Vamos conhecer as novidades que acabamos de implementar no Fortes Pessoal?!
Esteja por dentro, pois muitas melhorias já estão disponíveis! ✅
Adequamos o Fortes Pessoal ao leiaute do eSocial versão S-1.3, que trouxe várias mudanças importantes. O principal motivo dessa atualização é a necessidade de ajustes no evento S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho, para preparar o eSocial a substituir, em 2025, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
As alterações também contempla a nova forma de apuração do PIS sobre Folha.
Confira a Documentação Técnica atualizadas leiaute do eSocial versão S-1.3.
- Manual de Orientação do eSocial v. S-1.3 (Consol. até a NO S-1.3 - 02/2024)
- Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 02/2024 rev.)
- Leiautes do eSocial v. S-1.3 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 02/2024 rev.)
- Leiautes do eSocial v. S-1.3 - Anexo II - Regras (cons. até NT 02/2024 rev.)
- Esquemas XSD v. S-1.3 (até NT 02/2024)
Acesse aos materiais abaixo e fique por dentro das principais mudanças no Fortes Pessoal.
Detalhes | Material | Vídeo |
|---|---|---|
| Adequação para envio dos eventos com incidência de PIS sobre Folha | 🎥 | |
Inclusão de Novas Incidências de IRRF | ||
Adequação para envio dos eventos de Reclamatória Trabalhista | ||
Segurado Especial: Adequação para envio das horas trabalhadas do Intermitente | ||
| Adequação para o envio do valor da dedução do 13º Salário relativa à previdência complementar no evento S-1210 | ||
| Consolidação do IRRF Recolhimento por Código de Receita na Conciliação IRRF |
É importante destacar que, muitas melhorias foram implementadas no Fortes Pessoal ainda na versão S-1.2, entretanto, a Receita Federal do Brasil (RFB), decidiu prorrogar para 2025 o prazo de extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme IN 2181, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de março de 2024.
Saiba mais sobre todas as adequações realizadas em sistema desde a versão S-1.2 do leiaute do eSocial, clicando aqui.
Atenção!
Caso existam eventos S-2501, em Movimentos > eSocial > Reclamatória Trabalhista > Contribuições de Processos Trabalhistas, com competência a partir de 01/2025, será necessário editar o registro, após a atualização da versão, para que o evento S-2501 seja reenviado, pois o extrator da DIRF só reconhecerá eventos enviados no leiaute S-1.3.
Um Forte abraço!