O objetivo desta funcionalidade é auxiliar na gestão dos períodos aquisitivos de férias dos empregados e prazos para concessão das férias.
Principais benefícios:
- Otimizar o planejamento de férias, permitindo um acompanhamento preciso do prazo para concedê-las;
- Proporcionar uma visualização centralizada, e em lote, dos períodos aquisitivos, facilitando a gestão coletiva das férias;
- Redução do risco de infrações, como pagamento de férias em dobro por concessão fora do prazo, promovendo maior segurança jurídica.
Continue lendo e veja como utilizar essa funcionalidade em sua rotina.
Previsão de Férias
Acesse o menu Movimentos > Férias > Previsão e preencha os campos, conforme a necessidade, e clique em Ok.
- Referência: Informe a data para o planejamento das férias. Esta data é considerada para calcular a quantidade de dias até a data limite para a concessão das férias;
- Nº de meses limite: Informe a quantidade de meses limite para a concessão das férias;
Para evitar a dobra de férias, recomendamos preencher o campo com 11, ou menos, garantindo que o gozo ocorra antes do final do período concessivo. - Estabelecimento, Obra/Tomador e Lotação: Filtros de preenchimento facultativo para visualizar empregados por estabelecimentos, obras, tomadores ou lotações;
- Imprimir informação adicional: Ao marcar essa opção, será exibido os cargos ou atributos, conforme seleção;
- Apresentar Empregados do Planejamento de Férias: Ao marcar essa opção, será exibida a Data de Férias informada em Movimentos > Férias > Planejamento de Férias no campo Férias Previstas;
- Desconsiderar os empregados com mais de 6 meses de afastamento dentro do período aquisitivo: Ao marcar essa opção, não serão exibidos os períodos aquisitivos perdidos em decorrência de afastamentos previdenciários com duração superior a 6 meses;
- Desconsiderar os empregados com mais de 32 faltas no período aquisitivo: Ao marcar essa opção, não serão exibidos os períodos aquisitivos de empregados com mais de 32 faltas, devido perda total dos dias de férias, conforme o artigo 30 do Decreto-Lei nº 5.452/1943;
- Imprimir Nome Comercial do Empregado: Ao marcar essa opção, será exibido o nome informado no campo Nome Comercial do Cadastro de Empregados.
A seguir, serão apresentadas as colunas Empregado, Cargo, Admissão, Faltam (Dias), Período Aquisitivo, Direito (Dias), Restam (Dias), Limite e Lotação.
- Faltam (Dias): Indica a quantidade de dias que faltam para concessão das férias sem ocorrência de dobra, considerando a Data de Referência informada;
- Período Aquisitivo: Período de 12 meses consecutivos de trabalho para aquisição do direito a férias;
Exceção: Para servidores públicos expostos à radiação, o período aquisitivo é de 6 meses. Nesses casos, é necessário marcar a opção Exposto à radiação, no Cadastro do Empregado, para ser apresentado o Período Aquisitivo, conforme esta regra diferenciada. - Direito (Dias): Dias de férias já adquiridos pelo empregado. Serão consideradas as faltas inseridas nas Ocorrências para calcular os dias de direito de férias;
- Restam (Dias): Saldo de dias de férias a gozar.
Exemplo: Empregado com 30 dias de férias adquiridos, já concedido 15 dias de férias. Com isso, na coluna será apresentado 15, informando que há 15 dias de férias a conceder. - Limite: Informa a data limite para concessão das férias sem acarretar a dobra, sendo definida conforme preenchimento do campo Nº de meses limite;
Exemplo:
Período Aquisitivo: 02/01/2024 a 01/01/2025
Nº de meses limite: 11
Período Concessivo: 02/01/2025 a 01/01/2026
O gozo das férias não deve ultrapassar a data fim do período concessivo, 01/01/2026. Sendo assim, a data limite para concessão das férias será dia 02/12/2025, para que o último dia de férias do empregado seja até 01/01/2026 (fim do período concessivo).
Exceção:
O período aquisitivo e concessivo das férias de empregados com exposição a radiação é de 6 meses, conforme legislação específica do servidor público. - Faltas: Quantidade de faltas existentes nas Ocorrências no período aquisitivo.
Observação:
Quando a opção Arredondar dias de direito estiver marcada em Utilitários > Configuração > Férias, a quantidade de dias das colunas Direito (Dias) e Restam (Dias) serão arredondados.
Relatório Previsão de Férias
Emita o relatório Previsão de Férias no menu Movimentos > Férias > Previsão > Imprimir.
Poderá definir um campo adicional, podendo optar por exibir Cargo, Últimas Férias Gozadas ou Faltas.
Serão apresentadas no relatório código, nome e data de admissão do empregado, período aquisitivo, dias adquiridos e a gozar de férias, data limite e previsão para concessão das férias.
Arredondar dias de direito de férias
Em algumas situações os dias de direito de férias não são números inteiros. Devido a isso, em Utilitários > Configuração > Férias há a opção Arredondar dias de direito do empregado, para que, nesses casos, os dias de direto sejam arredondados.
Ao marcar a opção, os dias fracionado de férias adquiridos serão arredondados para o número inteiro mais próximo:
- Frações inferiores a 0,5 são arredondadas para baixo;
Exemplo: 13,3 dias → 13 dias. - Frações iguais ou superiores a 0,5 são arredondadas para cima.
Exemplo: 27,5 dias → 28 dias.
Essa opção é considerada na Previsão de Férias, no relatório Férias Previstas e na criação das Férias.
Relatório com a opção marcada:
Relatório com a opção desmarcada:
Um Forte abraço e até a próxima!