Adicionamos uma nova opção de configuração na situação da empresa para o cálculo de uma regra de interjornada. Quando houver descanso, a regra será acrescida 24 horas à regra atual.
Para habilitar a configuração, acesse o menu Movimentos - Situação - Empresa.
Com essa opção habilitada, o sistema passa a usar como referência de descanso mínimo o tempo configurado para interjornadas + 24 horas, para determinar se o funcionário cumpriu ou não a regra de interjornada.
No exemplo do relatório de intervalos e interjornadas apresentado a seguir, é possível observar que o empregado Francisco está fora da regra. Ele teve folga na quinta-feira e retornou de forma antecipada na sexta-feira.
Espero ter ajudado! Até a próxima!