MIT - Módulo de Inclusão de Tributos
8 min
Criado por Alex Menezes em 10/02/2025 21:08
Atualizado por Qualidade em 10/12/2025 13:23

Na Fortes Tecnologia, nos empenhamos a desenvolver e entregar com antecedência novas declarações proporcionando aos nossos clientes mais tempo e tranquilidade para conferência dos impostos. Dessa forma, liberamos a geração da obrigação acessória, MIT (Módulo de Inclusão de Tributos).

O que é o MIT?

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma ferramenta da Receita Federal do Brasil que visa unificar e simplificar a declaração de débitos tributários federais. A partir de janeiro de 2025, o MIT substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, integrando informações de tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET, entre outros, diretamente na DCTFWeb.


Principais características do MIT:

  • Integração com a DCTFWeb: O MIT funcionará como um novo canal de escrituração, semelhante ao e-Social e à EFD-Reinf, permitindo o registro de tributos de forma unificada e simplificada.

  • Substituição da DCTF Mensal (PGD): A partir de janeiro de 2025, os débitos anteriormente declarados na DCTF Mensal serão informados por meio do MIT, que alimentará a DCTFWeb. 

  • Facilidade de preenchimento: O preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.

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Vamos lá conferir essa novidade no TC Fiscal?! cool

Ao acessar a empresa em que deseja realizar a geração da obrigação acessória, teremos a opção de clicar no atalho do DCTFWeb MIT;

Através do menu, Movimentos > Obrigações Federais > Gerar Arquivo do MIT (DCTFWeb);

ou também através da BUSCA do sistema;


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Geração do MIT

Na tela de geração deve-se informar:


  1. Mês/Ano;

  2. Situação Especial; 

  • Extinção, Fusão, Cisão Total, Cisão Parcial, Incorporação (incorporada) e Incorporação (incorporadora).

  • Só atenderemos 1 situação especial por arquivo de transmissão.

  1. PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês;

  2. PJ com débitos de SCP a serem declarados;

  • O arquivo do MIT deve ser gerado pela Sócio Ostensiva com essa marcação

  • No histórico da empresa deve constar a informação da SCP;

  • No JSON será gerado o CNPJ da SCP no campo “CnpjScp”.

  1. PJ Inativa;

  • As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

  • Pessoas Jurídicas Inativas a partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade. 

  1. Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias;

  • Regime de Caixa.

  • Regime de Competência.

  • Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio.

  1. Aba Responsável;

  • Os dados serão preenchidos automaticamente, caso esteja configurado em Utilitários - Configuração - Aba Fiscal - Representante Legal/Responsável).


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 Relatórios de Conferência

A conferência dos relatórios antes da geração de uma obrigação acessória é uma etapa crucial no processo conferências das empresas. Esse procedimento envolve a revisão detalhada de todos os dados tributários que serão utilizados para a elaboração e envio das obrigações acessórias exigidas pelos órgãos governamentais.

Portanto, antes da geração das obrigações acessórias, é fundamental que todos os relatórios sejam cuidadosamente conferidos. O que garante que todos os dados estejam corretos e completos. 


1. Empresas PJ em Geral e Entidades Financeiras:

  • COFINS, PIS, CSL e IRPJ, em  Relatórios > Tributos Federais > COFINS, PIS, CSL e IRPJ (Demonstrativo de Cálculo).

    • Será gerado para o MIT, o valor do “Débito do Mês”, NÃO será considerado o Débito do Período Anterior.

2. Empresas contribuintes do IPI, em Relatórios > Livros Fiscais > Registro de Apuração do IPI, “Imposto a Recolher”.

3. Empresas RET, em  Relatórios > Tributos Federais > Demonstrativo de Cálculo - Atividade Imobiliária, coluna “Total a recolher”.


ATENÇÃO!

A geração do MIT não dependerá da emissão de DARF no TC Fiscal, sendo necessário declarar os valores no MIT, mesmo que inferiores a R$ 10,00, pois o DARF será gerado com a consolidação dos débitos de todas as escriturações da DCTFWeb.


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Empresas - Regime de Tributação


  1. O COFINS, PIS e IPI, serão gerados mensalmente.

  2. Empresas do Lucro Presumido Trimestral:

    1. o IRPJ e CSL devem ser informados somente no último mês do trimestre, exceto se ocorrer algum evento especial, como fusão, cisão, incorporação. 

  3. Empresas do Lucro Real Estimativa:

    1. o IRPJ e CSL deve-se declarar mensalmente as estimativas.

  4. Empresas do Lucro Real Trimestral:

    1. o TC Fiscal não faz o controle do IRPJ e CSL trimestral, mas caso a empresa tenha Integração com o TC Contábil, os valores a pagar serão integrados a partir do Movimentos - LALUR/LACS - Apurações do Lucro Real, onde verifica o período de apuração do trimestre e consulte os valores de “CSLL a pagar” e “IRPJ a pagar”.

  5. Atividade Imobiliária:

    1. Será gerada tag “RetPagamentoUnificado” com o valor dos tributos de forma unificada.

    2. Também será informado o CNPJ da Incorporação, ou seja o da Filial na tag “CnpjIncorporacao”.


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Envio do MIT na DCTFWeb (e-CAC)

O MIT está hospedado no ambiente da DCTFWeb acessado no Portal e-CAC.


1. Acessando o e-CAC

  1. Clicar em Declarações e Demonstrativos;
  2. Assinar e Transmitir DCTFWeb;
  3. O  MIT estará disponível na tela inicial no canto superior direito.


2. Tela Inicial – Relação de Apurações

Ao acessar o MIT, a tela inicial apresenta a relação de apurações existentes no Módulo.


3. Importar Apuração

Selecionar o arquivo JSON gerado pelo TC Fiscal. 


4. Conferências

Verifique se os valores dos débitos estão corretos e em seguida clique em "Verificar Pendências" para conferir se há inconsistências.


5. Encerramento

Informados os débitos e as suspensões (se houver), basta o contribuinte efetuar o encerramento do MIT.

Encerrado o MIT, a apuração é identificada (identificação única) e enviada para a DCTFWeb para compor a sua declaração mensal “em andamento” (junto com as informações do e-Social e da EFD-Reinf).


Acompanhe também o vídeo sobre o assunto 😉


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