Adequamos o sistema ao item 3.1 da Nota Técnica nº 03/2025, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial, versão S-1.3, para os seguintes documentos:
Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 03.2025)
Leiautes do eSocial v. S-1.3 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 03.2025)
Leiautes do eSocial v. S-1.3 - Anexo II - Regras (cons. até NT 03.2025)
Esquemas XSD v. S-1.3 (NT 03.2025)
Principais mudanças no Fortes Pessoal
S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público)
O IR dos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos entes, é retido na fonte. Com isso, para o eSocial não enviar os códigos de receita de IRRF para a DCTFWeb no encerramento dos eventos periódicos, foi incluído o campo {indPertIRRF}, de uso exclusivo pelos declarantes acima.
Na Situação da Empresa, em Movimentos > Situações > Empresas > aba Geral, foi inserida a opção Indicativo de pertencimento do IRRF para envio do campo FindPertIRR no S-1000.
Quando a opção for marcada e a natureza jurídica for diferente de 126-0 e 127-9, o sistema informará que a opção é exclusiva para essas naturezas jurídicas.
Um Forte abraço e até a próxima!