Exclusão do ICMS Próprio da Base do PIS/COFINS na Importação XML
3 min
Criado por Barbara Cruz em 07/02/2025 11:19
Atualizado por Barbara Cruz em 07/02/2025 15:11

Com a edição da Medida Provisória Nº 1159, de 2023, foi determinado que o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias deve ser excluído da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS. Para adequar o sistema a essa nova exigência, realizamos melhorias na rotina de importação XML e nas ferramentas de manutenção fiscal.


Principais Ajustes Realizados

1. Importação XML NF-e:

Permitir a exclusão do ICMS próprio destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS para documentos de entrada com CST 060 a partir de 01/06/2021.

→ Validação automática dos seguintes critérios ao importar o XML:

  • CST ICMS no XML deve ser X00, X10 ou X70;

  • O ICMS Proprio  deve conter um valor destacado;

  • O CST ICMS mapeado no TC Fiscal deve ser x60;

  • O CST do PIS/COFINS deve indicar direito a crédito.

→ Preenchimento Automático na Tela NF-e Entrada:

  • Na aba ICMS, será preenchido o campo ICMS Próprio Cobrado Anteriormente;

  • O valor da ICMS Proprio destacado na nota será preenchido automaticamente no campo Exclusão da BC PIS/COFINS na aba Produto;

  • O campo Base de Cálculo do PIS/COFINS será ajustado automaticamente com o valor deduzido do ICMS Proprio destacado na nota.
    Exemplo

    => XML: 

    => Aba ICMS
    => Aba COFINS/PIS

2. Ferramenta de Manutenção:

Caso o usuário utilize a funcionalidade Apagar CST PIS/COFINS e Preencher Dados PIS/COFINS, o sistema validará se o campo Valor ICMS Substituto está preenchido para excluí-lo da base de cálculo.

3. Regras Tributárias por NCM:

O Analisador Fiscal validará se o campo Valor ICMS Substituto está preenchido e procederá com a exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS.

4. Relatório de Exclusão do ICMS/ISS da Base PIS/COFINS:

A informação será exibida no relatório de exclusão do ICMS da Base PIS/COFINS.


Benefícios da Atualização

  • Conformidade com a legislação vigente;

  • Precisão no cálculo da base do PIS/COFINS;

  • Redução de inconsistências fiscais;

  • Automatização de processos, minimizando erros manuais;

  • Facilidade para auditoria e conferência dos valores excluídos.

Essa melhoria reafirma nosso compromisso com a adequação às exigências fiscais e a otimização dos processos empresariais. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, entre em contato com nossa equipe de atendimento.


Forte abraço e até breve!

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