Saiba como criar mais de um complemento de 13º Salário para o mesmo empregado no Fortes Pessoal.
Como Funciona no Fortes Pessoal?
Antes de gerar a movimentação, verifique se o complemento é decorrente de remuneração variável ou reajuste salarial.
Em caso de reajuste, cadastre o acordo ou dissídio coletivo, em Cadastros > Acordos e Dissídios Coletivos, e atualize a remuneração dos empregados, em Movimentos > Situações > Empregados.
Para criar um complemento:
1. Acesse o menu Movimentos > Complemento de 13º Salário > Criar.
2. Ao incluir empregados já contemplados anteriormente, clique em Ok(F9) e depois Avançar.
Ao criar um segundo complemento, se o sistema identificar empregados já incluídos em complementos anteriores, será exibida uma mensagem. Clique em Ok e depois em Avançar para continuar.
A funcionalidade Complementos em Lote também está preparada para gerar mais de um sequencial, conforme a necessidade. Caso o ano de pagamento do complemento seja posterior ao ano informado, a criação do complemento deverá ser realizada exclusivamente pelo menu: Movimentos > Complementos em Lote.
Observação: Antes de utilizar a funcionalidade, é necessário realizar o cadastro prévio do acordo ou dissídio coletivo no menu: Cadastros > Acordos e Dissídios Coletivos.
Você poderá visualizar os complementos gerados pelo Gerenciamento de Colaboradores. Para consultar, acesse: Movimentos > Gerenciamento de Colaboradores.
Adicionamos as opções de filtro por Data de Pagamento e Data de Referência nas seguintes telas do Complemento de 13° Salário: Empregados, Médias das Remunerações Variáveis, Movimentar, Calcular, Consultar, Encerrar, Excluir, Reabrir, Monitorar Cálculo, Listagem de Pagamento, Recibo de Pagamento, ContraCheque, Folha Sintética e, em Utilitários, na opção Alterar Data de Pagamento.
Cálculos: INSS, IRRF e FGTS
Para o cálculo o sistema vai considerar todas as folhas de Complemento de 13º Salário previamente criadas para compor o valor total do 13º, incluindo seus respectivos encargos.
INSS
- Folha de 13º Salário
- Complemento de 13º Salário Seq. 01
- Complemento de 13º Salário Seq. 02
Demonstrativos de Cálculo – Complemento de 13º Salário
Folha Base de Cálculo (R$) INSS Devido (R$) (-) INSS Descontado (R$) INSS Total (R$) 13º Salário 6.700,00 756,81 - 756,81 Complemento de 13º - Seq. 01 100,00 + 6.700,00 = 6.800,00 770,81 756,81 14,00 Complemento de 13º - Seq. 02 99,81 + 6.800,00 = 6.899,81 784,78 770,81 13,97
| Folha | Base de Cálculo (R$) | INSS Devido (R$) | (-) INSS Descontado (R$) | INSS Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 13º Salário | 6.700,00 | 756,81 | - | 756,81 |
| Complemento de 13º - Seq. 01 | 100,00 + 6.700,00 = 6.800,00 | 770,81 | 756,81 | 14,00 |
| Complemento de 13º - Seq. 02 | 99,81 + 6.800,00 = 6.899,81 | 784,78 | 770,81 | 13,97 |
O INSS será calculado sobre o valor total das três folhas. Após a aplicação das faixas de contribuição, será deduzido o valor de INSS já descontado nas folhas anteriores.
IRRF
O IRRF deve ser calculado com base na tabela vigente no mês da quitação (dezembro ou o mês da rescisão). Quando o pagamento ocorrer após esse período, a base de cálculo deve incluir o total dos rendimentos já pagos no período, como o 13º salário e seus complementos, descontando-se o imposto retido anteriormente.
- Folha de 13º Salário
- Folha de Complemento de 13º Seq 01
- Folha de Complemento de 13º Seq 02
Demonstrativos de Cálculo – Complemento de 13º Salário
Folha Base de Cálculo (R$) IRRF Devido (R$) (-) IRRF Descontado (R$) IRRF Total (R$) 13º Salário 5.943,19 738,38 - 738,38 Complemento de 13º - Seq. 01 86,00 + 5.943,19 = 6.029,19 762,03 738,38 23,65 Complemento de 13º - Seq. 02 85,84 + 6.029,19 = 6.115,03 785,63 762,03 23,60
| Folha | Base de Cálculo (R$) | IRRF Devido (R$) | (-) IRRF Descontado (R$) | IRRF Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 13º Salário | 5.943,19 | 738,38 | - | 738,38 |
| Complemento de 13º - Seq. 01 | 86,00 + 5.943,19 = 6.029,19 | 762,03 | 738,38 | 23,65 |
| Complemento de 13º - Seq. 02 | 85,84 + 6.029,19 = 6.115,03 | 785,63 | 762,03 | 23,60 |
O IRRF é calculado com base na tabela vigente do mês de quitação, considerando o total de rendimentos e deduzindo o IR já retido.
FGTS
O FGTS é calculado sobre a base de cálculo do complemento.
Um Forte abraço!