Novo Leiaute da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA)
3 min
Criado por Sherman Alcantara em 07/02/2025 08:11
Atualizado por Sherman Alcantara em 07/02/2025 10:43

O novo leiaute da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), publicado pela SEFAZ/AM, introduz novos campos obrigatórios, impactando diretamente na rotina das empresas. Este guia foi elaborado para ajudar sua empresa a se adequar às novas regras e garantir conformidade fiscal de maneira simples e eficiente.

O Que Mudou?

A partir de 01/11/2024, os seguintes campos passaram a ser obrigatórios na DIA:

  • C10 – prodAcabado: Indica o código do produto acabado vinculado ao insumo.

  • C11 – ncmProdAcabado: Representa o NCM do produto acabado.

  • C12 – codPaisOrigem: Informa o país de origem caso a mercadoria seja estrangeira.

O que fazer no TC Fiscal para gerar o arquivo da DIA com as informações devidas?

1. Revise o Cadastro de Produtos

Certifique-se de que seus produtos estão corretamente categorizados e vinculados entre insumos e produtos acabados.

Para isso, no TC Fiscal acesse o menu Cadastros > Produtos.

Ao visualizar um produto, localize a aba "Insumos" para verificar se o item possui algum insumo vinculado.



2. Valide as Notas Fiscais

Tomando como base a imagem anterior, temos:

Produto acabado - Mesa

Insumos - ferro e parafuso



Como vimos, houve nessa movimentação um lançamento de documento fiscal onde os itens se caracterizam como insumo, ou seja, estão vinculados como insumos no cadastro de produtos, as informações do código e do NCM do produto acabado serão geradas no arquivo da DIA.


Importante: Caso não haja vinculação de itens como insumos, o sistema emitirá um alerta no momento da geração do arquivo:

NF-e nº XXX: Não foi possível gerar as informações relativas ao Código e ao NCM do produto acabado, pois o item mencionado no documento fiscal não está vinculado como insumo a nenhum outro item no cadastro de produtos.


3. Compras do Exterior

Houve também a inclusão do campo C12 no leiaute para informar o país quando se tratar de compra no exterior, dessa forma no lançamento de um documento com CFOP iniciado em 3xxx o sistema passa a olhar para o campo "País" no cadastro do participante para gerar a informação no arquivo da DIA.



4. Geração do Arquivo

Seguidos os passos anteriores, ao gerar o arquivo da DIA será possível visualizar as informações conforme temos a seguir:




Conclusão

Seguindo este guia, sua empresa estará pronta para atender às exigências da SEFAZ/AM e evitar complicações fiscais. Atualize seus sistemas, revise seus cadastros e treine sua equipe para uma transição tranquila!


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