas, para determinar se o funcionário cumpriu ou não a regra de interjornada.

Após realizar a configuração necessária, o sistema exibirá as informações nos relatórios de análise de Intervalos e Interjornadas, bem como nas Quebras de Regra.
No exemplo do relatório de intervalos e interjornadas apresentado a seguir, é possível observar que o empregado Francisco está fora da regra. Ele teve folga na quinta-feira e retornou de forma antecipada na sexta-feira.




      

                                 

                                                                                                                         
                                                                                                                 Espero ter ajudado! Até a próxima!

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