DIRF: Reembolso de Assistência Médica
3 min
Criado por Naiana Kércia em 18/11/2024 08:32
Atualizado por Priscila Santos em 21/11/2024 14:23

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitem a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos o sistema para gerar os valores de reembolso de assistência médica para a DIRF considerando a funcionalidade Valores Mensais dos Planos de Saúde.

Continue lendo para saber como funcionará essa novidade!


Como Funcionará no Fortes Pessoal?

Anteriormente, os valores de reembolso de assistência médica deveriam ser lançados em Movimentos > Empregados > Reembolso de Assistência Médica, para, assim, serem gerados no arquivo DIRF.

Agora, para gerar esses valores na DIRF, e enviá-los ao eSocial, os lançamentos devem ser feitos em Movimentos > Empregados > Valores Mensais dos Planos de Saúde.


Acesse nosso guia completo para configurar essa funcionalidade clicando aqui.


Arquivo DIRF

Ao gerar o arquivo DIRF, no menu Movimentos > Obrigações Anuais > DIRF, o sistema identificará automaticamente os valores de reembolso lançados em Movimentos > Empregados > Valores Mensais dos Planos de Saúde e gerará o arquivo com base nos lançamentos realizados.

Os valores de reembolso lançados em Movimentos > Empregados  > Reembolso de Assistência Médica não são calculados em folha e também não enviados ao eSocial. Por isso, recomendamos que esses valores sejam lançados na funcionalidade Valores Mensais dos Planos de Saúde, garantindo a correta apuração e geração das obrigações acessórias.

Observação:

Caso existam valores de reembolso lançados tanto em Reembolso de Assistência Médica quanto em Valores Mensais dos Planos de Saúde, na mesma competência, o sistema considerará o valor lançado em Valores Mensais dos Planos de Saúde para o arquivo DIRF.


Declaração de Rendimentos

Os valores de reembolso também são exibidos em Relatórios > Obrigações Anuais > Declaração de Rendimentos.

Serão considerados os valores lançados em Movimentos > Empregados > Valores Mensais dos Planos de Saúde e Movimentos > Empregados > Reembolso Assistência Médica Fornecida pelo Empregador. 

Observação: 

Os valores registrados no Reembolso Assistência Médica Fornecida pelo Empregador não são previstos no leiaute DIRF, por isso não são gerados no arquivo DIRF, mas podem ser declarados diretamente pelo beneficiário na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA).

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