O sistema TC Fiscal já estava preparado para o cálculo do Diferencial de Alíquotas do Estado do Ceará, conforme a Norma de Execução Nº 004, incluindo o cálculo da base reduzida.
No entanto, conforme a Lei nº 18.665, de 28/12/2023, art. 71, inciso IX, alínea "b", para mercadorias destinadas ao Uso e Consumo, o estabelecimento só terá direito ao crédito de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2033, ou outra data definida em lei complementar.
Diante disso, o sistema permitirá o cálculo do Diferencial de Alíquotas com Base Reduzida utilizando o CST x90.
Ao informar um CFOP de Uso e Consumo, CST x90 e o Diferencial de Alíquotas, o campo A Recolher será habilitado automaticamente, permitindo informar a Redução.
Além disso, na ferramenta Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens, a opção de Redução também será habilitada ao informar o CST x90.
Cálculo com CST x90 e Redução Informada:
Fórmula: ICMS Difal: ICMS DIFAL = {[(Vr_ope – ICMS_origem)/(1 - ALQ_intra/100) x (1 - %Red_BC_dest/100)] x ALQ_intra – [ICMS_origem x (1 - %Red_BC_dest/100)]}
Exemplo:
Valor Total: 1000,00 - Alíquota Interestadual: 7% - Alíquota Interna: 20% - Redução: 65%
1. Inclusão do ICMS na Base de Cálculo -> 1000 / (1 – 7/100) = 1075,27
2. ICMS destacado na NF -> 1075,27 x 7% = 75,27
3. Cálculo da BC do DIFAL -> 1000/(1 – 20/100) = 1250,00
4. Redução da BC Destino -> 1250,00 x (1 – 65/100) = 437,50
5. Aplicação da Alíquota Interna sobre a BC DIFAL Reduzida -> 437,50 x 20% = 87,50
6. Redução do Crédito de Origem no Mesmo Percentual -> 75,27 x (1 – 65/100) = 26,34
7. Valor do DIFAL -> 87,50 – 26,34 = 61,16
Cálculo com CST 090 sem Redução Informada:
Fórmula BC = {[(Vr_ope - ICMS_origem)/(1 - ALQ_intra/100)] x ALQ_intra – (Vr_ope x ALQ_inter)}
Exemplo:
Valor Total: 1000,00 - Alíquota Interestadual: 12% - Alíquota Interna: 20%
1. ICMS destacado na NF -> 1000,00 x 12% = 120,00
2. Cálculo da BC do DIFAL -> 1000 (1 – Alíq. Interna/100) = 1250,00
3. Aplicação da Alíquota Interna sobre a BC DIFAL -> 1250,00 x 20% = 250,00
4. Valor do DIFAL -> 250,00 – 120,00 = 130,00
Para mais informações sobre a Norma de Execução Nº 004, acesse nosso artigo completo aqui: Cálculo do Diferencial de Alíquotas para a UF CE conforme Norma de Execução 04/2024